Prazos do IRS em 2023: conheça o calendário com todas as datas

Saiba quais são os prazos do IRS que tem de cumprir em 2023. Anote as datas mais importantes (e que não pode mesmo falhar) na sua agenda.
Artigo atualizado a 09-01-2023

São muitos os prazos do IRS que deve respeitar para não perder deduções nem incorrer no pagamento de coimas. Neste artigo, reunimos as datas mais importantes deste imposto e explicamos o que deve ser feito em cada uma. Eis o calendário do IRS em 2023.

Prazos do IRS em 2023

JANEIRO

Até 31

Rendas

Comunique, através do Portal das Finanças, aqui, os valores que recebeu de inquilinos relativos ao pagamento de:

  • Arrendamento;
  • Subarrendamento;
  • Cedência de uso de um prédio ou de parte dele;
  • Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

FEVEREIRO

Até 15

Rendas do interior do país

Declare os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para o interior do país, aqui.

Até 27

Arrendamento de longa duração

Se é proprietário de um imóvel e celebrou, renovou pela primeira vez ou cessou um contrato de arrendamento de longa duração (ALD), informe a AT desse facto, aqui, de modo a usufruir de uma taxa especial de IRS mais baixa.

Arrendamento de estudante deslocado

Tem a seu cargo um estudante que frequenta um estabelecimento de ensino num território do Interior ou numa região autónoma e que vive numa casa ou num imóvel arrendado? Nesse caso, reporte as despesas com o arrendamento aqui.

+

Agregado familiar

O primeiro dos prazos do IRS em 2023 a que deve estar atento é 27 de fevereiro. Esta é a data-limite para comunicar os dados do seu agregado familiar, e outros elementos pessoais relevantes, atualizados a 31 de dezembro de 2022. Deve fazê-lo se a sua situação familiar ou pessoal se alterou (por exemplo, por motivo de nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser dependentes). Se não efetuar esta comunicação, a Autoridade Tributária (AT) irá considerar as informações familiares e pessoais que constam na última entrega da declaração do IRS. Informe sobre os dados do seu agregado familiar, aqui.

Faturas de despesas

Também nesta data, deve consultar, registar ou confirmar as faturas de despesas na sua página pessoal do portal e-fatura, tendo em vista as deduções à coleta a apurar pela AT. O mesmo aplica-se aos restantes elementos do agregado familiar nesta plataforma. Deve fazê-lo, aqui.

Se obteve rendimentos do trabalho independente em 2022 e optou pelo regime simplificado, deve indicar, no portal e-fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas, aqui.

Esta é uma nova rotina desde 2019, que resulta de uma alteração ao regime simplificado, em que uma parte do rendimento, que antes era assumida automaticamente como despesas, passou a estar parcialmente condicionada à justificação de despesas. Saiba mais sobre a justificação de despesas no regime simplificado.

Tem a seu cargo um estudante que frequenta um estabelecimento de ensino num território do Interior ou numa região autónoma e que vive numa casa ou num imóvel arrendado? Nesse caso, reporte as despesas com o arrendamento.

MARÇO

De 16 a 31 de março

Despesas para dedução

Este é outro dos prazos do IRS em 2023 que deve merecer a sua atenção. A partir de 16 de março, a AT disponibiliza os valores das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

Os valores das despesas e das respetivas deduções ficam visível numa nova página na área pessoal do IRS, no Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Aqui, além das despesas comprovadas por faturas, pode consultar outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras ou das propinas de estabelecimentos de ensino públicos. Deve efetuar esta consulta para cada titular de despesas, incluindo os dependentes.

Reclamação de faturas

Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, pode reclamar, gratuitamente, mas apenas relativamente às despesas gerais familiares ou às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura, aqui. Deduções à coleta do IRS: saiba como corrigir falhas

Nesta fase, não é possível reclamar dos valores das despesas de educação, imóveis e lares. Mas pode corrigi-los, manualmente, na declaração de IRS normal. Para tal, deve rejeitar a importação automática desses valores quando estiver a preencher o anexo H. No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração.

Se os valores das despesas para dedução à coleta estiverem corretos, não necessita de fazer nada. Esses valores são automaticamente contabilizados para o cálculo do seu imposto, se optar pela declaração de IRS normal previamente preenchida pela AT ou pelo IRS Automático.

Até 31 de março

Consignação do IRS e IVA

Até dia 31 de março pode, se assim o entender, consignar o IRS e/ou o IVA, aqui. Este é o terceiro ano em que os contribuintes podem escolher a entidade que desejam apoiar com o seu imposto antes da entrega do IRS.

Residente Não Habitual

Solicite a inscrição como Residente Não Habitual (RNH), se reuniu as condições necessárias para tal em 2022. Deve fazê-lo até 31 de março, aqui. Esta inscrição permite-lhe optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS de 2022, a entregar em 2023.

IBAN

Até 31 de março, registe ou atualize o seu IBAN para efeito de reembolso, no Portal das Finanças, aqui.

ABRIL, MAIO E JUNHO

De 1 de abril a 30 de junho

A entrega do IRS em 2023, referente aos rendimentos de 2022, realiza-se de 1 de abril a 30 de junho, aqui. Isto independentemente da categoria de rendimentos. Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar. Se entregar o IRS em abril ou maio e tiver direito a receber reembolso, deve ter o dinheiro na sua conta bancária até ao final de junho. Saiba se está dispensado deste dever em 2023

Tome nota

Os contabilistas certificados recomendam que o IRS não seja entregue nos primeiros 15 dias. O motivo? Todos os anos, o formulário do IRS é alvo de alterações que são testadas em ambiente real nos primeiros dias da entrega da declaração.

JULHO

Até 31

Até 31 de março, a AT deve enviar a nota de liquidação do IRS. Mas para isso é necessário que o IRS tenha sido entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a AT demonstra como calculou o imposto. Este é também o prazo limite para receber o reembolso, se for o caso.

AGOSTO

Até 31

Se tiver de pagar imposto adicional ao Estado, deve fazê-lo até dia 31 de agosto. Isto se cumpriu o prazo de entrega do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.

Ler mais

Mais sobre

Impostos , IRS

Este artigo foi útil?

Se ficou com dúvidas ou tem uma opinião que deseja partilhar, preencha o formulário abaixo para entrar em contacto connosco.

É momento de fazer mais pelo seu futuro. De preparar um amanhã mais estável.
Para apoiar esse projeto, desenvolvemos a Poupança +Net – 2023-29, 6.ª Série,
uma modalidade mutualista a 6 anos que remunera as suas poupanças com uma TANB média de 2,325%.

Conheça as razões para começar agora a poupar

Exclusivo a Associados Montepio

Apenas os associados do Montepio Geral – Associação Mutualista poderão
subscrever esta Série

Sem comissões de subscrição

Não é cobrada qualquer comissão
de subscrição quando subscreve
a modalidade Poupança +Net

Flexibilidade no momento do reembolso

Aceda à sua poupança a qualquer altura,
se necessitar, ainda que sujeito
à penalização de rendimento prevista,
exceto por motivos de saúde

O que precisa de saber

Idade de subscrição: Qualquer idade.
Prazo da série: 6 anos
Período de inscrição: de 29 de maio a 27 de junho de 2023, com início de subscrição a 28 de junho de 2023.

Rendimento: TANB média de 2,325%*

 1.º Ano2.º Ano3.º Ano4.º Ano5.º Ano6.º Ano
TANB2,150%2,150%2,200%2,300%2,450%2,700%

Rendimento acumulado bruto capitalizado médio anual de 2,464%*

*Apenas terão direito a esta taxa os Subscritores que mantenham o Vínculo Associativo à data de vencimento da Série e não efetuem qualquer Reembolso na Subscrição, ao longo do prazo da mesma. Caso contrário, a taxa anual nominal bruta no último ano será de 2,450%, equivalente a uma TANB média para o prazo da Série de 2,283% e a um rendimento mínimo acumulado bruto capitalizado médio anual de 2,418%.

 

Esta Série prevê a atribuição de rendimento complementar, que acresce no final do prazo ao rendimento e apenas sobre o capital acumulado das subscrições que se mantenham ativas/condicionadas até essa data.


Interessado? Saiba como começar a poupar

  • Ser Associado (caso não seja poderá tornar-se de modo simples e rápido) e manter o vínculo associativo até final do prazo
  • Definir o montante da entrega mínima inicial entre 250€ e 500 000€
  • Aceder ao formulário de subscrição mais abaixo nesta página ou fazer a sua subscrição em My Montepio, a sua área pessoal digital, de forma rápida e simples. Caso ainda não seja aderente a esta plataforma, pode fazê-lo desde já aqui e ainda recebe uma oferta pela sua adesão!


Reembolsos

No momento do reembolso o Associado tem direito ao capital acumulado existente à data (capital entregue e respetivo rendimento, deduzido de eventuais reembolsos e penalizações). Salvo as situações de exceção previstas, como despesas de internamento e com atos médicos, os capitais entregues antecipadamente reembolsados serão objeto de penalização regulamentar no respetivo rendimento acumulado de:

1.º Ano: Perda total do rendimento
2.º Ano: 80% do rendimento
3.º Ano: 50% do rendimento
4.º Ano: 0% do rendimento
5.º Ano: 0% do rendimento
6.º Ano: 0% do rendimento

No caso de o saldo remanescente ser inferior a 250€, será efetuado o reembolso total.


A segurança do Mutualismo

As suas contribuições estão em boas mãos com a Associação Mutualista Montepio. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.

Política de investimento: O valor líquido global da Série será investido, direta ou indiretamente, em depósitos, títulos de rendimento fixo e títulos de rendimento variável, respondendo pelo pagamento dos capitais acumulados nas Subscrições unicamente o património do Montepio Geral – Associação Mutualista.

Montante da Emissão: Até 5 Milhões de Euros.

 


Séries Poupança +Net emitidas em 2022, com TANB variável a partir do 2.º ano

Informação sobre a TANB para o 2.º ano que se inicia em 2023

Séries Poupança +Net emitidas em 2021, com TANB variável a partir do 2.º ano

Informação sobre a TANB para o 3.º ano que se inicia em 2023

Informação sobre a TANB para o 2.º ano que se iniciou em 2022

Séries Poupança +Net emitidas em 2020, com TANB variável a partir do 2.º ano

Informação sobre a TANB para o 4.º ano que se inicia em 2023

Informação sobre a TANB para o 3.º ano que se iniciou em 2022

Informação sobre a TANB para o 2.º ano que se iniciou em 2021

Séries Poupança +Net emitidas em 2023 e fechadas a novas subscrições

Poupança +Net 2023-29, 5.ª Série

Poupança +Net 2023-29, 4.ª Série

Poupança +Net 2023-29, 3.ª Série

Poupança +Net 2023-29, 2.ª Série

Poupança +Net 2023-29, 1.ª Série

Quanto vale a sua poupança?

É momento de fazer mais pelo seu futuro. Saiba quanto vai receber daqui a 6 anos e prepare um amanhã mais estável.

Montante aplicado

Montante mínimo a receber

250€

500000€

Advertências

1) A presente projeção tem caráter exemplificativo, não responsabiliza o Montepio Geral – Associação Mutualista quanto à sua concretização e não dispensa a leitura dos Estatutos e do Regulamento de Benefícios desta Associação Mutualista.

2) Caso ocorra um reembolso antecipado, perda de vínculo associativo ou morte do Associado, no decurso do prazo da Série, ao capital entregue reembolsado, ou a reembolsar, será aplicado o rendimento anual garantido correspondente ao período decorrido entre a data de início da subscrição e a data do reembolso, ou a data da perda do vínculo associativo ou da morte, consoante o que ocorrer primeiro.

×

Comece a poupar na sua área pessoal

Entrar

A Associação Mutualista Montepio adverte que as séries emitidas ao abrigo da modalidade mutualista Capital Certo, não são depósitos bancários, não se encontrando abrangidas pelo Fundo de Garantia de Depósitos, nem são seguros ou fundos de investimento ou PPR.

Ler mais

Torne-se Associado

Saiba mais
Mais produtos para si

Poupança Complementar

  • Poupança pensada para acompanhar o Associado ao longo da vida
  • Valorização atrativa
  • Possibilidade de começar a poupar a partir de 100€
Saiba mais

Poupança Reforma

  • Garantia de um complemento à reforma
  • Valorização atrativa
  • Possibilidade de começar a poupar a partir de 100€
Saiba mais