Comissões bancárias: saiba quais vai deixar de pagar

Nova lei elimina e reduz diversas comissões bancárias. Saiba tudo o que muda, neste artigo.
Artigo atualizado a 30-05-2023

Crédito à habitação, transferências bancárias ou habilitações de herdeiros são áreas em que a cobrança de comissões bancárias terá alterações, de forma faseada, já a partir de 30 de maio, de acordo com a nova lei. O objetivo é proteger o consumidor de serviços financeiros.

Quando será aplicada a nova legislação?

A maioria das alterações entra em vigor de forma faseada, 30 a 90 dias após a publicação do decreto-lei, a 29 de maio de 2023.

Quais são as principais alterações?

Tanto no momento de análise para a contratação de créditos à habitação, como em processos de renegociação ou no processamento das prestações de crédito, a lei dita alterações à cobrança de comissões bancárias. Mas as mudanças atingem também outro tipo de operações, como a titularidade de contas à ordem. Eis as alterações que a nova lei traz:

Comissões bancárias nos créditos à habitação e de consumo

A partir do final de junho, os bancos terão de eliminar algumas comissões cobradas no âmbito de créditos particulares, tais como:

  • Na renegociação do contrato de crédito;
  • No processamento de prestações de crédito;
  • Na emissão de distrate após o termo do contrato;
  • Na emissão de declarações de dívida ou de qualquer declaração emitida para o cumprimento de obrigações para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos.

As instituições financeiras só estarão autorizadas, ainda, a cobrar uma única comissão durante o processo de análise e decisão quanto à concessão de créditos à habitação. A par desta comissão, no entanto, poderão ser cobradas despesas com a avaliação bancária do imóvel.

Por outro lado, nos créditos já em curso, caso ocorra incumprimento, num mesmo mês, do pagamento de prestações relativas a contratos de crédito distintos, mas apoiados na mesma garantia, “as instituições de crédito apenas podem cobrar a comissão associada ao incumprimento que ocorrer em primeiro lugar”, ficando, assim, proibidas de duplicar comissões.

Tome nota

A comissão de processamento das prestações já tinha sido proibida para os contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2021. O novo diploma alarga, assim, a medida a todos os contratos.

Mudança de titulares nas contas à ordem

A partir do final de agosto, retirar nomes de pessoas associadas a contas de depósitos à ordem passa a ser gratuito nos seguintes casos:

  • Divórcio;
  • Separação judicial de pessoas e bens;
  • Dissolução da união de facto;
  • Falecimento de titular;
  • Quando o titular é o representante legal de outro titular e este atinge a maioridade.

A inserção ou remoção de titulares será gratuita, ainda, sempre que aqueles assumam funções de representação legal em contas em que exista um titular menor, maior acompanhado ou se encontre insolvente. Por último, pode haver lugar à alteração dos titulares, representantes e demais pessoas com poderes de movimentação de contas de depósito à ordem tituladas por condomínios de imóveis ou por instituições particulares de solidariedade social.

Habilitações de herdeiros

As comissões cobradas nos procedimentos de habilitação de herdeiros vão sofrer reduções, a partir do final de agosto. De acordo com a legislação, “as instituições de crédito não podem cobrar uma comissão superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) no âmbito de processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular de conta de depósito à ordem”. Ou seja, o custo não poderá ser superior a 48,04 euros, já que o valor do IAS em 2023 é de 480,43 euros.

Emissão de documentos

Às instituições de crédito fica vedado o direito de cobrar comissões pela realização das seguintes operações:

  • Fotocopiar documentos da instituição que respeitem ao consumidor;
  • Emitir a segunda via de extratos bancários ou de outros documentos.

Transferências bancárias e depósitos de moedas

A partir do final de agosto, o número limite de transferências interbancárias permitidas por ano, sem custos, duplica para 48, sejam realizadas através de homebanking ou de aplicações da instituição.

Por outro lado, ficou estipulado que a comissão pelo serviço de transferência para contas de moeda eletrónica “não pode ser superior à comissão cobrada pelo serviço de transferência”.

No âmbito dos depósitos, ainda, se pretender depositar moedas, os bancos não poderão cobrar comissões superiores a 2% do valor da operação.

Quanto pode poupar com a redução de comissões bancárias?

Nos créditos à habitação, os bancos cobram, em média, 2,65 euros por mês por despesas de processamento, segundo a Deco, a associação de defesa do consumidor que tem pressionado para terminar com estas comissões bancárias. O valor aumentou 44% nos últimos cinco anos e representa um custo anual de 31,8 euros por ano.

Quanto às comissões bancárias impostas nos procedimentos de habilitação de herdeiros, por exemplo, há bancos que cobram mais de 80 euros, um montante bastante acima do limite de 48,04 euros (para 2023), fixado pela nova lei.

E se os bancos decidirem criar novas comissões?

A presente lei contempla uma norma específica com o objetivo de travar a possibilidade de os bancos criarem novas formas de compensar as comissões suprimidas. Ao mesmo tempo, a fiscalização será reforçada com o objetivo de proteger os consumidores. Cabe ao Banco de Portugal a responsabilidade de fiscalizar, instruir eventuais processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas.

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