Seguro de vida: guia prático para contratar e poupar

O seguro de vida deve ser subscrito de forma informada. Neste artigo, encontra a informação necessária para fazer a melhor escolha.
Artigo atualizado a 04-04-2023

Ter um seguro de vida significa celebrar um contrato com uma seguradora mediante o qual esta se compromete a pagar a totalidade do capital seguro na eventualidade da morte ou invalidez do beneficiário durante a vigência desse mesmo contrato.

No fundo, falamos de uma rede de segurança para si e para a sua família no caso de algo lhe acontecer: seja a morte uma doença grave ou evento incapacitante, durante o período contratado com a seguradora. Dependendo do tipo de seguro contratado, e se no período de vigência da cobertura nada acontecer, parte, ou mesmo a totalidade, do valor dos prémios pagos poderão reverter para si.

Quais os tipos de seguro de vida?

Um seguro de vida pode ser contratado como garantia de um crédito à habitação (esta proteção é exigida por todos os bancos, embora não seja obrigatória por lei) ou simplesmente para criar uma rede de segurança para a família. 

1. Para um crédito à habitação

Contratar um seguro de vida é uma das condições exigidas pelos bancos para cederem um crédito à habitação, já que, assim, as instituições asseguram o pagamento do empréstimo em caso de morte ou invalidez dos titulares.

Contudo, não é obrigatório subscrever o produto proposto pelo próprio banco, ainda que, à primeira vista, essa opção pareça trazer um ganho, uma vez que normalmente reduz o spread do crédito. No entanto, pode acontecer que esse ganho seja anulado com um prémio de seguro mais alto face ao praticado pelo mercado. Por isso, antes de decidir, deve verificar as condições de outras seguradoras.

Coberturas

As coberturas correspondem ao que está garantido pelo seguro de vida, sendo as mais comuns:

  • Morte
  • Invalidez
    • Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível (IDPAC), antiga Invalidez Total ou Permanente (ITP), que indemniza em caso de incapacidade igual ou superior a 60%, 65% ou 66% que impeça o segurado de trabalhar, conseguindo realizar as atividades básicas da sua vida diária.
    • Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), que indemniza apenas os casos em que o segurado fica totalmente dependente de terceiros para os atos normais do dia a dia. Por exemplo: lavar-se e vestir-se. Assim, a IAD, sendo mais barata, só pode ser acionada em casos críticos, e a IDPAC, mais cara, pode ser acionada sempre que a incapacidade impeça o segurado de garantir o seu sustento, além de cobrir os casos de IAD. Note-se que, para acionar o seguro em caso de invalidez, precisa de ser dado como reformado por invalidez.
  • Diagnóstico de ou registo de doenças graves (cancro, AVC, por exemplo).

Indemnização

Se o crédito à habitação for pedido em nome de dois titulares, existem três opções para contratar um seguro de vida:

  • Uma única apólice para os dois titulares por 100% da dívida
    Em caso de morte ou invalidez de um titular, o montante em dívida é pago, na totalidade, pela seguradora à entidade financeira. O outro titular fica com a casa integralmente paga.
  • Duas apólices individuais, cada uma por 100% da dívida
    Se privilegiar uma rede de segurança o mais forte possível, esta é a melhor opção, mas também a mais cara. Em caso de morte de um titular, o outro fica com a casa integralmente paga, podendo ou não manter a sua apólice. Aqui, a grande vantagem é no caso de morte simultânea dos dois titulares. Nesse cenário, são pagas duas indemnizações: uma a favor do banco e a outra a favor de herdeiros, como os filhos, ou beneficiários indicados nas apólices.
  • Duas apólices individuais, cada uma por metade da dívida
    Em caso de morte ou invalidez de um titular, a seguradora pagará metade do empréstimo, ficando o resto a cargo do outro titular.

Capital seguro

É o valor que a seguradora pagará em caso de morte ou invalidez. No crédito à habitação, esse valor corresponde ao capital em dívida perante o banco, se o seguro de vida tiver sido contratado com um capital seguro ajustável ao capital em dívida.

Com o pagamento das prestações mensais do crédito, o capital em dívida vai diminuindo, sendo essa redução mais significativa nos últimos anos do contrato. Isto porque, nos primeiros anos, o valor pago mensalmente ao banco corresponde essencialmente a juros. Deste modo, anualmente, as seguradoras atualizam o capital seguro. Mas pode não ser assim.

Na contratação do seguro de vida, os titulares do empréstimo podem decidir escolher um capital seguro constante igual ou superior ao capital em dívida inicial.

Prémio

O prémio é a prestação mensal que paga pelo seguro de vida que, no caso do crédito à habitação, é calculado em função do capital seguro e da idade do segurado.

Beneficiários

O seguro de vida no crédito à habitação visa, sobretudo, proteger o banco que, por norma é o único beneficiário. Deste modo, o banco  garante que o dinheiro concedido para comprar um imóvel é devidamente pago, mesmo no caso de morte ou invalidez dos titulares do empréstimo.

No entanto, e caso o capital seguro seja superior ao montante em dívida no momento da morte ou invalidez, a diferença reverterá para os herdeiros ou eventuais beneficiários nomeados na apólice.

Como poupar

Na celebração do crédito à habitação, o banco poderá propor-lhe subscrever um seguro de vida nas seguradoras do grupo, para baixar o spread. Contudo, esta poupança na prestação do empréstimo pode não compensar o prémio a pagar face a outras ofertas que encontra noutras seguradoras.

Por exemplo, se o banco oferecer uma redução de spread equivalente a uma poupança de 100 euros, mas pagar mais 150 euros no seguro de vida, não está a poupar.

Se já tem um crédito à habitação e contratou um seguro sugerido pelo próprio banco, ainda vai a tempo de mudar e poupar algum dinheiro. Como?

  • Peça ao banco uma projeção completa dos pagamentos que irá fazer ao longo de todo o contrato, com e sem seguro de vida;
  • Procure nas seguradoras ou mediadoras quais os preços que lhe cobrarão por um seguro de vida pelo mesmo período;
  • Com estes dados em mãos, compare o preço global da solução integrada oferecida pelo banco (empréstimo e seguro de vida) e o custo global do empréstimo somado ao prémio do seguro de vida feito noutra seguradora;
  • Fazendo as contas a ambas as opções para a totalidade dos custos até ao fim do empréstimo, rapidamente perceberá qual a mais vantajosa.
  • Não se esqueça de calcular o custo da transferência do seguro de vida para uma oferta mais competitiva. 

Tome nota

Os associados Montepio podem subscrever a modalidade Proteção Crédito à habitação, que também cobre os riscos de morte e invalidez. Se ainda não é Associado, saiba como fazer parte da maior associação de Portugal sem sair de casa.

2. Para proteção da família

O seguro de vida pode ser subscrito por quem quer proteger familiares ou outras pessoas de algum infortúnio que lhe possa acontecer.

Coberturas

Este seguro cobre mais do que o risco de morte, prevendo também situações de invalidez parcial ou total, e de doenças graves (por exemplo, cancro, AVC, Alzheimer, Parkinson, enfarte e esclerose múltipla). Contudo, quanto maior for a cobertura, maior será o prémio associado ao seguro.

Para ter a perfeita noção do que está a contratar, leia atentamente a informação que a seguradora partilha sobre as condições do seguro. É nesse documento que perceberá o que é que a seguradora entende por “acidente” ou “invalidez”. Por vezes, há algumas seguradoras com visões mais restritas de certos pontos.

  • Exemplo:
    • Se, para algumas seguradoras, a concessão da reforma por invalidez pela Segurança Social é suficiente para reconhecerem essa invalidez, para outras o reconhecimento só é valido depois de reconhecida por um médico da seguradora.

Exclusões

Esteja atento às exclusões associadas ao seguro que está a contratar. Ou seja, às situações que não estão cobertas pelo seguro e de que provavelmente não lhe falarão quando estiver à procura de um seguro de vida.

  • Alguns exemplos de exclusões:
    • Mobilização da pessoa segura para operações de policiamento;
    • Participação em greves ou distúrbios laborais, entre outras situações;
    • Atos de terrorismo, guerra ou desastres naturais;
    • Prática de desportos radicais: alpinismo, rappel, rafting ou caça submarina, entre outros;
    • Atividades que a seguradora entende como de risco mais elevado do que o normal (por exemplo, andar de mota). Ainda assim, esta exclusão é habitualmente contornada através do pagamento de um prémio mais elevado.

Há ainda situações excluídas de todas as coberturas do seguro de vida. Por exemplo, as ações ou omissões dolosas ou grosseiramente negligentes praticadas pelo tomador do seguro e as ações praticadas com uma taxa de alcoolemia acima de 0,5 gramas por litro.

Capital seguro

É o montante a receber pelos beneficiários nas situações cobertas. Se, no caso do crédito à habitação, o valor do capital em dívida pode servir de indicador, no caso de um seguro de vida para proteção familiar não há uma metodologia única para calcular o valor.

Por exemplo, em caso de invalidez, pode calcular o valor que necessita para assegurar o seu rendimento durante dez anos, ou vinte. Ou, simplesmente, calcular quantos anos será necessário proteger os seus dependentes em caso de morte. 

Como poupar

Analise o mercado e recolha informações sobre as propostas mais atrativas. A modalidade mutualista Proteção Vida, disponibilizada pelo Montepio Associação Mutualista, garante o bem-estar dos seus filhos ou de outros beneficiários indicados por si em caso de algum infortúnio de vida (cobertura de morte). Permite, ainda, a partir dos 55 anos de idade do Associado, e desde que a modalidade tenha uma antiguidade igual ou superior a 15 anos, transformar o capital subscrito numa renda vitalícia a seu favor.

Deve, ainda, analisar com cuidado as coberturas e exclusões destas propostas.

Nas exclusões, saiba o que está realmente a segurar. Se se desloca regularmente de mota, certifique-se que o seguro de vida não cobre morte ou invalidez ocorrida na sequência de um acidente de mota.

Uma vez por ano, reanalise o seu seguro de vida. Se necessário, recorra a um mediador independente semanas antes da renovação. O mesmo aplica-se no caso do seguro de vida associado ao crédito à habitação.

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