Autocaravanas: saiba onde pode estacionar e pernoitar
Viajar de autocaravana oferece liberdade, mas é importante conhecer as regras e as restrições para poder seguir caminho por Portugal, respeitando a sociedade e o ambiente. Fique a conhecer as regras de aparcamento, pernoita e estacionamento de autocaravanas, de acordo com o Código da Estrada.
Onde pode estacionar a autocaravana?
À luz do Código da Estrada, uma autocaravana é considerada um veículo ligeiro. Assim sendo, é possível estacionar estas viaturas na via pública, nos locais apropriados para esse efeito, desde que respeite as regras de estacionamento e as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito.
Fora das localidades, o estacionamento deve fazer-se fora das faixas de rodagem. Dentro das localidades, deve estacionar nos locais próprios. Em qualquer dos casos, deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao acesso aos prédios.
É, no entanto, proibido:
- Prática de campismo e outras atividades associadas na via e espaço público;
- Despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas próprios para o efeito;
- Ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana.
Quem infringir estas regras está sujeito a uma coisa entre 30 a 150 euros.
Onde é proibido estacionar?
É proibido o estacionamento de autocaravanas nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos. Caso o faça, está sujeito a uma coima entre 60 a 300 euros.
Qual a diferença entre estacionamento e aparcamento?
De acordo com o Código da Estrada:
- Estacionamento é a imobilização de um veículo que não constitua paragem (imobilização do veículo por determinado período de tempo, para, por exemplo, deixar entrar ou sair passageiros) e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação;
- Aparcamento é o estacionamento do veículo – neste caso a autocaravana – com ocupação de espaço superior ao perímetro do lugar de estacionamento. Ou seja, se, ao estacionar a autocaravana, ultrapassar o perímetro do delineado do estacionamento, está sujeito a coima. Pois, à luz das novas regras, é considerado aparcamento.
Onde pode pernoitar na autocaravana?
O Código da Estrada define a pernoita como “a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte”.
Segundo o artigo 50.º -A do Código da Estrada, é proibido pernoitar ou aparcar a autocaravana em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito.
No restante território, e se não existir regulamento municipal que o impeça, é permitida a pernoita de autocaravanas por um período máximo de 48 horas no mesmo município. São exceções os locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não há limite de pernoitas.
Quais as penalizações?
A coima por infringir as regras de pernoita pode ser aplicada entre 60 euros e 300 euros. Este valor aumenta caso o faça em áreas da Rede Natura 2000 e/ou áreas protegidas. Nestas situações, a coima varia entre 120 euros e 600 euros.
Como saber onde pode pernoitar?
Para evitar dissabores, deve pernoitar em locais próprios, como as Áreas de Serviço para Autocaravanas. As ASA são espaços destinados exclusivamente a autocaravanas e que devem estar sinalizadas como tal. Podem ou não disponibilizar acesso a eletricidade, no entanto, por lei, têm de estar equipadas com uma ou mais estações de serviço, onde os autocaravanistas possam:
- Escoar as águas residuais;
- Esvaziar e lavar o WC químico;
- Despejar as cassetes sanitárias;
- Abastecer de água potável;
- Despejar os resíduos sólidos urbanos.
Aqui, podem estacionar e pernoitar por um período não superior a três dias (72 horas).
Porém, se o objetivo é descansar uns dias, estar à vontade, abrir o toldo e colocar mesas e cadeiras no exterior, então deve dirigir-se a um parque de campismo ou de autocaravanismo.
Pode acampar em qualquer lugar?
Não. Acampar – ou seja, colocar material de campismo no exterior da autocaravana – fora dos locais próprios (parques de autocaravanas, de campismo ou ASA) é proibido. No entanto, se quer realizar um acampamento ocasional, mais conhecido como campismo selvagem, terá de obter uma licença junto da câmara municipal.
Pernoita, aparcamento e estacionamento de autocaravanas: 5 ferramentas úteis
Se vai viajar de autocaravana, conheça seis dicas importantes e informe-se dos locais onde pode aparcar e pernoitar à vontade. Conheça alguns sites e aplicações que o ajudarão a descobrir o melhor local para relaxar em família:
- Áreas de Serviço para Autocaravanas. Site da CampingCar Portugal no qual pode descobrir as Áreas de Serviço na zona onde está, o preço e os serviços disponíveis.
- Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve. Site que reúne a oferta qualificada de espaços para o acolhimento de autocaravanas na Região do Algarve.
- Parques de campismo. Área do site Visit Portugal na qual pode conhecer os parques de campismo em Portugal. Pode fazer a triagem por região, zona e características que procura.
- Portugal Easy Camp. Rede de agro-turismo que reúne espaços rurais (quintas vitivinícolas, agrícolas ou pecuárias) onde pode pernoitar a convite do produtor, em troca da aquisição de produtos da quinta.
- Park4night. Trata-se de uma app para encontrar locais para pernoitar, aparcar e estacionar. Basta selecionar o local e sincronizar com o GPS do seu smartphone.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?