Saltar para o conteúdo

IMT Jovem: guia para ter isenção até aos 35 anos

Neste artigo, respondemos às dúvidas mais frequentes sobre a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) destinada aos jovens com idade até 35 anos.
Artigo atualizado a 13-10-2025
IMT jovem IMT jovem

A atual crise no acesso à habitação afeta significativamente os jovens, comprometendo a sua capacidade de se tornarem independentes, de começarem as suas próprias vidas e de constituírem as suas famílias. Para ajudar os jovens a comprar casa, o Governo isentou-os de IMT, um dos impostos que incidem sobre as transações de imóveis em Portugal. Continue a ler este artigo e fique a saber como funciona o IMT Jovem.

O que é o IMT?

O IMT é um imposto pago na aquisição de um imóvel em Portugal, incidindo sobre o valor de aquisição de escritura ou, se superior, sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT). Para compreender melhor como funciona este imposto, aconselhamos a leitura deste artigo.

Em que consiste o IMT Jovem?

Trata-se de um regime especial de isenção do IMT destinado a jovens que comprem um imóvel como primeira habitação própria permanente.

Note-se que a compra de terrenos para construção de primeira habitação está excluída deste benefício fiscal, conforme explica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) numa informação vinculativa.

Como funciona a isenção do IMT Jovem?

A isenção do IMT Jovem é total na aquisição de valor até 324 058 euros. Quando este limite é ultrapassado, a isenção é parcial, aplicando-se uma taxa e 8% até ao valor de 648 022 euros. Acima deste valor, não há isenção.

Quais as condições de acesso?

Para ter direito à isenção do IMT, quem compra a casa tem de cumprir os seguintes requisitos à data da escritura:

  • Ter até 35 anos de idade;
  • Não ser considerando dependente para efeitos do IRS no ano da compra;
  • Fazer a escritura da casa a partir do dia 1 de agosto de 2024
  • Não ter outra casa ou parte de outro imóvel que sirva para habitação em seu nome nem ter sido proprietário ou coproprietário nos últimos três anos, quer seja por herança ou doação, exceto se ainda se tratar de herança indivisa;
  • Comprar a primeira habitação própria e permanente já construída.

Há limites nos rendimentos anuais dos jovens para aceder a esta isenção?

Não. Se o jovem reunir todos os requisitos para aceder à isenção do IMT Jovem, pode aceder a este benefício independentemente do seu rendimento.

E se a casa for comprada por duas pessoas e uma delas não reunir as condições para aceder ao IMT Jovem?

Para os casos em que duas pessoas comprem uma casa em conjunto, se uma delas não for elegível (por exemplo, por ter mais de 35 anos ou ser proprietária de um imóvel), a isenção do IMT passa a ser de 50%.

Em que situações se pode perder a isenção?

Deixa-se de beneficiar de isenção do IMT Jovem quando:

  • O imóvel não for afeto à habitação própria e permanente no prazo de 6 meses a contar da data da aquisição;
  • Se o proprietário voltar a ser considerado dependente para efeitos de IRS;
  • For dado um destino diferente daquele em que assentou o benefício (por exemplo, arrendamento), no prazo de 6 anos a contar da data da aquisição, salvo nos seguintes casos:
    • Venda;
    • Alteração da composição do agregado familiar, por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou da união de facto ou aumento do número de dependentes, desde que o imóvel continue a destinar-se exclusivamente a habitação;
    • Alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do imóvel, desde que este se mantenha destinado exclusivamente a habitação.

Como pedir a isenção do IMT Jovem?

Para pedir a isenção do IMT Jovem, deve preencher a declaração Modelo 1 do IMT no Portal das Finanças, ou enviar a declaração preenchida através do e-balcão no Portal das Finanças. Também pode entregar a declaração em papel num Serviço da AT.

Para preencher a Modelo 1, vai necessitar de indicar:

  • Identificação do comprador (nome, NIF, domicílio fiscal, estado civil e regime de casamento);
  • Identificação do vendedor (nome, NIF, domicílio fiscal, estado civil e regime de casamento);
  • Descrição do imóvel (pode consultar o registo predial);
  • Valor da compra (o maior dos valores do ato, contrato ou VPT.

Qual o prazo para pedir isenção?

O pedido de isenção do IMT deve ser feito antes da compra e escritura do imóvel.

A isenção do IMT Jovem mantém-se em 2026?

A Proposta do Orçamento do Estado para 2026 prevê a manutenção desta isenção, bem como uma atualização de 2% dos limites dos escalões.

Valor sobre que incide o IMT Taxa Marginal AplicarParcela Abater
Até 330 539 €0%0 €
De mais de 330 539 € até 660 982 €8%26 443,13 €
De mais de 660 982 € e até 1 150 853 €Taxa única de 6%
Superior a 1 150 853 € Taxa única de 7,5%

Legislação aplicável

Ler mais

Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.

Este artigo foi útil?

Se ficou com dúvidas ou tem uma opinião que deseja partilhar, preencha o formulário abaixo para entrar em contacto connosco.