Atendendo à vulnerabilidade acrescida de muitas famílias monoparentais (apenas um adulto tem a responsabilidade de fazer face a todas as despesas e de cuidar dos filhos), o Estado garante-lhes apoios sociais, benefícios fiscais e direitos laborais específicos. Neste artigo, explicamos, com a ajuda de uma jurista, quais são essas ajudas, como funcionam e o que fazer para acioná-las.

O que são famílias monoparentais?

As famílias monoparentais são agregados onde vive um pai ou uma mãe (sem cônjuge) e com um ou vários filhos solteiros. Como explica a jurista Marta Fonseca Ferreira, da sociedade de advogados PRA – Raposo, Sá Miranda & Advogados, ao falar de famílias monoparentais incluímos “não só as situações de co-residência exclusiva dos filhos com um dos progenitores, predominantes no passado, mas também as novas situações de co-residência rotativa dos filhos e as formas de partilha coparental”.

Com que ajudas podem contar as famílias monoparentais?

As famílias monoparentais podem aceder a diversas ajudas do Estado, a saber:

Abono de família extra

Quem vive sozinho com uma criança pode solicitar uma majoração de 50% no valor do abono de família e de 35% no abono de família pré-natal, desde que o agregado esteja entre o 1.º e o 4.º escalão de rendimentos. Para poder usufruir deste apoio, tem de requerê-lo à Segurança Social e fazer prova da sua situação. “Quando o agregado seja monoparental com crianças a cargo, devem ainda entregar o acordo homologado ou a sentença da regulação das responsabilidades parentais”, explica Marta Fonseca Ferreira. E acrescenta: “caso ainda não exista ou não tenha sido iniciado o processo de regulação, o mesmo deverá ser feito com a maior brevidade possível, junto da conservatória ou do tribunal de família e menores e entregue o respetivo comprovativo da apresentação do pedido”.

A atribuição do abono de família varia em função do rendimento do agregado familiar e da idade do menor (é pago até aos 16 anos; depois disso, só pode receber este apoio quem frequente um nível de ensino adequado à idade).

Majoração da Prestação Social para a Inclusão

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é majorada, na sua componente base, em 35% para famílias monoparentais com crianças ou jovens com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Além disso, as famílias monoparentais que cumpram os critérios de carência económica podem receber o complemento da PSI, calculado em função dos rendimentos do agregado familiar.

Deduções no IRS

As famílias monoparentais usufruem de benefícios adicionais no IRS, adianta a advogada. Podem deduzir 45% do valor das despesas gerais e familiares, até ao limite de 335 euros, enquanto as restantes têm direito a uma dedução de 35% nos mesmos gastos, com um teto máximo de 250 euros.

É importante, também, ter em conta que, independentemente de serem ou não monoparentais, todas as famílias têm direito a uma dedução fiscal por cada criança ou jovem:

  • 726 euros por cada filho até aos 3 anos;
  • 600 euros por cada filho com mais de 3 anos;
  • 900 euros por cada filho a partir do segundo (inclusive), até aos 6 anos de idade, qualquer que seja a idade do primeiro;
  • 1187,50 euros por cada filho com deficiência.

Majoração do subsídio de desemprego

Se o único adulto que compõe a família monoparental ficar sem trabalho, o agregado tem direito a uma majoração de 10% do valor da prestação de desemprego, frisa a jurista. Este benefício aplica-se também a quem estiver a receber o subsídio por cessação de atividade. Atenção que este não é um apoio concedido automaticamente. Implica um requerimento à Segurança Social.

Teletrabalho

Um pai ou uma mãe sozinhos com os filhos pode ficar em teletrabalho, desde que as crianças tenham até oito anos de idade. Um direito que o empregador não pode negar, se a atividade for compatível com o trabalho à distância, a empresa tiver 10 ou mais trabalhadores e possuir recursos e meios para a sua concretização.

Apoios na habitação

As famílias monoparentais com rendimentos reduzidos podem candidatar-se a programas de apoio na área da habitação. Quem viver em condições indignas, não tiver alternativa e se encontrar numa situação financeira precária pode recorrer ao regime do arrendamento apoiado. Outra hipótese passa pelo Programa de Apoio ao Arrendamento (antes designado Programa de Arrendamento Acessível).