Inscrição nos exames nacionais 2024: conheça as datas e saiba o que fazer

Em 2024, a inscrição nos exames nacionais decorre, na primeira fase, de 26 de fevereiro a 8 de março, exclusivamente online. Saiba como tratar do processo.
Artigo atualizado a 23-02-2024

São já conhecidos os moldes em que vão realizar-se os exames nacionais, referentes ao ano letivo 2023/2024. As regras destas provas de avaliação externa constam do Despacho Normativo n.º 4/2024. Neste artigo, resumimos as informações essenciais a ter em conta para efeitos de inscrição.

Quem deve inscrever-se nos exames nacionais em 2024?

Segundo o Guia Geral de Exames 2024, os alunos internos do 11.º ano e os alunos autopropostos (incluindo os do 12.º ano) devem inscrever-se para a realização dos exames nacionais quando pretendam:

  • Obter aprovação em disciplinas que integram o plano curricular do respetivo curso;
  • Realizar exames nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso;
  • Realizar exames para melhoria da classificação final da disciplina, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior para os alunos do 12.º ano;
  • Realizar exames nacionais para cálculo da classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos (CFCPE), no caso dos alunos do 11.º ano que frequentam os cursos científico-humanísticos do ensino recorrente.

Em que circunstâncias podem realizar-se os exames nacionais na 2.ª fase? 

Só se admitem à 2.ª fase dos exames nacionais, mediante inscrição obrigatória, os alunos que realizaram provas na 1.ª fase, desde que:

  • Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames na 1.ª fase como alunos internos (aplica-se apenas aos alunos do 11.º ano);
  • Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames na 1.ª fase, como alunos autopropostos;
  • Pretendam realizar melhoria de classificação final da disciplina em qualquer disciplina cujo exame tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, no caso dos alunos do 12.º ano;
  • Pretendam repetir o exame final nacional de qualquer disciplina realizada na 1.ª fase que se constitua exclusivamente como prova de ingresso, ou para prosseguimento de estudos, no caso dos alunos do 11.º ano do ensino recorrente;
  • Pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplina, os alunos que tenham obtido aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional, cuja classificação releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, no caso dos alunos do 12.º ano;
  • Pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplinas terminais do 11.º ou do 12.º ano sem oferta de exame final nacional, cuja classificação, no caso dos alunos do 12.º ano, releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

O que se mantém? E o que muda?

No ano letivo 2023-2024, os alunos que frequentam o 12.º ano continuam a ter apenas de realizar os exames nacionais exigidos como provas de ingresso pelos cursos superiores aos quais pretendem candidatar-se, segundo o regime transitório adotado em 2020, na sequência da pandemia de COVID-19.

Já os alunos do 11.º ano estão sujeitos ao novo regime de exames nacionais. Assim, a partir deste ano letivo, passam a ter de realizar, pelo menos, três exames nacionais para a conclusão do ensino secundário, sendo o exame nacional de Português (12.º ano) obrigatório para todos. Os outros dois exames (bienais ou trienais) podem ser escolhidos pelo aluno, de acordo com o seu percurso e interesses. Além disso, o peso dos exames nacionais na média final do ensino secundário reduz de 30% para 25%. Em adição, as disciplinas trienais, bienais e anuais deixam de ter um peso igual, passando a ser ponderadas de forma proporcional. Ou seja, por exemplo, uma disciplina bienal tem o valor de 2, enquanto uma anual tem o valor de 1 na média final.

Quais os exames nacionais que podem ser utilizados como prova de ingresso? 

A informação sobre os exames nacionais do ensino secundário que podem utilizar-se como provas de ingresso consta do Guia Geral de Exames 2024, na Tabela B (página 60).

Como saber quais as provas de ingresso exigidas para o curso do ensino superior pretendido? 

Esta informação está disponível no Guia das Provas de Ingresso 2024 – Ensino Superior Público e/ou Guia das Provas de Ingresso 2024 – Ensino Superior Privado.

Qual o prazo para a inscrição nos exames nacionais?

Em 2024, as inscrições para os exames nacionais realizam-se em duas fases, nos seguintes prazos:

  • 1.ª fase: 26 de fevereiro a 8 de março;
  • 2.ª fase: 15 a 16 de julho.

É sempre possível efetuar a inscrição fora do prazo. Contudo, a aprovação depende do diretor da escola e é cobrada uma coima de 25 euros.

Onde é realizada a inscrição?

A inscrição para realizar os exames nacionais é efetuada online, na Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE).

Os alunos que anularem a matrícula após o prazo de inscrição para a 1.ª fase, devem inscrever-se ou atualizar a sua inscrição na PIEPE, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.

Por sua vez, os alunos do ensino secundário, que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação, têm de inscrever-se ou atualizar a sua inscrição na PIEPE, nos exames da 1.ª fase, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da avaliação sumativa final do terceiro período.

Como proceder à inscrição?

Para inscrever-se nos exames nacionais, siga os passos indicados abaixo.

Se é aluno maior de idade:

Passo 1

Registe-se na PIEPE, disponível no endereço https://jnepiepe.dge.mec.pt. Deve fazê-lo se vai realizar, pela primeira vez, os exames nacionais, ou se, no ano passado, já realizou estes exames mas era menor de idade, tendo o registo sido efetuado pelo seu encarregado de educação.

Se, no ano passado, já era maior de idade e efetuou o registo no PIEPE, deve apenas preencher os campos “Nome de utilizador” e “Palavra-passe”. Caso não se recorde destas credenciais, pode recuperá-las na plataforma.

Para registar-se, indique o “Nome de utilizador” (deverá ser o seu e-mail) e a “Palavra-passe”. Clique em “Registar novo utilizador” e insira os dados solicitados:

  • Qualidade em que está a realizar o registo (aluno maior de idade);
  • Nome completo;
  • Nome de utilizador (e-mail);
  • Tipo de documento de identificação;
  • Número do documento de identificação (cartão de cidadão, se for o caso);
  • E-mail.

Depois de preenchidos todos os campos, carregue em “Enviar”. Em seguida, receberá um e-mail para ativar o seu registo. Terá apenas 15 minutos para efetuar a ativação e prosseguir a inscrição nos exames nacionais.

Passo 2

Inscreva-se nos exames nacionais que pretende realizar, preenchendo as informações solicitadas:

  • Identificação do aluno;
  • Escola e curso;
  • Exames a realizar;
  • Ação escolar;
  • Situação escolar;
  • Informação adicional (vacinação, adaptações no processo de avaliação e proteção de dados).

Se estiver tudo corretamente preenchido, carregue no botão “Guardar”.

Tome nota

Tenha em atenção os códigos dos exames que pretende realizar. A seleção errada de um código de exame pode comprometer a conclusão do ensino secundário e/ou a candidatura ao estabelecimento de ensino superior pretendido.

Passo 3

Após submissão da inscrição na plataforma, a escola de inscrição procede à sua validação em até quatro dias úteis após o fim dos prazos de inscrição.

Passo 4

No final da validação da inscrição, a escola envia um e-mail a comunicar que a inscrição foi validada com sucesso.

Se é encarregado de educação:

Passo 1

Se é encarregado de educação de um aluno menor que pretende realizar exames nacionais pela primeira vez, deve registar-se nessa qualidade na PIEPE. O processo é idêntico ao do aluno maior de idade. Se, no ano passado, efetuou o registo, este ano não é necessário fazê-lo. Basta inserir as credenciais que utilizou em 2023.

Passos 2, 3 e 4

Iguais aos do aluno maior de idade.

Tome nota

Para mais esclarecimentos sobre o registo e a inscrição, encontra-se disponível, na plataforma PIEPE, um manual de instruções, uma lista de FAQ (perguntas frequentes) e vídeos.

Pode, ainda, consultar o Guia Geral de Exames 2024.

Se as dúvidas persistirem, deve esclarecê-las junto da escola de inscrição, através do e-mail indicado no processo de inscrição.

Que documentos devem ser apresentados no ato da inscrição?

Os alunos com processo individual na escola de inscrição apenas terão de submeter a cópia do recibo do pedido de atribuição da senha para acesso ao sistema de candidatura online, disponível no  site da DGES, caso pretenda concorrer ao ensino superior público em 2024.

Já os alunos sem processo individual na escola de inscrição, devem submeter, os seguintes documentos (cópias):

  • Cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua;
  • Documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente;
  • Comprovativo de adaptações ao processo de avaliação (se tiver indicado essa necessidade);
  • Recibo do pedido de atribuição da senha para acesso ao sistema de candidatura online, disponível no site da Direção-Geral do Ensino Superior, caso o aluno pretenda concorrer ao ensino superior público em 2024.

O que acontece se houver erros e/ou omissões de preenchimento?

Se for necessário efetuar alguma retificação, a escola de inscrição envia um e-mail com esse pedido. Na primeira fase, o prazo de retificação é de dois dias úteis após a receção do e-mail. Na segunda fase, é de somente um dia.

Quem não realiza exames nacionais este ano mas pretende candidatar-se ao ensino superior, deve inscrever-se na PIEPE?

Sim. Um aluno que não realize exames nacionais em 2024 e pretenda candidatar-se ao ensino superior com exames nacionais realizados em 2022 ou 2023, tem de inscrever-se na PIEPE, para efeitos de emissão da Ficha ENES 2024. Neste documento constam informações sobre as provas de ingresso válidas, a classificação do ensino secundário e um código de ativação (indispensável para validar a candidatura online).

Como funciona o pedido da senha de acesso à candidatura online ao ensino superior público?

 Os alunos que pretendam ingressar no ensino superior público este ano têm de pedir a senha de acesso à candidatura online, na plataforma da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

No ato da inscrição nos exames nacionais ou do pedido da Ficha ENES, devem inserir, na PIEPE, o recibo do pedido de atribuição da senha de acesso à plataforma da DGES para a candidatura ao ensino superior público.

O pedido da senha deve ser efetuado, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames nacionais (ou seja, entre 26 de fevereiro e 8 de março), mas pode ser realizado até ao último dia de cada fase do concurso.

Tome nota

A senha de acesso à candidatura online ao ensino superior é válida apenas no ano em que é atribuída, podendo ser utilizada em qualquer das fases da candidatura.

Há penalizações por não comparência a um exame nacional?

Não. Se o aluno decidir que, afinal, não necessita de realizar um determinado exame, não tem de comparecer, não sofrendo qualquer prejuízo.

Quais os encargos da inscrição nos exames nacionais?

Os alunos autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos de qualquer pagamento, em ambas as fases dos exames, desde que realizem a inscrição dentro dos prazos legais.

Os restantes alunos ficam sujeitos ao pagamento de três euros por disciplina.

Se a inscrição for realizada fora dos prazos legais, aplica-se uma coima de 25 euros, qualquer que seja o número de disciplinas, acrescida da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.

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