Certidão permanente predial: para que serve e como obter

Se está a pensar vender ou comprar casa, saiba que é obrigatório apresentar a certidão permanente predial. Saiba para que serve e como obter.
Artigo atualizado a 10-08-2024

A certidão permanente predial, ou certidão de teor predial, é um documento digital que reúne todos os registos em vigor sobre um imóvel, bem como os que estão pendentes. No fundo, é como se fosse um bilhete de identidade do imóvel. Aqui, constam a localização do imóvel, a identificação de todos os proprietários, eventuais encargos existentes, como hipotecas, penhoras ou usufrutos, ações judiciais que recaiam sobre o bem, entre outros elementos.

Como se trata de um documento digital, está sempre atualizado e pode ser consultado online a qualquer momento. Continue a ler este artigo e saiba em que circunstâncias pode ser útil e como obtê-lo.

Para que serve a certidão permanente predial?

Esta certidão é essencial em qualquer transação que envolva um imóvel (nomeadamente, venda, compra ou arrendamento). Serve ainda de prova para entidades públicas ou privadas.

Para comprar um imóvel

Antes de assinar um contrato-promessa de compra e venda e de se comprometer com um sinal, deve pedir esta certidão para garantir que não há entraves ao negócio, como seja a existência de penhoras. Assim, também fica a saber se a pessoa a quem está a comprar o imóvel é, efetivamente, a proprietária.

Se recorrer a um crédito à habitação, ser-lhe-á pedida esta certidão, que terá de voltar a apresentar aquando da realização da escritura.

Para arrendar uma casa

A certidão permanente predial é essencial para que o senhorio possa emitir o contrato de arrendamento. Mas não só: permite também ao inquilino ter conhecimento de eventuais encargos associados à casa.

Para vender uma habitação ou um terreno

Se quiser vender um apartamento, um terreno ou uma loja, a certidão permanente predial permite-lhe comprovar que o bem imóvel se encontra livre de hipotecas ou de outros encargos. Caso recorra a uma imobiliária para realizar a venda, ser-lhe-á solicitado este documento para efeitos de avaliação.

Certidão permanente predial e caderneta predial: quais as diferenças

Tratando-se de dois documentos que contêm informações sobre um determinado imóvel, são distintos. A certidão permanente predial dá conta de todos os registos existentes até ao momento e é emitida pelo Registo Predial. Já a caderneta predial contém todos os dados relevantes do ponto de vista fiscal, como o cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT), a descrição e a área do prédio e da fração, além de identificar esse mesmo imóvel junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Ao contrário da certidão permanente predial, apenas o proprietário pode obter a caderneta predial.

Como obter este documento?

Qualquer pessoa pode pedir a certidão permanente predial de um imóvel. Pode fazê-lo através da Internet, no site do Registo Predial Online, ou presencialmente, num balcão do IRN ou numa Loja do Cidadão. Para tal, necessita de indicar:

  • O nome, a morada, o telefone, o email e o documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou título de residência);
  • Informações sobre o imóvel, entre as quais: a freguesia, o concelho e o distrito onde se situa; o número da descrição do registo predial (se for um prédio) ou o artigo da matriz (número com o qual o prédio está inscrito nas Finanças. No caso de se tratar de uma fração autónoma, terá de referir a letra ou o número que a identifica. Se o imóvel tiver sido registado em livro (sistema utilizado antes de 1984), necessitará de mencionar o número da descrição, o livro, as folhas e a fração autónoma ou temporal. Estes dados podem ser consultados na escritura, no contrato-promessa de compra e venda ou na constituição da hipoteca (se esta existir).

Internet

Se optar por requerer a certidão permanente predial através da Internet, percorra os seguintes passos:

1. Aceda ao portal do Registo Predial Online e, no menu lateral, na área “Certidão Permanente”, carregue na opção “Criar” e preencha os seus dados: nome, e-mail, NIF, morada e telemóvel (facultativo).

2. Clique em “Adicionar subscrição” e escolha a opção “Descrição em ficha ou informatizado”. Em seguida, insira os dados do seu imóvel. Para avançar, pressione em “Continuar”.

3. Uma vez introduzida a informação necessária, escolha o método de pagamento. Depois de confirmar os dados, escolha o método de pagamento: “Multibanco” ou “Cartão de crédito”.

Presencialmente

Se em vez do pedido online, preferir requerer o documento presencialmente, recomendamos-lhe que:

1. Escolha um balcão do IRN ou uma Loja do Cidadão. No site do IRN, pode saber qual o espaço mais perto de si.

2. Agende o atendimento presencial através do portal Siga ou da aplicação sigaApp. Pode também telefonar para o número 211 950 500 (a Linha Registos funciona nos dias úteis, entre as 9h00 e as 17h00).

3. Reúna os documentos necessários e desloque-se ao local na data e na hora agendadas.

Quanto custa?

Depende. Se solicitar a emissão da certidão através da Internet, o custo é de 15 euros. Se o fizer num espaço físico, terá de pagar 20 euros.

Feito o pedido, como se consulta a certidão permanente predial?

Durante o período em que a certidão estiver válida, pode consultá-la as vezes que necessitar. Para tal, siga estes passos:

1. Aceda à plataforma Registo Predial Online.

2. Na área “Certidão Permanente”, que se encontra no menu lateral, selecione a opção “Consultar”.

3. Tenha consigo o código de acesso que recebeu após a subscrição da certidão. Insira-o na área indicada para o efeito e terá acesso aos registos atualizados do imóvel.

Qual a validade?

A certidão permanente predial tem a validade de seis meses.

É possível renovar a certidão permanente predial?

Sim. Caso se justifique a renovação deste documento, deverá fazê-lo 30 dias antes de terminar a validade. Se optar por pedir a certidão permanente predial através da Internet, receberá um e-mail com a indicação de que, para continuar a consultar os registos, terá de solicitar a renovação da certidão permanente predial.

Pode renovar a certidão permanente predial através da Internet ou presencialmente, conforme lhe convier.

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