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Cheque-livro: este guia explica como funciona

O cheque-livro está em vigor até 30 de junho de 2026. Jovens nascidos em 2007 ou 2008 podem resgatar um vale de 30 euros para comprar livros à escolha numa livraria aderente. Neste artigo explicamos como funciona, quem tem direito e como resgatar.
Artigo atualizado a 21-05-2026
Cheque-livro: este guia explica como funciona Cheque-livro: este guia explica como funciona

O programa cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura e da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL) que visa fomentar os hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias por parte dos jovens adultos, contribuindo assim para o desenvolvimento de uma literacia plena (aptidão para compreender e integrar informação escrita na vida corrente). Neste artigo, sintetizamos as principais informações sobre o cheque-livro.

O que é o cheque-livro?

O programa cheque-livro consiste na atribuição de um valor para a compra de um livro numa livraria aderente a jovens que nasceram entre 2007 ou 2008, mediante registo na plataforma oficial.

Podem ser adquiridos livros à escolha, desde que o número de identificação da obra (ISBN) seja validado pela plataforma. Excluem-se livros escolares, dicionários, livros de apoio ao estudo e livros não editados em Portugal.

O cheque-livro só pode ser utilizado uma vez.

Nesta edição, ao contrário da anterior, já é possível usar o cheque para comprar um livro de valor inferior a 30 euros. O valor remanescente não é devolvido.

Quem pode beneficiar?

O cheque-livro está disponível para os jovens residentes em território nacional, detentores de Cartão de Cidadão válido, e nascidos em 2007 ou 2008, ou seja, com 18 ou 19 anos em 2026.

Qual o valor?

O cheque-livro tem um valor de 30 euros, um aumento de 50% face à primeira edição (20 euros). O valor pode ser usado numa única compra, mesmo que o livro custe menos de 30 euros.

Como resgatar?

O processo é simples. Para emitir o cheque-livro, basta efetuar o registo na plataforma oficial, na área “Registo/Login Jovens”, utilizando o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital (CMD).  Após o registo, é emitida uma versão digital do cheque-livro, com um código QR, que fica armazenada na plataforma.

Como utilizar?

Para tal, é necessário apenas visitar uma das livrarias aderentes, escolher o livro e apresentar o cheque-livro em formato digital, juntamente com o Cartão de Cidadão.

As livrarias aderentes podem ser consultadas na plataforma. Na secção “Livrarias Aderentes”, seleciona-se o distrito para saber quais as livrarias onde se pode utilizar o cheque.

Refira-se, ainda, que os livros adquiridos através do cheque-livro não podem ser trocados nem devolvidos.

Até quando pode ser utilizado?

O cheque-livro desta edição pode ser utilizado até 30 de junho de 2026. Este prazo pode ser prorrogado por despacho do Governo, mas não está garantido. Quem ainda não resgatou deve fazê-lo antes desta data.

O cheque-livro pode ser utilizado por outra pessoa?

Não. Este cheque é pessoal e intransmissível. O jovem não pode, por isso, oferecê-lo a outra pessoa.

Quantos livros se podem comprar?

O cheque-livro é de utilização única e serve para uma única transação numa livraria aderente. Não é possível dividir o valor por várias compras em separado.

E se o valor da compra for inferior ou superior ao do cheque livro?

Caso o valor do livro seja inferior a 30 euros, o cheque pode ser usado na mesma, sendo que o valor remanescente não é devolvido. Esta é uma das novidades da segunda edição: na primeira edição não era possível usar o cheque para um livro mais barato.

É possível acumular cheques-livro de diferentes anos para adquirir um livro mais caro?

Não. O cheque-livro é emitido anualmente e tem de ser utilizado dentro do período estipulado para cada edição do programa.

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