Senhorios: Como emitir um recibo de renda eletrónico
Os senhorios com rendimentos prediais tributados pela categoria F têm de emitir recibo de renda eletrónico. Este procedimento é realizado através do Portal das Finanças e, para fazê-lo, é necessário que o contrato tenha sido previamente comunicado às Finanças.
Existem exceções à regra. Ficam dispensados de emitir recibo de renda eletrónico os senhorios que, cumulativamente, não tenham nem estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica e que, no ano anterior, tenham obtido rendimentos prediais inferiores a duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Estão também dispensados os senhorios com 65 anos ou mais no ano anterior e os que aufiram rendas de contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural. Consulte o valor atualizado do IAS.
Nestes casos, podem continuar a emitir recibos de quitação em papel. No entanto, ficam obrigados a apresentar a declaração modelo 44, comunicando à Autoridade Tributária as rendas recebidas no ano anterior. O prazo de entrega é fixado anualmente pela Autoridade Tributária, normalmente no final de fevereiro ou início de março. Confirme a data em vigor no Portal das Finanças.
Apesar de não serem obrigados, estes senhorios podem optar por emitir um recibo de renda eletrónico, ficando, a partir da primeira emissão, sujeitos às regras gerais de emissão por esta via.
Recibo de renda eletrónico em 6 passos
O preenchimento e emissão do recibo de renda eletrónico é realizado no Portal das Finanças. É emitido em duplicado. O original fica com o inquilino e o duplicado com o emitente,
Aceder ao Portal das Finanças e clicar em “Arrendamento”

Fazer a autenticação

Clicar em “emitir recibo de renda”

Identificar o contrato com o qual pretende emitir recibos

No exemplo acima, uma vez que o contribuinte não tem nenhum contrato de arrendamento associado, não aparece o contrato sobre o qual pretende emitir recibos. Porém aos contribuintes que tiverem um, ou vários, aparecerá uma lista com os contratos para escolher.
Preencher o recibo de renda eletrónico

Como consultar ou anular um recibo de renda eletrónico
Poderá consultar os recibos de renda eletrónicos, na área de arrendamento, durante quatro anos. Os recibos ficam disponíveis nos primeiros dois anos. Depois disso, se os quiser consultar terá de realizar um pedido através do Portal das Finanças.
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