PPR ou produto equiparável: saiba quanto pode poupar no IRS


O investimento em PPR ou soluções de aforro para a reforma com um regime fiscal equiparável aos PPR, como é o caso de algumas modalidades mutualistas, garante benefícios fiscais em sede de IRS à “entrada” e à “saída”. Explicamos como.
Benefícios fiscais dos PPR
À “entrada”
O benefício fiscal à “entrada”, ou seja, quando se aplicam valores no PPR, traduz-se numa dedução à coleta em sede de IRS. Esse benefício fiscal corresponde a 20% do valor entregue, com os seguintes limites anuais em função da idade do subscritor:
- 400 euros por sujeito passivo, até aos 35 anos;
- 350 euros por sujeito passivo, entre os 35 e os 50 anos;
- 300 euros por sujeito passivo, acima dos 50 anos.
Para obter o benefício à “entrada” máximo, é necessário investir anualmente:
- 2 000 euros, até aos 35 anos;
- 1 750 euros, entre os 35 e os 50 anos;
- 1 500 euros, acima dos 50 anos.
Sobre os limites de dedução dos benefícios fiscais prevalece o chamado limite da soma das deduções à coleta. Esse teto geral, que varia consoante o rendimento coletável, junta, no mesmo “bolo”, sete categorias de deduções: benefícios fiscais; saúde; educação e formação; imóveis; pensões de alimentos; exigência de fatura; e lares. Assim, o benefício real depende do escalão de rendimento coletável e do valor de outras possíveis deduções à coleta.
Tome nota
Se o reembolso ocorrer antes de cinco anos a contar da primeira entrega e/ou fora das condições legais previstas, a lei obriga a devolver as deduções à coleta, às quais acresce uma penalização de 10% por cada ano.
Exemplo
Em 2022, o António, de 45 anos de idade, aplicou 1 750 euros num PPR. No IRS de 2022, a entregar em 2023, poderá deduzir à sua coleta de IRS 20% do valor que investiu, ou seja, 350 euros (1 750 euros x 20%), o máximo que a lei permite para a sua idade, desde que não ultrapasse o seu limite da soma das deduções à coleta.
À “saída”
O benefício fiscal à “saída”, ou seja, quando é efetuado o reembolso (resgate) consiste numa taxa de IRS mais reduzida.
Capital
Se o reembolso for pago em capital (juros e capitalizações), é tributado mediante retenção na fonte de IRS, à taxa liberatória de 20%, mas apenas sobre 40% do seu valor, o que se traduz uma taxa efetiva de 8%. No entanto, esta taxa só se aplica a reembolsos efetuados nas situações previstas na lei, nomeadamente:
Prazo mínimo de 5 anos após a entrega:
- A partir dos 60 anos de idade;
- Reforma por velhice;
- Pagar crédito à habitação.
Sem prazo mínimo:
- Desemprego de longa duração (há mais de 12 meses);
- Doença grave;
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Morte.
Exemplo
A Margarida resgatou antecipadamente o seu PPR em 2022, tendo obtido juros ilíquidos de 10 000 euros. Como o resgate foi realizado dentro das condições previstas na legislação (após o quinto ano de contrato e depois dos 60 anos de idade), apenas 40% dos juros ilíquidos (4 000 euros) ficaram sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa liberatória de 20%. Assim, no momento do pagamento dos juros, a entidade pagadora efetuou uma retenção na fonte de IRS de 800 euros, tendo depositado na conta da Margarida 9 200 euros.
Fora das condições previstas acima aplica-se uma taxa de retenção na fonte de IRS de 21,5%, que, dependendo da antiguidade do contrato no momento do reembolso, pode ou não incidir sobre a totalidade do rendimento obtido, de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E do IRS. Assim, se o reembolso ocorrer:
- Até ao quinto ano de vigência do contrato, a taxa incide sobre a totalidade do rendimento obtido (taxa efetiva de 21,5%);
- Entre o quinto e o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa incide sobre 80% do rendimento obtido (taxa efetiva de 17,2%);
- Após o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa incide sobre 40% do rendimento obtido (taxa efetiva de 8,6%).
Exemplo
Em 2022, o Francisco resgatou o seu PPR fora das condições legais previstas, pelo que os 4 000 euros de juros ilíquidos gerados foram sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de IRS de 21,5%. Como o resgate ocorreu no sexto ano de contrato, apenas 80% dos juros ilíquidos (3 200 euros) foram sujeitos a tributação. Desta forma, a retenção na fonte de IRS foi de 688 euros. Assim, o Francisco recebeu 3 312 euros.
Rendas
Se o reembolso for pago sob a forma de prestações regulares periódicas, isto é, rendas, é aplicado o regime de tributação da categoria H do IRS. Ou seja, é tratado fiscalmente como se fosse uma pensão.
Conclusão
O regime fiscal dos PPR ou de soluções de aforro para a reforma com um regime fiscal equiparável, como algumas modalidades mutualistas, continua a ser mais vantajoso quando comparado com a tributação de outros produtos de poupança. Os juros dos depósitos a prazo e os seguros de capitalização, por exemplo, têm taxas de imposto mais elevadas.
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