Despesas no IRS: sabe tudo o que pode deduzir?

Depende de si pagar o mínimo de IRS. Quer saber como? Neste artigo explicamos-lhe como obter descontos no IRS com as despesas do dia a dia.
Artigo atualizado a 08-10-2019

É possível descontar ao valor do IRS a pagar, designado por coleta, um conjunto mais ou menos alargado de despesas do dia a dia. São dedutíveis no IRS despesas de saúde, educação, habitação, pensões de alimentos, lares, despesas gerais familiares e IVA suportado em faturas. Quanto mais despesas forem apresentadas, maior o desconto no IRS. Mas atenção, há limites. Cada categoria de dedução à coleta tem um teto próprio, existindo ainda um limite global, que depende do rendimento. É ainda importante saber que só é possível deduzir despesas até ao valor da coleta. Por outras palavras: não se pode ter um desconto superior ao valor do imposto a pagar. Caso contrário, os contribuintes teriam “lucro” com o IRS.

Despesas no IRS a ter em conta

Despesas gerais familiares

Nesta categoria de dedução cabem todas as despesas da família que não entram nas restantes deduções: água, luz e gás, telemóvel, vestuário, calçado, eletrodomésticos, mobiliário, viagens, combustíveis, conta do supermercado.

Despesas gerais familiares: dedução e limite
Não casadosCasados
Tributação separada Tributação conjunta
35% do valor suportado com o limite de 250€

45% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite de 335€, nas famílias monoparentais
35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite de 250€
35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite de 250€ por cada sujeito passivo, ou seja, 500€

Saúde

No IRS, são dedutíveis despesas de saúde. Esta dedução inclui todo o tipo de gastos com saúde, independentemente da taxa de IVA, como consultas e serviços prestados por profissionais de saúde, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, medicamentos, próteses, assim como aparelhos de correção dentários, óculos (exceto a armação) e tratamentos em termas, entre outros.

A dedução de saúde abrange ainda prémios com seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde.

Veja a lista completa de despesas de saúde que pode apresentar no IRS.

Atenção: As despesas de saúde com IVA a 23% só são aceites se tiverem associada receita médica.

Saúde: dedução e limite
Não casadosCasados
Tributação separadaTributação conjunta
15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite de 1 000€
7,5% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite de 500€
15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite de 1 000€

Educação

As despesas de educação e formação podem, igualmente, abater à fatura do IRS. Nesta categoria entram, por exemplo, as mensalidades de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas e estabelecimentos de ensino.

São também dedutíveis as despesas com manuais e livros escolares, bem como gastos com cantinas e refeitórios escolares.

Conheça todas as despesas de educação que podem ajudar a baixar o IRS

Educação: dedução e limite
Não casadosCasados
Tributação separadaTributação conjunta
30% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite de 800€
15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite de 400€
30% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite de 800€

Habitação

Nesta categoria são dedutíveis as despesas com os juros de contratos de crédito para aquisição de habitação permanente celebrados até 31 de dezembro de 2011. Podem ainda ser descontados no IRS os encargos com rendas para habitação permanente. Isto desde que sejam referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do RAU ou NRAU.

Habitação: dedução e limite
Não casadosCasados
Tributação separadaTributação conjunta
Rendas
15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite de 502€. Este valor é majorado para rendimentos coletáveis até 30 000€. No máximo, a dedução pode atingir 800€
7,5% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite de 251€. Este valor é majorado para rendimentos coletáveis até 30 000€. No máximo, a dedução pode atingir 400€
15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite de 502€. Este valor é majorado para rendimentos coletáveis até 30 000€. No máximo, a dedução pode atingir 800€
Juros
15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite de 296€. Este valor é majorado para rendimentos coletáveis até 30 000€. No máximo, a dedução pode atingir 450€
7,5% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite de 148€. Este valor é majorado para rendimentos coletáveis até 30 000€. No máximo, a dedução pode atingir 225€
15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite de 296€. Este valor é majorado para rendimentos coletáveis até 30 000€. No máximo, a dedução pode atingir 450€

Lares

Dão direito a desconto no IRS as despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativas aos contribuintes, dependentes, ascendentes e familiares até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional.

Lares: dedução e limite
Não casadosCasados
Tributação separadaTributação conjunta
25% do valor suportado com o limite de 403,75€
12,5% do valor suportado com o limite de 201,88€
25% do valor suportado com o limite de 403,75€

Pensões de alimentos

As pensões de alimentos pagas aos filhos podem ser abatidas ao imposto a pagar. Mas é necessário que tenham sido decretadas por sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil.

Pensões de alimentos: dedução e limite
Não casadosCasados
Tributação separadaTributação conjunta
20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas
20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas
20% das importâncias comprovadamente suportadas por sujeito passivo e não reembolsadas

IVA suportado em faturas

É possível deduzir 15% do IVA suportado em despesas efetuadas em seis setores: reparação de automóveis, reparação de motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e similares, atividades veterinárias e passes mensais.

IVA suportado em faturas: dedução e limite
Não casadosCasados
Tributação separadaTributação conjunta
15% do IVA suportado nas faturas por qualquer membro do agregado familiar, exceto nas faturas dos passes, em que é 100% do IVA. O limite é 250€
7,5% do IVA suportado nas faturas por qualquer membro do agregado familiar, exceto nas faturas dos passes, em que é 100% do IVA. O limite é 125€
15% do IVA suportado nas faturas por qualquer membro do agregado familiar, exceto nas faturas dos passes, em que é 100% do IVA. O limite é 250€

Despesas no IRS só com NIF!

Não se esqueça que só são aceites para dedução no IRS as despesas comprovadas por documentos emitidos com Número de Identificação Fiscal (NIF) de um dos membros do agregado familiar. Por isso, em cada compra, deve indicar sempre um NIF da família

Como é que as despesas chegam à AT?

As despesas comprovadas por faturas são obrigatoriamente comunicadas pelas empresas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), via e-fatura, até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão (em 2019). Após este prazo, cada contribuinte pode consultá-las na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças. A AT aconselha os contribuintes a consultarem as suas despesas no e-fatura com regularidade. Há quanto tempo não vai visitar a sua página no e-fatura? Se verificar que lhe falta alguma despesa, pode inseri-la manualmente. Mas só até ao dia 25 de fevereiro.

Já as despesas comprovadas por outros documentos (recibos ou declarações anuais) são comunicadas eletronicamente à AT durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele a que respeitam. Depois, até 15 de março, podem ser consultadas no Portal das Finanças, numa nova página pessoal, que agrega todas as despesas.

Os  contribuintes podem ainda apresentar, ou corrigir, despesas quando preencherem o IRS, entre 1 de abril e 30 de junho. Mas só o podem fazer relativamente a despesas de saúde, educação, lares e imóveis.

 

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