Poupança Complementar
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São muitos os prazos do IRS que deve respeitar para não perder deduções nem incorrer no pagamento de coimas. Neste artigo, reunimos as datas mais importantes deste imposto e explicamos o que deve ser feito em cada uma. Eis o calendário do IRS em 2023.
Comunique, através do Portal das Finanças, aqui, os valores que recebeu de inquilinos relativos ao pagamento de:
Declare os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para o interior do país, aqui.
Se é proprietário de um imóvel e celebrou, renovou pela primeira vez ou cessou um contrato de arrendamento de longa duração (ALD), informe a AT desse facto, aqui, de modo a usufruir de uma taxa especial de IRS mais baixa.
Tem a seu cargo um estudante que frequenta um estabelecimento de ensino num território do Interior ou numa região autónoma e que vive numa casa ou num imóvel arrendado? Nesse caso, reporte as despesas com o arrendamento aqui.
+O primeiro dos prazos do IRS em 2023 a que deve estar atento é 27 de fevereiro. Esta é a data-limite para comunicar os dados do seu agregado familiar, e outros elementos pessoais relevantes, atualizados a 31 de dezembro de 2022. Deve fazê-lo se a sua situação familiar ou pessoal se alterou (por exemplo, por motivo de nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser dependentes). Se não efetuar esta comunicação, a Autoridade Tributária (AT) irá considerar as informações familiares e pessoais que constam na última entrega da declaração do IRS. Informe sobre os dados do seu agregado familiar, aqui.
Também nesta data, deve consultar, registar ou confirmar as faturas de despesas na sua página pessoal do portal e-fatura, tendo em vista as deduções à coleta a apurar pela AT. O mesmo aplica-se aos restantes elementos do agregado familiar nesta plataforma. Deve fazê-lo, aqui.
Se obteve rendimentos do trabalho independente em 2022 e optou pelo regime simplificado, deve indicar, no portal e-fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas, aqui.
Esta é uma nova rotina desde 2019, que resulta de uma alteração ao regime simplificado, em que uma parte do rendimento, que antes era assumida automaticamente como despesas, passou a estar parcialmente condicionada à justificação de despesas. Saiba mais sobre a justificação de despesas no regime simplificado.
Tem a seu cargo um estudante que frequenta um estabelecimento de ensino num território do Interior ou numa região autónoma e que vive numa casa ou num imóvel arrendado? Nesse caso, reporte as despesas com o arrendamento.
Este é outro dos prazos do IRS em 2023 que deve merecer a sua atenção. A partir de 16 de março, a AT disponibiliza os valores das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.
Os valores das despesas e das respetivas deduções ficam visível numa nova página na área pessoal do IRS, no Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Aqui, além das despesas comprovadas por faturas, pode consultar outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras ou das propinas de estabelecimentos de ensino públicos. Deve efetuar esta consulta para cada titular de despesas, incluindo os dependentes.
Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, pode reclamar, gratuitamente, mas apenas relativamente às despesas gerais familiares ou às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura, aqui. Deduções à coleta do IRS: saiba como corrigir falhas
Nesta fase, não é possível reclamar dos valores das despesas de educação, imóveis e lares. Mas pode corrigi-los, manualmente, na declaração de IRS normal. Para tal, deve rejeitar a importação automática desses valores quando estiver a preencher o anexo H. No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração.
Se os valores das despesas para dedução à coleta estiverem corretos, não necessita de fazer nada. Esses valores são automaticamente contabilizados para o cálculo do seu imposto, se optar pela declaração de IRS normal previamente preenchida pela AT ou pelo IRS Automático.
Até dia 31 de março pode, se assim o entender, consignar o IRS e/ou o IVA, aqui. Este é o terceiro ano em que os contribuintes podem escolher a entidade que desejam apoiar com o seu imposto antes da entrega do IRS.
Solicite a inscrição como Residente Não Habitual (RNH), se reuniu as condições necessárias para tal em 2022. Deve fazê-lo até 31 de março, aqui. Esta inscrição permite-lhe optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS de 2022, a entregar em 2023.
Até 31 de março, registe ou atualize o seu IBAN para efeito de reembolso, no Portal das Finanças, aqui.
A entrega do IRS em 2023, referente aos rendimentos de 2022, realiza-se de 1 de abril a 30 de junho, aqui. Isto independentemente da categoria de rendimentos. Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar. Se entregar o IRS em abril ou maio e tiver direito a receber reembolso, deve ter o dinheiro na sua conta bancária até ao final de junho. Saiba se está dispensado deste dever em 2023
Os contabilistas certificados recomendam que o IRS não seja entregue nos primeiros 15 dias. O motivo? Todos os anos, o formulário do IRS é alvo de alterações que são testadas em ambiente real nos primeiros dias da entrega da declaração.
Até 31 de março, a AT deve enviar a nota de liquidação do IRS. Mas para isso é necessário que o IRS tenha sido entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a AT demonstra como calculou o imposto. Este é também o prazo limite para receber o reembolso, se for o caso.
Se tiver de pagar imposto adicional ao Estado, deve fazê-lo até dia 31 de agosto. Isto se cumpriu o prazo de entrega do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.
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Para apoiar esse projeto, desenvolvemos a Poupança +Net – 2023-29, 6.ª Série,
uma modalidade mutualista a 6 anos que remunera as suas poupanças com uma TANB média de 2,325%.
Idade de subscrição: Qualquer idade.
Prazo da série: 6 anos
Período de inscrição: de 29 de maio a 27 de junho de 2023, com início de subscrição a 28 de junho de 2023.
Rendimento: TANB média de 2,325%*
1.º Ano | 2.º Ano | 3.º Ano | 4.º Ano | 5.º Ano | 6.º Ano | |
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TANB | 2,150% | 2,150% | 2,200% | 2,300% | 2,450% | 2,700% |
Rendimento acumulado bruto capitalizado médio anual de 2,464%*
Esta Série prevê a atribuição de rendimento complementar, que acresce no final do prazo ao rendimento e apenas sobre o capital acumulado das subscrições que se mantenham ativas/condicionadas até essa data.
No momento do reembolso o Associado tem direito ao capital acumulado existente à data (capital entregue e respetivo rendimento, deduzido de eventuais reembolsos e penalizações). Salvo as situações de exceção previstas, como despesas de internamento e com atos médicos, os capitais entregues antecipadamente reembolsados serão objeto de penalização regulamentar no respetivo rendimento acumulado de:
1.º Ano: Perda total do rendimento
2.º Ano: 80% do rendimento
3.º Ano: 50% do rendimento
4.º Ano: 0% do rendimento
5.º Ano: 0% do rendimento
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No caso de o saldo remanescente ser inferior a 250€, será efetuado o reembolso total.
As suas contribuições estão em boas mãos com a Associação Mutualista Montepio. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.
Política de investimento: O valor líquido global da Série será investido, direta ou indiretamente, em depósitos, títulos de rendimento fixo e títulos de rendimento variável, respondendo pelo pagamento dos capitais acumulados nas Subscrições unicamente o património do Montepio Geral – Associação Mutualista.
Montante da Emissão: Até 5 Milhões de Euros.
Séries Poupança +Net emitidas em 2022, com TANB variável a partir do 2.º ano
Informação sobre a TANB para o 2.º ano que se inicia em 2023
Séries Poupança +Net emitidas em 2021, com TANB variável a partir do 2.º ano
Informação sobre a TANB para o 3.º ano que se inicia em 2023
Informação sobre a TANB para o 2.º ano que se iniciou em 2022
Séries Poupança +Net emitidas em 2020, com TANB variável a partir do 2.º ano
Informação sobre a TANB para o 4.º ano que se inicia em 2023
Informação sobre a TANB para o 3.º ano que se iniciou em 2022
Informação sobre a TANB para o 2.º ano que se iniciou em 2021
Séries Poupança +Net emitidas em 2023 e fechadas a novas subscrições
Poupança +Net 2023-29, 5.ª Série
Poupança +Net 2023-29, 4.ª Série
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Montante aplicado
Montante mínimo a receber
250€
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A Associação Mutualista Montepio adverte que as séries emitidas ao abrigo da modalidade mutualista Capital Certo, não são depósitos bancários, não se encontrando abrangidas pelo Fundo de Garantia de Depósitos, nem são seguros ou fundos de investimento ou PPR.
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>Regulamento de Benefícios - Índice - 115 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais - 235 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo I - 239 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo II - 224 KB
>Ficha Técnica Série - 256 KB
>Ficha Técnica Modalidade - 345 KB
>Glossário - 165 KB
>Declaração Multiusos de Consentimento para a Recolha e Arquivo de Dados Pessoais (Modelo G) - 139 KB
>Síntese Informativa - 200 KB