União de facto: quais os direitos das pessoas que vivem juntas?

Em muitas situações, os unidos de facto têm os mesmos direitos dos casados. Mas noutras não beneficiam das mesmas regalias.
Artigo atualizado a 16-04-2024

A Lei da proteção das uniões de facto aproximou este estado civil ao casamento, mas ainda existem situações em que divergem. É o caso da separação ou da morte de um dos membros. Os unidos de facto não são considerados herdeiros legítimos e a união de facto não está sujeita a um regime de bens, pelo que não existe uma divisão dos bens como acontece no matrimónio. Se vive em união de facto, é importante conhecer os seus direitos e assegurar algumas situações.

1. O que é uma união de facto?

Considera-se que duas pessoas vivem em união de facto quando residam, há mais de dois anos, em condições semelhantes às dos casados.

2. Como se prova uma união de facto?

As uniões de facto podem ser provadas por declaração emitida pela junta de freguesia. Para requisitar, deve apresentar:

  • Uma declaração de ambos os membros, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos;
  • Certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.

3. E para o IRS, o que é necessário?

Para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não é necessário que os unidos de facto tenham a mesma morada fiscal há dois anos. Quando a morada fiscal não coincidir, a prova da união de facto (nomeadamente o período de dois anos) pode ser feita através da apresentação da declaração emitida pela junta de freguesia, acima referida.

4. Os unidos de facto podem optar pela tributação conjunta do IRS?

Sim. Para efeitos de IRS, os unidos de facto têm os mesmos direitos e deveres dos casados. Segundo o artigo 13.º do Código do IRS, o agregado familiar é constituído pelos cônjuges ou unidos de facto, dependentes e ascendentes que estejam a seu cargo. Nestas situações, a regra é a tributação em separado, podendo os unidos de facto optar pela tributação conjunta.

5. Quais os direitos das uniões de facto?

As pessoas que vivem em união de facto, têm direito a:

  • Proteção da casa de morada de família;
  • Beneficiar do regime jurídico aplicável aos casados em matéria de férias, feriados, faltas e licenças;
  • Aplicação do regime do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições aplicáveis aos casados;
  • Proteção social na eventualidade de morte do beneficiário;
  • Prestações por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional;
  • Pensão de preço de sangue e por serviços excecionais e relevantes prestados ao País.

6. Como se dividem os bens, no caso de dissolução da união de facto?

No que diz respeito aos direitos, a união de facto está cada vez mais próxima do casamento. Porém, existem algumas situações em que divergem. Nas partilhas após uma separação de facto, por exemplo. Ao contrário do casamento, a união de facto não está sujeita a um regime de bens, pelo que, em caso de separação, não há uma divisão de bens equivalente à que existe no matrimónio.

Para prevenir situações injustas, pode realizar-se um contrato de coabitação que defina os bens que cada um levou para a união e a forma como o casal quer dividir os bens adquiridos durante a relação.

7. Os unidos de facto são herdeiros?

Não. Os unidos de facto não são considerados herdeiros legítimos. Segundo o Código Civil, os herdeiros legítimos são os cônjuges, descendentes e ascendentes. À falta destes, são chamados os irmãos e os seus descendentes (sobrinhos). Assim, apenas um testamento pode garantir que o unido de facto sobrevivo recebe a sua parte da herança.

No entanto, os unidos de facto têm direito a proteção social na eventualidade de morte de um dos membros. As entidades responsáveis pelo pagamento das prestações podem exigir que se comprove a existência da união de facto.

8. Em caso de morte, os unidos de facto têm direito à casa?

Se o membro que falecer for proprietário da casa, o que sobrevive pode viver no imóvel por cinco anos. Caso a união de facto tenha mais do que cinco anos à data da morte do proprietário, o que sobrevive tem direito a viver na casa por período igual ao da duração da relação. Em algumas situações, o tribunal pode aumentar estes prazos. É o que acontece se, por exemplo, o membro sobrevivo tiver prestado cuidados ao que faleceu ou se estiver em especial carência. Quando este prazo terminar, tem ainda direito a permanecer no imóvel como arrendatário.

A legislação define ainda que o membro sobrevivo tem direito de preferência em caso de venda do imóvel.

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