Conheça a taxa de IMI que vai pagar em 2023


Todos os anos, as assembleias municipais reúnem-se para decidir qual a taxa de IMI a cobrar aos proprietários de imóveis ou terrenos situados nos seus territórios. Além disso, determinam se concedem, ou não, a dedução fixa por agregado familiar. Trata-se de um desconto no IMI que os municípios atribuem aos proprietários com dependentes a cargo.
Quer saber se a sua taxa desceu, subiu ou manteve-se? Pretende ainda conhecer se continua ou vai começar a beneficiar do desconto no IMI? Em seguida, explicamos os passos que deve dar.
Como consultar a taxa de IMI e a dedução fixa por agregado familiar?
Pode consultar estas informações no Portal das Finanças, dando os passos seguintes:
Passo 1
Aceda ao Portal das Finanças e, no campo de pesquisa, escreva “Consultar taxas do município”.
Passo 2
Nos “Resultados da Pesquisa”, escolha a opção “Consultar taxas do município”.
Passo 3
Selecione o ano a que respeita a taxa de IMI. Neste caso, é “2022”.
Passo 4
Escolha o distrito do imóvel.
Passo 5
Identifique o seu município e verifique qual a taxa de IMI e o desconto fixo.
Não encontrou o seu município?
Cabe a cada município informar, até 31 de dezembro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre a taxa de IMI que pretende aplicar no ano seguinte, segundo o artigo 112.º do Código do IMI. Se o município não efetuar esta comunicação dentro do prazo legal, aplica-se automaticamente a taxa mínima (0,3%). No entanto, esta informação não fica visível no Portal das Finanças. Apenas se podem consultar as taxas de IMI dos municípios que as comunicam, até à data-limite.
Para facilitar a consulta da taxa de IMI e da dedução fixa por agregado familiar, disponibilizamos um mapa interativo em baixo. Basta colocar o cursor do rato em cima do seu município.
Agora que sabe qual é a sua taxa de IMI e se tem direito à dedução fixa por agregado familiar, explicamos como calcular o IMI, qual o prazo de pagamento e o que fazer para pagar menos imposto.
Como se calcula o IMI?
O IMI calcula-se multiplicando a taxa de imposto pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel:
Valor do imposto = Taxa x VPT
Se for caso disso, ao valor do imposto desconta-se a dedução fixa por filho:
Valor do imposto = Taxa x VPT – Desconto por filho
As taxas de IMI aplicáveis são as seguintes:
- 0,3% a 0,45%, no caso dos prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção);
- 0,8%, para os prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas).
Já o VPT – que pretende ser uma aproximação aos valores de mercado – é calculado pela AT com base numa fórmula matemática que multiplica seis parâmetros:
- Valor base dos prédios edificados (Vc)
- Área bruta de construção (A)
- Ccoeficiente de afetação (Ca)
- Ccoeficiente de localização (Cl)
- Coeficiente de qualidade e conforto (Cq)
- Coeficiente de vetustez (Cv)
VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
Para saber qual é o VPT da sua casa, deve consultar a respetiva caderneta predial online. Saiba como consultar a caderneta predial no Portal das Finanças.
Exemplo
Imagine-se um proprietário de uma casa com um VPT de 100 000 euros, situada em Sintra, e sem filhos. Neste caso, a taxa de IMI cobrada em 2023 (relativa a 2022) é de 0,3%. Assumindo que não há mudanças no VPT, em 2023, este proprietário vai pagar 300 euros de IMI (100 000 euros x 0,3%).
Qual o prazo de pagamento?
Se o valor do IMI for igual ou inferior a 100 euros, tem de ser pago na totalidade, em maio. Caso o valor do imposto seja superior a 100 euros e inferior a 500 euros, o pagamento é efetuado em duas prestações, em maio e novembro. A partir de 500 euros, o valor de IMI é pago em três prestações, em maio, agosto e novembro.
O que fazer para pagar menos IMI?
A cada três anos, a AT atualiza o VPT com base em 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda. Na prática, o que a AT faz é multiplicar o último VPT calculado pelos referidos coeficientes, ignorando assim quaisquer alterações nos seus parâmetros de cálculo. Ora, acontece que alguns desses parâmetros sofrem alterações com o passar do tempo. É esse o caso do coeficiente de vetustez, cujo valor depende da idade do imóvel. À medida que o imóvel “envelhece”, o coeficiente diminui. Se este coeficiente nunca for atualizado, o proprietário continuará a pagar IMI como se o seu imóvel fosse novo, a estrear, quando na realidade já tem vários anos.
Para que as mudanças nos parâmetros do VPT se reflitam no IMI, é necessário pedir a reavaliação do VPT à AT. É possível fazê-lo de três em três anos, sem quaisquer custos. Contudo, antes de dar esse passo, convém simular o VPT. No Portal das Finanças, existe um simulador que permite calcular o VPT com todos os seus parâmetros atualizados. Se o VPT for mais baixo do que aquele que consta na caderneta predial, compensa pena pedir a reavaliação. Tenha atenção que esse pedido deve ser efetuado até 31 de dezembro.
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