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As tabelas do IRS de retenção na fonte para 2025 a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões já foram publicadas em Diário da República. Estas tabelas refletem os compromissos assumidos no Orçamento do Estado para 2025 (atualização dos escalões e aumento do mínimo de existência e do salário mínimo) e reforçam a aplicação de um modelo de taxas marginais progressivas. Pode consultá-las na íntegra, neste artigo. Fique a saber, ainda, o que é e como se calcula a retenção na fonte.
I — Trabalho dependente: Não casado sem dependentes ou casado dois titulares
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por dependente (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
Até 870,00 € | 0,00% | 0,00 € | 0,00 € | 0,0% |
Até 992,00 € | 13,00% | 13,0% x 2,6 x (1 208,32 - R) | 21,43 € | 5,6% |
Até 1 070,00 € | 16,50% | 16,4% x 1,35 x (1 477,67 - R) | 21,43 € | 8,0% |
Até 1 136,00 € | 16,50% | 90,81 € | 21,43 € | 8,5% |
Até 1 187,00 € | 22,00% | 153,29 € | 21,43 € | 9,1% |
Até 1 787,00 € | 25,00% | 188,90 € | 21,43 € | 14,4% |
Até 2 078,00 € | 33,00% | 313,99 € | 21,43 € | 16,9% |
Até 2 432,00 € | 35,50% | 386,72 € | 21,43 € | 19,6% |
Até 3 233,00 € | 38,72% | 465,03 € | 21,43 € | 24,3% |
Até 5 547,00 € | 40,05% | 508,03 € | 21,43 € | 30,09% |
Até 20 221,00 € | 44,95% | 779,83 € | 21,43 € | 41,1% |
Superior a 20 221,00 € | 47,17% | 1 228,74 € | 21,43 € | n.a. |
II — Trabalho dependente: Não casado, com um ou mais dependentes
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por dependente (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
Até 870,00 € | 0,00% | 0,00 € | 0,00 € | 0,0% |
Até 992,00 € | 13,00% | 13,0% x 2,6 x (1 208,32 - R) | 34,29 € | 5,6% |
Até 1 070,00 € | 16,50% | 16,5% x 1,35 x (1 477,67 - R) | 34,29 € | 8,0% |
Até 1 136,00 € | 16,50% | 90,81 € | 34,29 € | 8,5% |
Até 1 187,00 € | 22,00% | 153,29 € | 34,29 € | 9,1% |
Até 1 787,00 € | 25,00% | 188,90 € | 34,29 € | 14,4% |
Até 2 078,00 € | 32,00% | 313,99 € | 34,29 € | 16,9% |
Até 2 432,00 € | 35,50% | 386,72 € | 34,29 € | 19,6% |
Até 3 233,00 € | 38,72% | 465,03 € | 34,29 € | 24,3% |
Até 5 547,00 € | 40,05% | 508,03 € | 34,29 € | 30,09% |
Até 20 221,00 € | 44,95% | 779,83 € | 34,29 € | 41,1% |
Superior a 20 221,00 € | 47,17% | 1 228,74 € | 34,29 € | n.a. |
III — Trabalho dependente: Casado, único titular
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por dependente (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
Até 957,00 € | 0,00% | 0,00 € | 0,00 € | 0,0% |
Até 992,00 € | 13,00% | 13,0% x 2,6 x (1 324,55 - R) | 42,86 € | 1,7% |
Até 1 070,00 € | 13,00% | 13,0% x 1,35 x (1 632,65 - R) | 42,86 € | 3,8% |
Até 1 081,00 € | 13,00% | 90,75 € | 42,86 € | 3,9% |
Até 1 408,00 € | 13,20% | 100,91 € | 42,86 € | 6,0% |
Até 1 931,00 € | 16,50% | 147,37 € | 42,86 € | 8,9% |
Até 2 200,00 € | 20,18% | 218,43 € | 42,86 € | 10,3% |
Até 2 698,00 € | 23,62% | 291,11 € | 42,86 € | 12,7% |
Até 3 317,00 € | 25,94% | 356,70 € | 42,86 € | 15,2% |
Até 5 965,00 € | 30,72% | 515,25 € | 42,86 € | 22,1% |
Até 20 265,00 € | 38,72% | 992,45 € | 42,86 € | 33,8% |
Superior a 20 265,00 € | 47,17% | 2 704,84 € | 42,86 € | n.a. |
IV — Trabalho dependente: Não casado ou casado, dois titulares, sem dependentes, deficiente
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
Até 1 694,00 € | 0,00% | 0,00 € | 0,0% |
Até 2 032,00 € | 22,00% | 372,68 € | 3,7% |
Até 2 452,00 € | 32,00% | 575,88 € | 8,5% |
Até 4 420,00 € | 35,50% | 661,70 € | 20,05% |
Até 4 680,00 € | 38,72% | 804,02 € | 21,5% |
Até 6 687,00 € | 40,05% | 866,26 € | 27,1% |
Até 20 468,00 € | 44,95% | 1 193,92 € | 39,1% |
Superior a 20 468,00 € | 47,17% | 1 648,31 € | n.a. |
V — Trabalho dependente: Não casado, com um ou mais dependentes, deficiente
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
Até 1 938,00 € | 0,00% | 0,00 € | 0,0% |
Até 2 032,00 € | 22,12% | 428,69 € | 1,0% |
Até 2 813,00 € | 32,00% | 629,45 € | 9,6% |
Até 4 438,00 € | 35,50% | 727,91 € | 19,1% |
Até 6 754,00 € | 38,72% | 870,81 € | 25,8% |
Até 7 048,00 € | 40,05% | 960,64 € | 26,4% |
Até 20 468,00 € | 44,95% | 1 305,99 € | 38,6% |
Superior a 20 468,00 € | 47,17% | 1 760,38 € | n.a. |
VI — Trabalho dependente: Casado dois titulares, com um ou mais dependentes, deficiente
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por dependente (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
Até 1 668,00 € | 0,00% | 0,00 € | 0,00 € | 0,0% |
Até 2 043,00 € | 22,00% | 366,96 € | 21,43 € | 4,0% |
Até 2 465,00 € | 25,00% | 428,25 € | 21,43 € | 7,6% |
Até 3 067,00 € | 32,00% | 600,80 € | 21,43 € | 12,4% |
Até 4 438,00 € | 35,50% | 708,15 € | 21,43 € | 19,5% |
Até 6 754,00 € | 38,72% | 851,05 € | 21,43 € | 26,1% |
Até 7 048,00 € | 40,05% | 940,88 € | 21,43 € | 26,7% |
Até 20 468,00 € | 44,95% | 1 286,23 € | 21,43 € | 38,7% |
Superior a 20 468,00 € | 47,17% | 1 740,62 € | 21,43 € | n.a. |
VII — Trabalho dependente: Casado, único titular, deficiente
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por dependente (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
Até 2 325,00 € | 0,00% | 0,00 € | 0,00 € | 0,0% |
Até 3 428,00 € | 23,62% | 549,17 € | 42,86 € | 7,6% |
Até 3 689,00 € | 25,94% | 628,70 € | 42,86 € | 8,9% |
Até 6 687,00 € | 30,72% | 805,03 € | 42,86 € | 18,7% |
Até 20 468,00 € | 42,44% | 1 588,75 € | 42,86 € | 34,7% |
Superior a 20 468,00 € | 47,17% | 2 556,89 € | 42,86 € | n.a. |
VIII —Pensões: Não casado ou casado, dois titulares
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
---|---|---|---|
Até 870,00 | 0,00% | 0,00 | 0,0% |
Até 992,00 | 13,00% | 13% x 2,6 x ( 1 282,29 - R ) | 3,1% |
Até 1 063,00 | 16,50% | 16,5% x 1,35 x ( 1 589,90 - R ) | 5,5% |
Até 1 116,00 | 17,50% | 128,00 | 6,0% |
Até 1 214,00 | 25,00% | 211,70 | 7,6% |
Até 1 837,00 | 26,00% | 223,84 | 13,8% |
Até 2 074,00 | 32,50% | 343,25 | 15,9% |
Até 2 301,00 | 35,50% | 405,47 | 17,9% |
Até 3 398,00 | 43,50% | 589,55 | 26,2% |
Até 5 833,00 | 45,00% | 640,52 | 34,0% |
Até 18 332,00 | 50,50% | 961,34 | 45,3% |
Superior a 18 332,00 | 53,00% | 1 419,64 | n.a. |
IX — Pensões: Casado, único titular
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
---|---|---|---|
Até 870,00 | 0,00% | 0,00 | 0,0% |
Até 992,00 | 13,00% | 13% x 2,6 x ( 1 337,23 - R ) | 1,2% |
Até 1 063,00 | 13,00% | 13% x 1,713 x ( 1 517,45 - R ) | 3,5% |
Até 1 152,00 | 13,00% | 101,20 | 4,2% |
Até 1 502,00 | 16,50% | 141,52 | 7,1% |
Até 1 852,00 | 20,00% | 194,09 | 9,5% |
Até 2 273,00 | 22,00% | 238,54 | 11,9% |
Até 3 185,00 | 28,40% | 374,92 | 16,6% |
Até 3 416,00 | 32,63% | 509,65 | 17,7% |
Até 6 085,00 | 34,52% | 574,21 | 25,1% |
Até 18 350,00 | 43,50% | 1 120,64 | 37,4% |
Superior a 18 350,00 | 53,00% | 2 863,89 | n.a. |
X — Pensões: Não casado ou casado, dois titulares, deficiente
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por pessoa com deficiência das Forças Armadas (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
---|---|---|---|---|
Até 1 816,00 | 0,0% | 0,00 | 0,00 | 0,0% |
Até 2 032,00 | 25,0% | 454,00 | 18,19 | 2,7% |
Até 2 452,00 | 32,0% | 596,24 | 18,19 | 7,7% |
Até 3 221,00 | 35,5% | 682,06 | 18,19 | 14,3% |
Até 4 534,00 | 43,5% | 939,74 | 18,19 | 22,8% |
Até 6 627,00 | 45,0% | 1 007,75 | 18,19 | 29,8% |
Até 18 529,00 | 50,50% | 1 372,24 | 18,19 | 43,1% |
Superior a 18 529,00 | 53,00% | 1 835,47 | 18,19 | n.a. |
XI — Pensões: Casado, único titular, deficiente
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
Até 1 844,31 € | 0,00% | 0,00 € | 0,00 € | 0,0% |
Até 2 637,50 € | 19,00% | 350,42 € | 34,35 € | 4,4% |
Até 2 696,43 € | 23,10% | 458,56 € | 34,35 € | 4,8% |
Até 3 171,07 € | 25,60% | 525,97 € | 34,35 € | 7,9% |
Até 3 935,79 € | 32,80% | 754,29 € | 34,35 € | 12,8% |
Até 5 914,50 € | 36,70% | 907,79 € | 34,35 € | 20,8% |
Até 6 000,29 € | 42,00% | 1 221,27 € | 34,35 € | 21,1% |
Até 17 971,71 € | 47,40% | 1 545,29 € | 34,35 € | 38,6% |
Superior a 17 971,71 € | 53,00% | 2 551,71 € | 34,35 € | n.a. |
São as tabelas do IRS de retenção na fonte que determinam a parcela do salário bruto ou da pensão a entregar ao Estado pelas entidades pagadoras, a cada mês, para efeitos de adiantamento do imposto.
As retenções na fonte efetuadas ao longo do ano serão tidas em consideração quando a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) liquidar o imposto, havendo um acerto de contas nessa altura. Daí poderá resultar imposto adicional a pagar ou reembolso.
Desde o segundo semestre de 2023, tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte. Este modelo conjuga a aplicação de uma taxa marginal sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater e, se aplicável, de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto. Desta forma, evitam-se situações de regressividade, ou seja, onde aumentos na remuneração mensal bruta poderiam resultar em diminuições da remuneração mensal líquida, aproximando o imposto retido ao longo do ano ao imposto devido em termos finais.
Para determinar a sua retenção na fonte para 2025 através das tabelas do IRS siga estes passos:
1.º passo
Identifique a tabela de retenção na fonte que corresponde à sua situação. Para tal, considere os seguintes aspetos:
Por exemplo, se vive no continente, trabalha por conta de outrem, é casado, tem um dependente a cargo, não sofre de uma deficiência fiscalmente relevante e o seu cônjuge também recebe rendimentos, deve considerar a tabela I (Trabalho dependente: Não casado sem dependentes ou casado dois titulares).
2.º passo
Percorra a tabela, pela coluna da esquerda, até encontrar o escalão da sua remuneração mensal bruta. Partindo do exemplo anterior e imaginando que recebe um salário bruto de 1 200 euros, o seu escalão é “Até 1 787 euros”.
3.º passo
Na linha da tabela referente ao escalão da sua remuneração mensal bruta, deslize para a direita e identifique:
Considerando o mesmo exemplo, aplicam-se os seguintes valores:
4.º passo
Calcule a retenção na fonte. Para esse efeito, multiplique a taxa marginal máxima pela sua remuneração mensal bruta e, depois, subtraia a parcela a abater e a parcela a abater adicional por dependente.
Retenção na fonte = (Taxa marginal máxima x Remuneração mensal bruta) – (Parcela a abater + Parcela adicional a abater por dependente)
Se tiver a seu cargo mais de um dependente, deve multiplicar a parcela adicional a abater por dependente pelo número total de dependentes.
Continuando com o exemplo dado, obtém-se uma retenção na fonte de 89,67 euros.
Em 2025, as tabelas do IRS isentam de retenção na fonte salários e pensões até 870 euros (o valor do salário mínimo).
No entanto, nalguns casos, a isenção pode ser superior. Por exemplo, quem for trabalhador dependente, casado e único titular fica dispensado de fazer retenção na fonte até 957 euros brutos mensais. A exclusão também é mais elevada para trabalhadores e pensionistas com deficiência fiscalmente relevante.
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