Porta 65 Jovem: como candidatar-se ao apoio ao arrendamento em 2026
Procurar autonomia, saindo da casa dos pais, ou mudar de localidade para traçar o caminho profissional são duas realidades frequentes no início da vida adulta. O programa de apoio ao arrendamento Porta 65 surgiu, por isso, em 2007, com o intuito de facilitar a emancipação dos jovens em Portugal. Ao mesmo tempo, visa estimular a reabilitação de áreas urbanas degradadas e dinamizar o mercado do arrendamento. Em 2023, com a criação do Porta 65+, este modelo de apoio ao arrendamento deixa de ser exclusivamente destinado aos jovens, estendendo-se a famílias monoparentais ou com quebra de rendimentos. Conheça os requisitos e saiba como pode candidatar-se ao Porta 65.
O que é o Porta 65 Jovem?
O Porta 65 é um programa de apoio financeiro ao arrendamento, gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Na prática, traduz-se no pagamento, por parte do Estado, de uma percentagem do valor da renda mensal, durante um período mínimo de 12 meses. O apoio pode ir até aos 60 meses (cinco anos), mas, para que haja lugar à sua renovação, o jovem deve candidatar-se todos os anos ao programa.
Porta 65+, um programa para todas as idades
Em 2023, foi lançado o Porta 65+. Este programa de apoio ao arrendamento dirige-se aos contribuintes em situação de carência financeira, independentemente da idade. Entre as situações de maior vulnerabilidade, destacam-se as quebras de rendimentos superiores a 20% e as situações de monoparentalidade. As candidaturas ao programa podem ser realizadas continuamente, ao longo do ano.
O apoio mensal do Porta 65+ corresponde à diferença entre o valor da renda e aquele que teria de ser o valor dos rendimentos do agregado familiar para atingir uma taxa de esforço máxima de:
- 35%, nos primeiros 12 meses;
- 40%, entre os 13 meses e os 36 meses;
- 45%, entre os 37 meses e os 60 meses.
Existem, no entanto limites a este apoio mensal. Assim, não pode ser inferior 50 euros nem superior a 200 euros.
De quanto é o apoio financeiro?
A percentagem da renda paga pelo Estado depende da duração de cada apoio, bem como do escalão atribuído ao candidato. Os escalões do Porta 65 Jovem estão definidos em portaria e são determinados de acordo com elementos disponibilizados na candidatura (ver tabela abaixo). Assim, um candidato que se enquadre no primeiro escalão, por exemplo, recebe uma ajuda de 50% da renda no primeiro ano, de 35% no segundo ano e de 25% a partir do terceiro ano.
| Escalão | Número de pontos | Valor de apoio à renda (%) | ||
| 1 ano (12 prestações) | Entre 1 e 2 anos (12 a 24 prestações) | Entre 2 e 5 anos (24 a 60 prestações) |
||
| 1.º | ≥120 e ≤290 | 50% | 35% | 25% |
| 2.º | ≥90 e <120 | 40% | 30% | 20% |
| 3.º | <90 | 30% | 20% | 10% |
Majorações
A percentagem do apoio pode subir em algumas circunstâncias. Eis as majorações possíveis:
- 20%, se a casa arrendada se situar em áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas, em áreas de reabilitação urbana ou, ainda, em áreas de recuperação e reconversão urbanísticas;
- 10%, se a casa arrendada se situar em áreas que beneficiem de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade;
- 15%, se existirem dependentes ou pessoas portadoras de deficiência permanente com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Acresce, ainda, uma majoração adicional de 10%, caso o agregado seja monoparental;
- 20%, se houver dois ou mais dependentes a cargo. Acresce uma majoração adicional de 5%, caso o agregado seja monoparental.
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Quem pode candidatar-se?
Há vários requisitos a cumprir para concorrer ao programa de arrendamento Porta 65 Jovem. Assim, os candidatos devem:
- Ter entre 18 e 35 anos (inclusive) à data da candidatura;
- Viver ou planear viver sozinhos ou em agregado habitacional. No caso de a candidatura se realizar em casal, um dos elementos pode ter até 35 anos (inclusive) e o outro até 37 anos;
- Desde setembro de 2024, já não é necessário ter contrato de arrendamento no momento da candidatura. Se a candidatura for aprovada, o jovem tem dois meses para celebrar e registar o contrato no Portal das Finanças.
Por outro lado, os candidatos não podem:
- Beneficiar de outros subsídios públicos, com exceção do Programa de Apoio ao Arrendamento, cuja candidatura ou usufruto é acumulável;
- Ser parentes do senhorio;
- Deter ou arrendar outros imóveis para fins de habitação;
- Ter dívidas relativas a programas anteriores de apoio à habitação.
Outras condições
Além dos requisitos do candidato, também o imóvel deve obedecer a alguns parâmetros, a saber:
- O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
- A renda máxima admitida por tipologia deixou de ser um fator de exclusão. O critério passou a ser a renda máxima de referência (RMR), mais favorável ao candidato. Mesmo que a renda exceda o limite do concelho, a candidatura continua elegível;
- A tipologia da casa arrendada deve ser adequada ao número de elementos do agregado familiar;
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ultrapassar quatro vezes o valor do salário mínimo — 3 480 euros em 2025 (870 euros × 4) — nem ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima de referência para cada zona.
O que é o rendimento mensal corrigido?
O rendimento mensal bruto é corrigido pelo rendimento por adulto equivalente. Para chegar a este valor, recorre-se a uma fórmula (como mostramos abaixo) que assenta na seguinte escala de ponderações:
- 1 ao primeiro adulto
- 0,7 a cada um dos restantes adultos
- 0,25 a cada dependente.
A cada um dos casos pode ser acrescentada uma ponderação de 0,25, se a pessoa for portadora de uma deficiência permanente ou de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Exemplo
Imagine-se um casal de adultos a viver com duas crianças (dependentes), com um rendimento mensal bruto de 2 200 euros. Eis a fórmula de cálculo do rendimento corrigido:
2 200 euros / 2,2 (1+0,7+0,25+0,25) = 1 000 euros
Quais as rendas e tipologias máximas admitidas?
Desde setembro de 2024, a renda máxima admitida (RMA) deixou de ser critério de exclusão. O conceito relevante passou a ser a renda máxima de referência (RMR), que funciona como base de cálculo do apoio — não como teto de elegibilidade. Os valores por concelho e tipologia podem ser consultados no Portal da Habitação. A título indicativo, os limites de referência para cinco concelhos eram, em 2024:
| Concelho (escalão) | T0 | T1 | T2 | T3 | T4 | T5 |
| Almada (E4) | 478 € | 600 € | 775 € | 925 € | 1 025 € | 1 125 € |
| Braga (E2) | 356 € | 356 € | 500 € | 525 € | 628 € | 675 € |
| Faro (E3) | 478 € | 475 € | 600 € | 700 € | 800 € | 875 € |
| Lisboa (E6) | 635 € | 900 € | 1 150 € | 1 375 € | 1 550 € | 1 700 € |
| Porto (E5) | 525 € | 775 € | 1 000 € | 1 200 € | 1 350 € | 1 500 € |
Já as tipologias máximas permitidas variam conforme a dimensão do agregado habitacional. Assim, um jovem pode candidatar-se individualmente a uma habitação de tipologia T0, T1 ou T2, no máximo. Já dois candidatos sem dependentes podem candidatar-se, no máximo, a um T2. Ainda assim, existem exceções, sendo permitido optar por uma tipologia imediatamente superior ao definido nos seguintes casos:
- Se um dos jovens ou dos membros do agregado for portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Se a habitação tiver uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior;
- Se o valor da renda mensal cumprir os limites previstos para a tipologia adequada ao agregado habitacional.
Tome nota
Nas áreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou ainda nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a área do imóvel.
Quando são as candidaturas?
Durante mais de dez anos existiram períodos de candidatura específicos para o Porta 65 – dois períodos em abril, um período em setembro e outro em dezembro. Em abril de 2023, continuaram a existir duas fases de candidatura, mas, desde 30 de junho, as candidaturas passaram ser realizadas de forma contínua. Desde setembro de 2024, as candidaturas são avaliadas mensalmente. Quem não for aprovado por falta de dotação orçamental pode transitar para o mês seguinte, desde que autorize.
O formulário de candidatura está disponível no portal do IHRU.
Como pode candidatar-se?
A candidatura ao Porta 65 – Jovem pode ser realizada por via eletrónica no Portal da Habitação ou através do Portal Único de Serviços. No primeiro caso, estes são os passos a seguir:
Passo 1
No separador “Candidatura”, clique em “Apresentar”;
Passo 2
Autentique-se, inserindo o seu número de identificação fiscal (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças. Em alternativa, pode autenticar-se através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão, clicando em “Gov.pt”;
Passo 3
Preencha o formulário de candidatura. Durante o preenchimento, é necessário anexar alguns documentos;
Passo 4
Certifique-se de que todos os dados estão corretos. Após esta operação, já não poderá alterá-los;
Passo 5
Clique no botão “Enviar para IHRU”. Assim se conclui a candidatura.
Tome nota
Tratando-se da candidatura de um casal ou de jovens em coabitação, todos devem autenticar-se e partilhar os seus dados pessoais, alternadamente. No final, apenas um dos elementos envia a candidatura.
Que documentos devem ser apresentados?
Juntamente com a candidatura, deve partilhar os seguintes elementos e documentos (digitalizados):
Imóvel
- Contrato ou contrato-promessa de arrendamento;
- Último recibo de renda ou os últimos três comprovativos do seu pagamento (caso a casa já seja arrendada);
- Artigo e fração da habitação (presentes no contrato);
- Comprovativo de localização especial (caso exista), que justifique uma majoração do apoio, por exemplo;
- Planta da habitação e/ou caderneta predial comprovativa da área da habitação, ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso se justifique);
Candidatos
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado;
- NIB para o qual deve ser transferido o apoio mensal;
- Endereço de e-mail válido;
- Comprovativos de rendimentos: declaração de IRS do ano anterior, ou rendimentos dos três meses anteriores à candidatura (incluindo duodécimos dos subsídios de férias e de Natal) — para quem entrou recentemente no mercado de trabalho;
- Comprovativo do grau de deficiência (caso se aplique);
- Certidão de dispensa de IRS ou extrato da carreira contributiva, se o jovem não tiver rendimento;
- Comprovativo de rendimentos dos ascendentes (se forem indicados na candidatura) ou certidão de dispensa de IRS/ extrato da carreira contributiva, caso não tenham rendimentos;
- Os bolseiros de atividades científicas, culturais ou desportivas, devem apresentar uma declaração emitida pela entidade que atribui a bolsa, mencionando o valor pago e o período a que respeita.
Agregado familiar
- Poderá, ainda, ser necessário apresentar os seguintes documentos:
- Declaração de autorização do ascendente (disponível no portal em “Declarações”);
- Declaração de autorização do dependente (disponível no portal em “Declarações”);
- Regulação das responsabilidades parentais (em situação de monoparentalidade). Este documento é requerido nas conservatórias do Registo Civil.
Como são pontuadas as candidaturas?
A pontuação das candidaturas obedece aos seguintes critérios hierarquizados:
1. Dimensão do agregado familiar;
2. Taxa de esforço;
3. Rendimento mensal;
4. Proporcionalidade da renda;
5. Situação financeira dos ascendentes.
Por exemplo, obtêm melhor classificação candidaturas de agregados com maior dimensão que integrem dependentes ou pessoas com deficiência.
Quem quiser mudar de casa perde o apoio do Porta 65?
Em alguns casos, é possível manter o apoio mesmo que mude de habitação. Deverá falar com o gestor do seu processo para verificar esta situação. De qualquer forma, pode sempre terminar a sua candidatura atual e voltar a solicitar o apoio para uma nova habitação. Neste caso, deverá aceder à sua candidatura, no Portal da Habitação, e selecionar a opção “Cessar candidatura”, apresentando o último recibo de renda.
Porta 65 Jovem+
Existe ainda uma modalidade Porta 65 Jovem+, destinada a jovens em situação de maior vulnerabilidade económica, que oferece apoios entre 50% e 75% da renda, funciona em candidatura contínua e permite renovação até três anos consecutivos. Destina-se a jovens com rendimentos mais baixos ou em situação de carência habitacional.
Exceção de idade
Jovens que completem 36 anos durante o período em que beneficiam do apoio podem fazer mais uma candidatura, desde que consecutiva. Esta exceção aplica-se apenas a uma candidatura subsequente.
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