Guia prático para preencher o IRS em 2019

À semelhança do ano passado, em 2019, o IRS tem de ser entregue pela Internet, no Portal das Finanças. Mas, este ano, os cidadãos têm mais um mês para cumprir esta obrigação fiscal. A entrega do IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Quem não tem direito ao IRS Automático, deve entregar o Modelo 3, o método tradicional. É o seu caso? Veja como preencher o IRS em todas as fases do processo. Preparado para começar?
Como preencher o IRS?
1. Aceder
Para preencher o IRS, comece por aceder ao Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt.
Depois, clique na opção “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”, no canto inferior direito do ecrã.
De seguida, no menu lateral, à esquerda no ecrã, pressione na opção “Serviços”.
Na página de serviços, navegue até à opção “IRS” e clique em “Entregar Declaração”.
Para prosseguir, autentique-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças, colocando nos campos respetivos o seu número de contribuinte (NIF) e a sua senha de acesso. Em alternativa, pode utilizar o seu Cartão de Cidadão. Para concluir a sua autenticação, clique no botão “Autenticar”.
Selecione a opção “Entregar a 1.ª Declaração e Declarações de Substituição”, clicando no botão “Preencher Declaração”.
Escolha o ano a que respeita a declaração que pretende preencher e entregar (neste caso, 2018) e depois prima o botão “Selecionar”.
Na janela “Assistente de Preenchimento”, selecione a opção pretendida e clique no botão “Continuar”.
Se escolher a opção “Obtenção de uma declaração pré-preenchida”, é-lhe pedido para indicar o ano dos rendimentos e o seu NIF.
É casado ou vive em união de facto? Caso deseje ser tributado em conjunto, assinale essa opção e coloque o NIF do seu cônjuge ou unido de facto. Clique no botão “Continuar” e introduza a senha de acesso do seu companheiro. Por último, prima o botão “Autenticar”.
2. Navegar
Na barra superior da declaração, no lado esquerdo do ecrã, a opção “Anexos” permite-lhe adicionar ou eliminar os diferentes anexos da declaração.
Se optou pela declaração pré-preenchida, à partida, não necessita de adicionar quaisquer anexos, nem de os preencher. A AT disponibiliza os anexos respeitantes à sua situação já pré-preenchidos. Por exemplo: se, em 2017, obteve apenas rendimentos de trabalho dependente, à direita da opção “Anexos” devem estar visíveis o “Rosto”, o “Anexo A” e o “Anexo H”. Tenha em atenção que se eliminar um anexo pré-preenchido, pode voltar a adicioná-lo, mas já não estará pré-preenchido.
O anexo que está a ser visualizado ou preenchido é sinalizado através do preenchimento do fundo a cor (no exemplo abaixo é o “Rosto”).
Ainda na barra superior, mas no lado direito do ecrã, encontram-se todas as funcionalidades da entrega da declaração: “Gravar”, “Validar”, “Simular”, “Ajudas”, “Imprimir” e “Entregar”.
Na barra vertical, no lado esquerdo do ecrã, estão identificados os quadros do anexo que está a ser visualizado ou preenchido. O quadro que está a ser visualizado ou preenchido é sinalizado através do preenchimento do fundo a cor (no exemplo abaixo é o “Quadro 4”).
3. Preencher
Finalmente, pode começar a preencher o IRS. Se escolheu a declaração pré-preenchida, grande parte da informação já lá está. Nesse caso, verifique, com cuidado, se os dados pré-preenchidos estão corretos. Caso seja necessário, corrija os elementos que não estiverem certos ou insira os que estiverem em falta.
Rosto
O primeiro anexo que deve preencher (ou conferir) é o “Rosto”. É composto por 13 quadros. Eis o que deve fazer em cada um dos quadros:
Quadro 0
Leia atentamente o alerta antes de preencher o IRS;
Quadro 1
Insira o código do Serviço de Finanças;
Quadro 2
Indique o ano a que respeitam os rendimentos;
Quadro 3
Coloque o seu nome e o seu NIF nos campos respetivos.
Quadro 4
Refira qual o seu estado civil;
Quadro 5
Se no quadro anterior assinalou que é casado ou unido de facto, no quadro 5-A, indique se pretende optar pela tributação conjunta dos rendimentos. Em caso afirmativo, no quadro 5 – B, coloque o nome e o NIF do seu cônjuge ou unido de facto nos campos respetivos.
Quadro 6
Não optou pela tributação conjunta? Então, no quadro 6 – A introduza o NIF do seu cônjuge ou unido de facto. Se tem filhos (mesmo que seja em guarda conjunta), confira se estão todos assinalados no quadro 6 – B. Se faltar algum dependente, acrescente uma linha, clicando no botão “Acrescentar Linha”, e coloque o respetivo NIF. Caso exista algum dependente a mais, remova a linha correspondente ao respetivo NIF, pressionando o botão vermelho à direita dessa linha.
Quadro 7
Se tiver algum ascendente a viver consigo em comunhão de habitação e que não tenha um rendimento mensal superior à pensão mínima do regime geral (269,1 euros, em 2017); inscreva o seu NIF no quadro 7 – A.
Quadro 8
Coloque a sua residência fiscal;
Quadro 9
Inscreva o seu IBAN. Tenha em atenção que o IBAN deve ser de uma conta bancária que lhe pertença. Se for casado ou viver em união de facto, indique um IBAN que corresponda a uma conta conjunta (sua e do seu cônjuge ou unido de facto);
Quadro 10
Assinale se se trata da primeira declaração do ano ou de uma declaração de substituição;
Quadro 11
Quer consignar 0,5% do seu IRS e o benefício do IVA suportado. É aqui que deve fazê-lo. Para isso, indique a entidade que quer beneficiar, o respetivo NIF e o tipo de consignação. Ainda não escolheu quem ajudar com o seu imposto? Saiba como o seu IRS pode transformar-se em carrinhas.
Quadro 13
Este quadro deve ser preenchido no caso de declarações de substituição.
Outros anexos
Adicione os anexos que forem necessários e preencha-os. Se já estiverem visíveis e pré-preenchidos, clique em cada um e confira se está tudo bem.
Atenção ao “Anexo H”. É aqui que constam os benefícios fiscais e as deduções à coleta que ajudam aliviar a fatura do IRS. Se escolheu a declaração pré-preenchida, verifique se os valores de despesas pré-preenchidos coincidem com os que efetivamente suportou. Deu por falta de despesas de saúde, educação, imóveis ou lares? No quadro 6 – C pode prescindir do pré-preenchimento e inserir manualmente as despesas dessas categorias. Não se esqueça que, nessa situação, deve colocar todas as despesas e não apenas as que estão em falta.
4. Validar
Após preencher o IRS, confira se existem erros, clicando no botão “Validar”, na barra superior, no lado direito do ecrã, e corrija-os. A informação incorreta é assinalada a cor vermelha.
5. Simular a liquidação
Simule a liquidação da declaração e fique a saber qual o valor do IRS que terá de pagar a mais ou receber de volta. Para isso, na barra superior, no lado direito do ecrã, clique no botão “Simular”. Se desejar imprimir a simulação, carregue no botão “Imprimir”.
6. Entregar
Para entregar a declaração, prima o botão “Entregar”, na barra superior, no lado direito do ecrã.
7. Obter comprovativo de entrega
Cerca de 48 horas após a submissão da declaração pode obter um comprovativo. Na sua página do IRS, no Portal das Finanças, no menu lateral, à esquerda no ecrã, clique na opção “Obter comprovativos” e escolha a declaração referente a 2017. Por último, clique no botão “Comprovativo”.