IRS e juros de depósitos a prazo: o que pagar e declarar?

Tem dúvidas sobre como são tributados e declarados os juros de depósitos a prazo? Informe-se neste artigo.
Artigo atualizado a 22-04-2022

Os juros de depósitos a prazo são considerados rendimentos de capitais (Categoria E). Desta forma, em regra, estão sujeitos ao pagamento de IRS. Saiba quanto tem de pagar de imposto pelos juros de depósitos a prazo recebidos e se é obrigado a declará-los.

Como são tributados os juros de depósitos a prazo?

Os juros de depósitos a prazo podem ser tributados de duas formas: por retenção na fonte (regra) ou por englobamento (opcional).

Retenção na fonte

Por defeito, os juros de depósitos a prazo são tributados por retenção na fonte à taxa liberatória de 28%.

A retenção na fonte é efetuada pela entidade que paga os juros de depósitos a prazo, sendo posteriormente entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Os juros de depósitos a prazo são assim pagos já líquidos de imposto, pelo que não necessita de declará-los.

Exemplo

A Filipa tem o seu domicílio fiscal em Portugal continental e possui um depósito a prazo que lhe rendeu 100 euros de juros ilíquidos, em 2021. Para efeito de retenção da fonte, o banco descontou 28 euros, depositando assim os restantes 72 euros na conta bancária da Filipa.

Englobamento

Existe, no entanto, uma alternativa à retenção na fonte. Se compensar, no momento da entrega do IRS, pode optar pelo englobamento dos juros de depósitos a prazo, ou seja, por juntá-los aos seus rendimentos do trabalho ou de pensões ou outros que tenha englobado, sujeitando-os assim às taxas gerais do IRS aplicáveis ao escalão de rendimento coletável em que ficar enquadrado.

Caso opte pelo englobamento dos juros de depósitos a prazo, a retenção na fonte efetuada no momento do seu pagamento fica sem efeito, sendo deduzida ao seu IRS final a liquidar.

Regra geral, o englobamento dos juros de depósitos bancários é vantajoso quando o rendimento coletável daí resultante é inferior a 10 732 euros, ou seja, quando se enquadra no primeiro ou no segundo escalão de rendimento coletável, com taxas gerais até 23%.

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Atenção

Se optar pelo englobamento dos juros, é obrigado a englobar outros rendimentos de capitais que tenha recebido, como dividendos e rendimentos de seguros de capitalização.

Nesse caso, deve pedir a cada uma das entidades financeiras onde possui produtos financeiros geradores destes rendimentos uma declaração em que conste os valores pagos e as respetivas retenções na fonte.

Exemplo

Em 2022, no momento da entrega da declaração de IRS, a Filipa (do exemplo anterior) decidiu englobar os 100 euros de juros ilíquidos gerados pelo seu depósito a prazo aos salários que recebeu em 2021 no valor de 14 700 euros ilíquidos.

Do englobamento dos juros, resultou um rendimento coletável de 10 696 euros, correspondente ao segundo escalão de rendimento coletável, com taxas até 23%, traduzindo-se numa coleta (imposto a pagar) de 1 855,54 euros. À coleta subtraíram-se as deduções à coleta (250 euros de despesas gerais familiares), obtendo-se uma coleta líquida de 1 605,54 euros, à qual foram deduzidas as retenções na fonte efetuadas no valor de 1 821 (1 793 euros dos salários e 28 euros dos juros). Feitas as contas, foi apurado um reembolso de 215,46 euros.

Sem o englobamento dos juros, a Filipa teria direito a um reembolso de 210, 46 euros.

Conclusão: com o englobamento dos juros, a Filipa recebe mais cinco euros de reembolso.

Dicas

Para saber se o englobamento dos juros compensa, face à retenção na fonte, depois de calcular o seu rendimento coletável e saber em que  escalão se enquadra, basta comparar a taxa normal desse escalão com a taxa liberatória. Se for mais baixa, o englobamento é vantajoso.

Outra forma passa por simular a entrega da declaração de IRS com e sem englobamento dos juros.

O englobamento de juros de depósitos bancários é também benéfico quando o titular está isento de IRS. Se este decidir entregar a declaração de IRS (apesar de estar dispensado) e englobar os juros, é-lhe devolvida a totalidade da retenção na fonte sob a forma de reembolso.

Exemplo

Imagine-se que a Filipa estaria isenta de IRS e, por isso, dispensada de entregar a declaração. Neste caso, se apresentasse a declaração e englobasse os juros, receberia de volta os 28 euros retidos na fonte. Isto, claro, se após o englobamento dos juros continuasse isenta de IRS. 

Como são declarados os juros de depósitos a prazo?

Só tem de declarar os juros de depósitos a prazo se decidir englobá-los. Nesse caso, deve preencher o quadro 4B do Anexo E da declaração Modelo 3 (veja abaixo como se preenche).

Como se preenche o quadro 4 – B do anexo E?

Para preencher o 4 – B do anexo E da declaração Modelo 3 siga as seguintes instruções:

Campo “N.º de Linha”

Insira o número da linha, começando em “451”.

Campo “NIF da Entidade Devedora, Registadora ou Depositária”

Insira o NIF da entidade que pagou os juros.

Campo “Código dos Rendimentos”

Clique no dropdown e escolha a opção “E20”, referente a “Juros e outras formas de remuneração no artigo 5.º do CIRS”.

Campo “Titular”

Selecione o NIF do titular dos juros.

Campo “Rendimentos”

Indique o valor pago de juros ilíquidos.

Campo “Retenções na Fonte”

Indique o valor do IRS retido na fonte.

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