Casas devolutas: quanto pagam de IMI?


As casas devolutas estão sujeitas a agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI), quer se destinem a habitação ou a uma qualquer atividade económica. É proprietário de um imóvel nesta situação? Saiba quanto vai pagar a mais de IMI.
O que são casas devolutas?
Uma casa para habitação (prédio urbano ou fração autónoma) é considerada devoluta quando esteja desocupada durante um ano. Esta classificação está prevista na lei desde 2006.
Em que situações uma casa desocupada durante um ano deixa de ser considerada devoluta?
Existem situações em que, apesar de existirem indícios de desocupação, a casa não é considerada devoluta. A saber:
- Ser utilizada por curtos períodos em praias, campo, termas e outros lugares de veraneio, para arrendamento temporário ou para uso proprietário;
- Durante o período em que decorrem obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios;
- Até um ano após a conclusão de obras de construção ou a emissão de licença de utilização;
- Ser a residência em Portugal de emigrante português;
- Ser a residência de cidadão português a desempenhar no estrangeiro funções ou comissões de caráter público ao serviço do Estado português, de organizações internacionais, ou funções de reconhecido interesse público, bem como dos seus respetivos acompanhantes autorizados;
- Se for adquirida para revenda a terceiros, desde que tenha sido pago o devido imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT);
- Fazer parte de um empreendimento turístico ou estar inscrita como estabelecimento de alojamento local;
- Se não atingir os consumos de água e eletricidade mínimos exigidos, devido a impedimento objetivo de utilização da casa por disputa judicial, doença, deveres militares ou profissionais, prestação de apoios continuados a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (incluindo a familiares), formação, saúde, prestação de cuidados permanentes na qualidade de cuidador informal ou permanência num lar.
Quem tem a responsabilidade de identificar as casas devolutas?
São os municípios que têm a responsabilidade de identificar estes imóveis. Para tal, baseiam-se em indícios de desocupação, nomeadamente:
- Inexistência de contratos de telecomunicações, água, gás e eletricidade;
- Inexistência de faturação relativa a consumos destes serviços;
- Existência cumulativa de consumos baixos de água e eletricidade. Consideram-se como tal os consumos cuja faturação relativa não exceda, em cada ano, consumos superiores a 7m3, para a água, e de 35 kWh, para a eletricidade. No entanto, ainda que os consumos sejam superiores, a casa poderá ser classificada como devoluta, nomeadamente através da vistoria prévia referida abaixo;
- Situação de desocupação do imóvel, atestada por vistoria realizada no âmbito de vistoria prévia do regime jurídico da urbanização e edificação em situações de falha do dever de conservação.
De que forma o município obtém os consumos de água, eletricidade, gás e telecomunicações?
Essas informações são obrigatoriamente comunicadas aos municípios pelas empresas de telecomunicações, gás, eletricidade e água. Assim, até ao dia 1 de outubro de cada ano, estas empresas devem enviar uma lista atualizada da ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos, por cada casa, através de comunicação eletrónica ou outro suporte informático.
Qual o IMI das casas devolutas?
O Código do IMI prevê um agravamento do imposto para as casas devolutas. Assim, para estes imóveis, a taxa do imposto (entre 0,3% e 0,45%) é elevada, anualmente, ao triplo.
Se as casas devolutas se localizarem em zonas de pressão urbanística, o agravamento é maior. Nestes casos, a taxa normal do imposto é elevada ao décuplo (isto é, em 10 vezes), agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%. Este agravamento, tem como limite máximo o valor de 20 vezes a taxa do IMI. Mas pode ser aumentando, mediante deliberação da assembleia municipal, em:
- 50% sempre que a casa devoluta se destinar a habitação e, no ano a que respeita o imposto, não se encontre arrendada para habitação ou afeta a habitação própria e permanente do proprietário;
- 100% sempre que o proprietário seja uma pessoa coletiva ou outra entidade fiscalmente equiparada.
O que são zonas de pressão urbanística?
São zonas em que existe uma dificuldade significativa de acesso à habitação, por escassez ou desadequação da oferta habitacional face às necessidades existentes ou por essa oferta de casas ser a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares sem que estes entrem em sobrecarga de gastos habitacionais face aos seus rendimentos.
Quem delimita as zonas de pressão urbanística e quais são os critérios?
A delimitação geográfica das zonas de pressão urbanística é da competência da assembleia municipal respetiva, sob proposta da câmara municipal. Essa demarcação é feita com base na análise de indicadores relacionados com os preços do mercado habitacional, os rendimentos das famílias ou as carências habitacionais detetadas, incluindo o parque habitacional.
Em regra, a delimitação da zona de pressão urbanística tem a duração de cinco anos. Mas o prazo pode ser alterado ou prorrogado, com redução ou ampliação da área demarcada.
Como saber se uma casa está situada numa zona de pressão urbanística?
A demarcação das zonas de pressão urbanística é publicada através de aviso na 2.ª série do Diário da República e divulgada no site do município e no respetivo boletim municipal, quando este exista.
O arrendamento coercivo das casas devolutas ainda está em vigor?
Não. Em maio de 2024, o arrendamento forçado das casas devolutas foi revogado. Em alternativa, aprovou-se um regime, quase automático, para aproveitar imóveis públicos devolutos. Este regime permite que as autarquias e os privados possam apresentar projetos para imóveis estatais que se encontrem devolutos, podendo estes ser reaproveitados para habitação.
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