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Limpeza de terrenos: O que fazer para não pagar multa?

Quem não cumprir esta obrigação pode pagar uma coima, cujo valor pode chegar aos 10 000 euros.
Artigo atualizado a 23-04-2026

A limpeza de terrenos em redor de edifícios é uma obrigação anual para os proprietários de espaços rurais ou florestais, com prazo geral até 31 de maio. O objetivo é minimizar o risco face aos incêndios. A obrigação está consagrada no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). Saiba o que diz a legislação sobre esta matéria.

Quem tem de fazer a limpeza de terrenos?

São obrigados a fazer a limpeza de terrenos todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos em espaços rurais, que estejam perto de edifícios. São igualmente obrigadas as entidades responsáveis por redes rodoviárias, ferroviárias, elétricas e por áreas industriais, parques de campismo e centros logísticos.

Que área abrange a limpeza de terrenos?

A legislação contempla três situações:

  • 50 metros em territórios florestais à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas nos espaços rurais ou florestais. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação;
  • 10 metros em territórios agrícolas à volta das mesmas edificações, quando a faixa abrange solo agrícola;
  • 100 metros à volta de aglomerados populacionais inseridos em espaços florestais, bem como parques de campismo, parques industriais, plataformas logísticas e aterros sanitários.

Qual o prazo para limpar os terrenos?

O prazo geral é 31 de maio de cada ano. Em 2026, por força do Despacho n.º 3440/2026, de 17 de março, o prazo foi alargado para 30 de junho nos concelhos abrangidos por declaração de calamidade na sequência da tempestade Kristin.

Em que consiste esta limpeza?

A limpeza dos terrenos (o termo técnico é gestão de combustíveis) consiste em cortar as ervas, os arbustos e as árvores, em algumas áreas. Deve:

  • Cortar as árvores que estejam a menos de 5 metros das casas;
  • Manter as copas das árvores a 4 metros umas das outras (numa distância até 50 metros das casas);
  • Caso se tratem de pinheiros e eucaliptos, a distância e de 10 metros;
  • Podar os ramos das árvores até 4 metros do solo para evitar a propagação vertical do fogo;
  • Manter os arbustos com altura máxima de 50 centímetros.
Gestão de combustíveis é...

A redução de material vegetal e lenhoso de modo a evitar a ignição e a dificultar a propagação do fogo na vertical e na horizontal

É, ainda, aconselhável:

  • Instalar uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da casa;
  • Retirar o material inflamável à volta da casa;
  • Não acumular lenha junto de casa;
  • Manter-se informado do risco de incêndio na sua área de residência;
  • Verificar se o sistema de rega e as mangueiras funcionam;
  • Limpar telhados e colocar rede de retenção de fagulhas.

Terá de cortar toda a vegetação?

Não. “A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação”, tal como clarifica o SGIFR (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais) com perguntas e respostas sobre a gestão de combustível.

Por exemplo:

  • Uma árvore podada, cuja copa esteja a quatro metros da copa de outra árvore e que esteja à distância de mais de cinco metros da casa, pode ser mantida;
  • As árvores de fruto não têm de ser cortadas, se estiverem inseridas numa área agrícola ou num jardim.

Algumas árvores estão legalmente protegidas, como o sobreiro ou a azinheira. Nestes casos, só poderá cortar com a autorização do ICNF (Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas). Saiba mais sobre as suas obrigações no portal sgifr.gov.pt.

Como deve limpar?

Deve limpar as copas das árvores quatro metros acima do solo e mantê-las afastadas, pelo menos, quatro metros umas das outras. Tem, ainda, de cortar todas as árvores e arbustos que estejam a menos de cinco metros da casa.

O que acontece se não realizar esta limpeza de terrenos?

Se não o fizer dentro do prazo legal, pode ser sujeito a processo de contraordenação. No caso do incumprimento da gestão de combustível na envolvente de edifícios, as coimas situam-se entre 140 euros e 5 000 euros para pessoas singulares, e entre 500 euros e 25 000 euros para pessoas coletivas, conforme a gravidade da infração.

Nestes casos, as câmaras municipais garantem esta limpeza, substituindo os proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos terrenos e a reembolsar a Câmara no valor gasto na limpeza.

A fiscalização é assegurada pela GNR, PSP, ICNF, câmaras municipais e polícias municipais. Em caso de incumprimento detetado por terceiros, pode denunciar à GNR através do SOS Ambiente e Território (808 200 520).

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