E-Lar: saiba como garantir o seu voucher para compra de eletrodomésticos
Melhorar o conforto térmico das habitações, apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos e contribuir para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás. Estes são os objetivos gerais do programa E-Lar, uma medida do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal e gerida pelo Fundo Ambiental.
O que é o programa E-Lar?
O programa E-Lar destina-se a atribuir vouchers para a troca de eletrodomésticos a gás natural ou engarrafado (butano e propano) por equipamentos elétricos mais eficientes, com classificação de eficiência energética A ou superior. No caso dos termoacumuladores, admite-se a classificação de eficiência energética B ou superior.
Os vouchers podem ser trocados por eletrodomésticos nas lojas aderentes, como a Worten, Leroy Merlin, Rádio Popular, El Corte Inglés, entre outras. A comparticipação pode cobrir até 100% da despesa elegível.
Quem se pode candidatar?
Para aceder ao programa E-Lar basta ter um contrato de fornecimento de eletricidade. No entanto, o programa foca-se nas famílias mais vulneráveis, ou seja, que integram o programa Bairros + Sustentáveis ou que possuem Tarifa Social de Energia Elétrica, com vouchers de valor superior nestes casos.
Quais as condições de acesso?
Para beneficiar do programa E-Lar é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ser maior de idade;
- Para as pessoas que vivem em casas intervencionadas no âmbito dos Bairros + Sustentáveis: a habitação onde se localizam os equipamentos a substituir deve ter sido considerada elegível no âmbito desse apoio;
- Para as pessoas que beneficiam da Tarifa Social de Energia Elétrica: ser titular de um contrato de fornecimento de eletricidade em que se aplique a esta tarifa;
- Para outras pessoas: ser titular de um contrato de fornecimento de eletricidade.
Qual é o âmbito geográfico do programa E-LAR?
O programa só contempla pessoas residentes em Portugal continental, excluindo assim os arquipélagos da Madeira e dos Açores.
Quais os eletrodomésticos abrangidos pelo apoio?
O programa E-Lar abrange apenas fogões, fornos e esquentadores a gás, que deverão ser trocados por versões a eletricidade, tais como placas de indução ou termoacumuladores, respetivamente.
Também não são elegíveis para este apoio equipamentos elétricos antigos com vista à sua troca por outros mais modernos.
Quais os valores dos vouchers E-lar?
As famílias beneficiárias do programa Bairros + Sustentáveis ou da Tarifa Social de Energia Elétrica recebem até 1 683 euros (com montagem e instalação incluídas) do E-Lar. Para os restantes agregados o apoio máximo é de 1 100 euros. No entanto, nestes últimos o valor é sem IVA, ficando esse imposto a seu cargo.
Os valores máximos por equipamento são os seguintes:
Famílias que integram programa Bairros + Sustentáveis ou possuem Tarifa Social de Energia Elétrica
- Placa elétrica de indução: 369 euros;
- Placa elétrica convencional: 179,60 euros;
- Conjunto elétrico (placa e forno): 738 euros;
- Forno elétrico: 369 euros;
- Termoacumulador elétrico: 615 euros;
- Transporte: 50 euros (pagos à loja);
- Instalação de placas, fornos ou combinado: 100 euros;
- Instalação de termoacumulador elétrico: 180 euros.
Restantes famílias
- Placa elétrica de indução: 300 euros;
- Placa elétrica convencional: 146 euros;
- Conjunto elétrico (placa e forno): 600 euros;
- Forno elétrico: 300 euros;
- Termoacumulador elétrico: 500 euros;
- Transporte: 0 euros;
- Instalação de placas, fornos ou combinado ou termoacumulador: 0 euros.
E se o valor do eletrodoméstico for superior ao do voucher?
Nesse caso, a pessoa que recebe o apoio tem de suportar o custo adicional.
Qual o prazo para a utilização dos vouchers E-Lar?
Após aprovação da candidatura, o beneficiário dispõe de 60 dias para utilizar o voucher na loja aderente e de 45 dias para concluir a instalação dos equipamentos.
Quais os deveres de quem recebe o apoio?
As pessoas que beneficiam do programa E-Lar devem:
- Guardar a fatura emitida pelo fornecedor;
- Conservar os documentos relativos à candidatura e execução das intervenções (originais ou cópias autenticadas, em suporte digital ou papel) durante o prazo de cinco anos;
- Colaborar na realização de ações de avaliação da correta aplicação do apoio (inquéritos, auditorias ou ações inspetivas).
Quais os documentos necessários?
Para efetuar a candidatura são necessários os seguintes documentos:
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Número de Segurança Social (NISS);
- Nome e morada completos do candidato;
- Número do Código de Ponto de Entrega (CPE);
- Fotografia do equipamento antigo a ser substituído (fogão a gás, forno a gás ou esquentador).
Como se submete a candidatura ao E-Lar?
As candidaturas apresentam-se ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no site do Fundo Ambiental, seguindo estes passos:
1. Caso já tenha uma conta de acesso à Área Reservada do Fundo Ambiental poderá fazer login no menu superior. Note que as contas de utilizador registadas para o Programa de Apoio a Edifícios + Sustentáveis ou Vales Eficiência não funcionam neste programa, pelo que terá de criar um novo registo no menu lateral em: “Candidatos > Registe-se aqui”;
Se, ao tentar criar uma nova conta, a plataforma indicar que o seu NIF já se encontra registado, tente recuperar a sua senha utilizando o seu NIF e e-mail ou NIF e nome de utilizador no menu lateral em: “Candidatos > Recuperar password”.
Deverá receber um e-mail que indica o seu nome de utilizador com um link para definir uma nova senha de acesso.
Na eventualidade de já não ter acesso ao e-mail com que se terá registado, contacte o Fundo Ambiental para atualização do e-mail associado à sua conta.
2. A conta de qualquer outro programa ou registada no E-Lar, dar-lhe-á acesso ao menu “Candidato” presente no menu à esquerda (ou no topo em caso mobile) onde poderá iniciar ou verificar o estado da sua candidatura. Se não conseguir visualizar os menus de candidatura certifique-se de que o seu nome de utilizador está presente no menu no topo da página.
3. Após submissão, aguarde notificação por e-mail. Se a candidatura for aprovada, receberá o Termo de Aceitação da candidatura na plataforma, que deverá validar num prazo máximo de 5 dias úteis. Só depois da assinatura deste termo é que será emitido o voucher E-Lar, de utilização única.
Caso contrário, o candidato será notificado por e-mail com a fundamentação e poderá corrigir as situações assinaladas em sede de audiência prévia.
Até quando se podem apresentar as candidaturas?
O período de candidaturas decorre de 30 de setembro de 2025 a 30 de junho de 2026, ou até esgotar a dotação disponível.
Qual a dotação do programa E-Lar?
Este programa tem uma dotação de 30 milhões de euros, que se distribui da seguinte forma:
- 5,6 milhões para os beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis;
- 14,4 milhões de euros para os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica;
- 10 milhões de euros para todos os que, não estando abrangidos nos grupos anteriores, possuam um contrato de fornecimento de eletricidade.
Para mais esclarecimentos sobre o E-Lar, pode consultar as Perguntas & Respostas frequentes deste programa. Abaixo reproduzimos as que consideramos mais relevantes.
As placas elétricas não têm etiqueta energética, logo supõe-se que qualquer modelo é elegível?
Sim, no caso das placas elétricas esta disposição não é aplicável.
Os termoacumuladores que têm classe A são de litragens mais baixas (30L) ou casos excecionais como termoacumuladores híbridos podem ser considerados equipamentos de classe B ou superior nesta tipologia?
Os equipamentos a adquirir e instalar deverão apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável. Termoacumuladores com mais de 30 litros podem ter uma classe energética B ou superior. Termoacumuladores híbridos não são elegíveis, face ao objetivo do aviso: eletrificação de consumos.
Na tipologia de troca de esquentador a gás por termoacumulador, é também válida a troca de esquentador a gás por esquentador elétrico?
Não. O Programa E-LAR visa especificamente acelerar a eletrificação de consumos energéticos, substituindo equipamentos que consomem gás por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores). A lista de equipamentos elegíveis inclui explicitamente termoacumulador elétrico e não esquentador elétrico.
Um fogão com placa de cozinha a gás e forno elétrico é elegível para substituição?
Num fogão com placa de cozinha a gás e forno elétrico apenas a placa de cozinha é elegível para substituição.
Uma placa de cozinha mista, que funciona a gás e eletricidade é elegível para substituição?
Sim, é elegível para substituição, uma vez que utiliza gás. O equipamento de substituição deve ser uma placa de cozinha exclusivamente elétrica (indução ou convencional). A exigência de classe energética “A” ou superior não se aplica às placas elétricas.
Uma caldeira a gás ou biomassa utilizada para aquecimento central e aquecimento de águas sanitárias (AQS) é elegível para substituição?
As caldeiras a gás que servem para aquecimento de águas sanitárias (AQS) são elegíveis para substituição por um termoacumulador elétrico. Caldeiras a biomassa não são elegíveis, pois o programa visa substituir combustíveis fósseis (gás) por alternativas elétricas.
Na fatura é necessário referenciar o número do voucher do E-lar?
Preferencialmente sim, apesar desta menção não constar do programa. Na fatura deve constar os produtos vendidos, classe energética (quando aplicável), e quais são os respetivos serviços a prestar.
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