Testamento vital: o que é e como fazer (passo a passo)

Sabia que pode precaver o futuro, definindo hoje os cuidados de saúde a receber caso fique incapacitado? Descubra o que é o testamento vital e como pode fazê-lo.
Artigo atualizado a 04-04-2023

O testamento vital, também conhecido como diretiva antecipada de vontade, é um documento onde qualquer pessoa com mais de 18 anos pode manifestar, antecipadamente, que tipo cuidados de saúde pretende ter se, devido a um acidente ou doença grave, ficar incapacitado de expressar a sua vontade. Trata-se de uma declaração que pode ser alterada ou revogada em qualquer altura, e que permite nomear um ou mais procuradores de cuidados de saúde, ou seja, uma ou mais pessoas que, numa situação extrema, podem tomar decisões no seu lugar.

Para garantir que o seu médico assistente tem conhecimento do testamento vital, este deve ser formalizado no Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), uma plataforma desenvolvida pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, que permite a receção, o registo e a atualização de toda a documentação necessária.

Quem pode fazer um testamento vital?

Todos os cidadãos portugueses, estrangeiros e refugiados residentes em Portugal podem fazer um testamento vital, desde que tenham mais de 18 anos e não estejam interditos ou inabilitados por anomalia psíquica. É preciso também que possuam o número de utente do Serviço Nacional de Saúde (se não tiverem, podem solicitá-lo junto dos serviços administrativos).

Como se pode formalizar?

Descubra passo a passo o que tem de fazer para assegurar o registo do testamento vital:

Passo 1

Aceda à Área do Cidadão do Portal SNS e descarregue o formulário do testamento vital. Ainda que não seja obrigatório utilizar este impresso, é aconselhável, já que contempla toda a informação necessária, incluindo, entre outros aspetos, as situações clínicas em que o testamento vital produz efeito.

Passo 2

Depois de preencher o formulário (obrigatoriamente em língua portuguesa), deve entregá-lo em papel num dos balcões do Registo Nacional do Testamento Vital e assiná-lo na presença de um funcionário. Pode também enviá-lo por correio registado para um destes pontos de atendimento, reconhecendo previamente a assinatura num notário. Importa considerar que o registo do testamento vital é gratuito, mas o reconhecimento da assinatura, quando necessário, implica custos.

Passo 3

Segue-se a análise de toda a documentação por parte dos serviços de saúde. No prazo de dez dias, a contar da data de entrega do processo, o utente deve ser informado sobre a aprovação do mesmo, ou sobre eventuais erros ou dados em falta. Tem depois dez dias para corrigir o que for necessário. Se não o fizer, o processo é considerado inválido.

Passo 4

O utente ou o procurador de cuidados de saúde é informado por e-mail ou SMS acerca das diferentes etapas do registo, nomeadamente quando o testamento for aprovado e estiver disponível para consulta. O mesmo acontece quando faltarem 60 dias para o documento expirar, um aviso que é repetido a 15 dias do fim do prazo.

O que deve constar do testamento vital?

Através do testamento vital, cada pessoa manifesta a sua vontade sobre os cuidados de saúde que pretende ter, em caso de incapacidade. No formulário disponibilizado pelo Registo Nacional do Testamento Vital, e a juntar a um espaço em branco, de livre preenchimento, é possível assinalar as seguintes opções:

  • Não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória;
  • Não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais;
  • Não ser submetido a medidas de alimentação e hidratação artificiais para retardar o processo natural de morte;
  • Participar em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos;
  • Não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental;
  • Recusar participar em programas de investigação científica ou ensaios clínicos;
  • Interromper tratamentos que se encontrem em fase experimental ou a participação em programas de investigação, ou ensaios clínicos, para os quais tenha dado prévio consentimento;
  • Não autorizar a administração de sangue ou derivados;
  • Receber medidas paliativas, hidratação oral mínima ou subcutânea;
  • Serem administrados os fármacos necessários para controlar, com efetividade, dores e outros sintomas que possam causar padecimento, angústia ou mal-estar;
  • Receber assistência religiosa, quando se decida interromper meios artificiais de vida.

Outros aspetos

O testamento vital deve servir para nomear o procurador de cuidados de saúde, se for intenção do utente escolher alguém com essa função. O documento também tem de conter as circunstâncias clínicas em que produz efeito, seja uma doença incurável em fase terminal, uma situação em que não há expectativas de recuperação ou um estado clínico de inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, associado a complicações respiratórias, renais ou cardíacas.

Temas como a doação de órgãos ou a doação do corpo à ciência para investigação não cabem no testamento vital. Devem ser tratados nas instâncias próprias, seja no Registo Nacional de Não Dadores ou nos gabinetes de doação existentes em diferentes instituições de investigação.

Como deve ser escolhido para procurador de cuidados de saúde?

De acordo com a lei, o procurador de cuidados de saúde, ou seja, a pessoa com poderes representativos para tomar decisões no lugar de outro, em caso de incapacidade, deve ser maior de idade. A legislação define ainda que não pode ser um funcionário do cartório notarial ou do Registo Nacional de Testamento Vital, com intervenção nas diretivas antecipadas de vontade. Os proprietários e gestores de unidades de cuidados de saúde também estão excluídos desta função, a menos que tenham com o utente uma relação familiar.

A lei permite ainda nomear um segundo procurador de cuidados de saúde, caso o primeiro se veja impedido de cumprir o seu papel.

O testamento vital tem validade?

Sim, o testamento vital é válido por cinco anos, a contar da data da assinatura. Pode, depois, ser renovado as vezes necessárias, através do mesmo processo. Se não fizer nada quando o prazo terminar, o registo é eliminado. Também é possível revogar o documento, sempre que o pretender. Só tem de apresentar uma declaração de anulação.

Quem pode consultar o testamento vital?

Além do próprio, que pode aceder ao seu testamento vital através do portal do SNS 24 ou da app do SNS 24, este documento pode ser consultado por:

  • Profissionais de saúde, no âmbito da prestação de cuidados de saúde. O acesso pode ser feito na área do site do Ministério da Saúde que lhes é destinada.
  • Médicos validadores e funcionários do Registo Nacional de Testamento Vital, seja para confirmar dados do utente ou do procurador, para verificar documentação ou ainda por outros motivos que queiram apresentar. A consulta desta informação faz-se através da app

Cada vez que alguém consultar o testamento vital, o utente será notificado dessa ação por e-mail ou SMS.

Se um familiar não concordar com o testamento vital pode tentar impugná-lo?

Sim, mas, para isso, terá de recorrer aos tribunais. A lei estipula que a vontade do utente prevalece sobre todas as outras. Por isso, só com uma decisão judicial é possível impugnar o testamento vital.

Ler mais

Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.

Este artigo foi útil?

Se ficou com dúvidas ou tem uma opinião que deseja partilhar, preencha o formulário abaixo para entrar em contacto connosco.

Torne-se Associado

Saiba mais