IRS: como aproveitar os benefícios fiscais do PPR

A aplicação de valores num PPR permite acautelar uma aposentação confortável, mas não é só. Também confere benefícios fiscais em IRS.
Artigo atualizado a 24-04-2024

O Plano Poupança-Reforma, conhecido como PPR, é um produto financeiro que visa rentabilizar o dinheiro a médio e longo prazo, com condições fiscais mais vantajosas. O objetivo principal do PPR é garantir um complemento de reforma. Neste artigo, explicamos em que consistem os benefícios fiscais em IRS do PPR.

Quais os benefícios fiscais do PPR em sede de IRS?

Além de ser uma excelente forma de planear uma proteção na reforma, o PPR proporciona benefícios fiscais em sede de IRS, tanto à entrada (quando o dinheiro é aplicado), como à saída (quando o dinheiro é reembolsado).

ENTRADA

São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, 20% dos valores aplicados num PPR, por contribuinte não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, com os seguintes limites máximos anuais, que variam em função da idade:

  • 400 euros, até aos 35 anos (obtém-se este benefício máximo se entregar 2 000 euros);
  • 350 euros, entre os 35 e os 50 anos (obtém-se este benefício máximo se entregar 1 750 euros);
  • 300 euros, acima dos 50 anos e até à passagem à reforma (obtém-se este benefício máximo se entregar 1 500 euros).

Para a concessão deste benefício fiscal, considera-se a idade do contribuinte a 1 de janeiro do ano em que efetua a aplicação.

 

Sabia que…

A modalidade mutualista Poupança Reforma tem um regime fiscal equiparável ao do PPR? Para subscrever esta solução de poupança e garantir um descanso merecido com a sua família, basta:

  • Ser Associado (se não for, poderá tornar-se de modo rápido e simples);
  • Definir o montante da entrega mínima inicial entre 100 euros e 500 000 euros.

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Outro limite a ter em conta

A dedução à coleta do PPR está condicionada pela soma de outras deduções, designadamente educação, saúde, imóveis, pensões de alimentos, exigência de fatura e lares. Todas somadas, estas deduções (incluindo a do PPR) não podem exceder estes limites:

  • 1 000 euros, para agregados familiares com rendimentos coletáveis superiores a 81 199 euros;
  • Entre 1 000 euros e 2 500 euros, para agregados familiares com rendimentos coletáveis entre 7 703 euros e 81 199 euros. Nestes casos, o limite dedutível é dado pela seguinte fórmula:
    1 000 + [( 2 500 – 1 000) x ((Valor do último escalão – Rendimento colectável) / (Valor do último escalão – Valor do primeiro escalão))]

Nos agregados familiares com três ou mais dependentes, os limites são majorados em 5% por dependente.

Atenção às penalizações

Se o reembolso do PPR (operação conhecida como resgate) ocorrer antes de cinco anos a contar da primeira entrega e/ou fora das condições legais previstas (ver abaixo), a lei obriga a devolver as deduções à coleta recebidas, às quais acresce uma penalização de 10% por cada ano decorrido.

 

Exemplo

Em 2023, o António, de 45 anos de idade, aplicou 1 750 euros num PPR. No IRS de 2023, a entregar em 2024, poderá deduzir à sua coleta de IRS 20% do valor que investiu, ou seja, 350 euros (1 750 euros x 20%), o máximo que a lei permite para a sua idade, desde que não ultrapasse o seu limite da soma das deduções à coleta.

 

SAÍDA

Quando reembolsados sob a forma de capital, os rendimentos do PPR são tributados em IRS pelas regras da categoria E, ou seja, como rendimentos de capitais, mas a taxas mais reduzidas. Eis a tributação aplicável:

Nas condições previstas na lei

  • Taxa de 20% sobre 2/5 (40%) dos rendimentos. Deste modo, 3/5 (60%) dos rendimentos ficam excluídos de tributação. Na prática, resulta numa taxa efetiva de 8%.

Exemplo

A Margarida resgatou antecipadamente o seu PPR em 2023, tendo obtido juros ilíquidos de 10 000 euros. Como o resgate foi realizado dentro das condições previstas na legislação (após o quinto ano de contrato e depois dos 60 anos de idade), apenas 40% dos juros ilíquidos (4 000 euros) ficaram sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa liberatória de 20%. Assim, no momento do pagamento dos juros, a entidade pagadora efetuou uma retenção na fonte do IRS de 800 euros, tendo depositado na conta da Margarida 9 200 euros.

Fora das condições previstas na lei

  • Taxa de 21,5% sobre:
    • a totalidade dos rendimentos, se o reembolso ocorrer antes do quinto ano de vigência do contrato;
    • 4/5 (80%) dos rendimentos, se o reembolso ocorrer entre o quinto e o oitavo ano de vigência do contrato e desde que as entregas nos primeiros dois anos e meio, ou seja, na primeira metade da vigência do contrato, representem, pelo menos, 35% do valor total do PPR. Assim sendo, 1/5 (20%) dos rendimentos fica livre de tributação, o que implica uma taxa efetiva de 17,2%.
    • 2/5 (40%) dos rendimentos, se o reembolso ocorrer após o oitavo ano de vigência do contrato e desde que as entregas nos primeiros dois anos e meio, ou seja, na primeira metade da vigência do contrato, representem, pelo menos, 35% do valor total do PPR. Ou seja, 3/5 (60%) dos rendimentos não são tributados. Tal significa uma taxa efetiva de 8,6%.

Exemplo

Em 2023, o Francisco resgatou o seu PPR fora das condições legais previstas, pelo que os 4 000 euros de juros ilíquidos gerados foram sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de IRS de 21,5%. Como o resgate ocorreu no sexto ano de contrato, apenas 80% dos juros ilíquidos (3 200 euros) foram sujeitos a tributação. Desta forma, a retenção na fonte do IRS foi de 688 euros. Assim, o Francisco recebeu 3 312 euros.

 

Os rendimentos do PPR recebidos sob a forma de prestações regulares e periódicas, ou seja, rendas vitalícias, são tributados como se fossem pensões (Categoria H). Neste caso, não há quaisquer benefícios fiscais à saída.

Em que condições se pode pedir o reembolso do PPR sem penalizações fiscais?

O reembolso do PPR apenas poderá ocorrer sem penalizações fiscais numa das seguintes situações:

  • Reforma por velhice do subscritor ou do seu cônjuge, caso o PPR seja um bem comum tendo em conta o regime de bens do casal;
  • A partir de 60 anos de idade do subscritor ou do seu cônjuge, caso o PPR seja um bem comum tendo em conta o regime de bens do casal;
  • Frequência ou Ingresso no ensino superior ou profissional do subscritor ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, se houver despesas nesse ano;
  • Desemprego de longa duração. Pressupõe uma inscrição no centro de emprego por mais de 12 meses do subscritor ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
  • Doença grave do subscritor ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
  • Incapacidade permanente para o trabalho do subscritor ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
  • Pagamento de prestações de crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do subscritor;
  • Em caso de morte do cônjuge do subscritor se, devido ao regime de bens do casal, o PPR for um bem comum. A parte do valor do PPR respeitante ao falecido é entregue ao subscritor ou aos restantes herdeiros;

Nestes casos (excluindo a situação de morte), só podem ser reembolsados valores referentes a entregas feitas há, pelo menos, cinco anos. O reembolso da totalidade do PPR apenas é possível se os valores das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representarem, pelo menos, 35% do total das entregas.

Situações excecionais de reembolso em 2024

Para além disso, em 2024, há três situações excecionais em que o PPR pode ser reembolsado sem penalizações fiscais mesmo não cumprindo o prazo de cinco anos após a sua constituição. A saber:

  • Para quaisquer fins, até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 509,26 euros. Apenas para reembolso de valores de PPR subscritos até 30 de setembro de 2022;
  • Para pagamento de prestações de crédito à habitação para habitação própria e permanente, crédito destinado à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente e, por último, entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria e permanente. Apenas para reembolso de valores de PPR subscritos até 31 de dezembro de 2022.
  • Para amortização antecipada (total ou parcial) de créditos referidas no ponto anterior, até 24 vezes o valor mensal do IAS, ou seja, 12 222,24 euros. Apenas para reembolso de valores de PPR subscritos até 27 de junho de 2023.24

Nada impede que se usufrua simultaneamente de mais de uma exceção.

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