Dicas para um divórcio financeiramente amigável
O fim de uma relação amorosa tem um custo emocional, mas também representa uma perda financeira e patrimonial. Se decidiu avançar para o divórcio, seja pragmático. Para o ajudar, apresentamos-lhe os principais custos decorrentes da dissolução do casamento e indicamos como proteger as suas finanças.
Aspetos financeiros a ter em conta
O preço do divórcio
O divórcio custa 280 euros, no caso de um processo de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, feito no balcão dos divórcios e partilhas de qualquer conservatória do registo civil (contactos dos balcões dos divórcios e partilhas). Se o processo de divórcio integrar a partilha e o registo do património, o valor sobe para 625 euros. Por sua vez, o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, ou litigioso, obriga à contratação de um advogado e tem custos judiciais associados.
O património
Perante o divórcio, é fundamental começar por avaliar o património, ou seja, apurar o ativo e o passivo do casal. Se houver passivo, o interessado deverá assegurar-se de que consegue suportar as suas obrigações. Caso contrário, a liquidação do ativo poderá ser a solução.
A casa
A divisão da casa é a questão financeira mais importante a tratar no divórcio. Na maioria das situações existe um crédito à habitação contraído em conjunto. Existem duas possibilidades. Podem optar por vender o imóvel a terceiros e dividir a receita. Se houver mais-valias, estas devem ser declaradas em 50% por cada um no anexo G da declaração de rendimentos. Outra solução passa por um dos cônjuges vender a sua parte ao outro. Neste caso, o montante a pagar – as tornas – corresponde a metade do valor da avaliação patrimonial e os custos com o crédito.
Tenha em atenção que quem vende a sua parte ao outro cônjuge tem que pedir a exoneração ao banco para ficar livre da dívida. No entanto, o banco pode não aceitar que esse cônjuge deixe de ser titular do contrato de crédito, por considerar que o outro é incapaz de pagar sozinho a prestação da casa.
Já quem compra deverá tentar renegociar as condições do crédito com a instituição. Note-se que a Lei impede que os bancos alterem unilateralmente as condições do contrato à habitação, como o spread, na sequência do divórcio, desde que a taxa de esforço do agregado familiar do titular seja inferior a 55% ou, no caso de existirem dois ou mais dependentes, a 60%.
A pensão de alimentos
Quando existem filhos, e se não houver guarda-conjunta, é necessário estabelecer o valor da pensão de alimentos. Na lei, não existe uma fórmula matemática para determinar o montante da pensão de alimentos. Os pais podem chegar a um acordo ou, na falta dele, recorrer ao tribunal. Nesta última abordagem, o valor a pagar é fixado segundo critérios de equidade. Isso não significa, contudo, que o montante da pensão de alimentos corresponda a metade das despesas dos filhos. À partida, quem tem mais rendimentos contribui com uma fatia maior para o sustento dos menores.
O IRS
Depois de avisar a sua entidade empregadora que se consumou um divórcio, haverá um reajustamento da taxa de retenção na fonte de IRS que incide sobre o salário, o que poderá significar um desconto maior ou menor no salário, variando consoante o número de dependentes e dos titulares, entre outras variáveis.
Quem paga pensão de alimentos pode deduzir 20% dessa despesa no IRS, sem qualquer limite. Já quem recebe pensão de alimentos é obrigado a declará-la e, se for caso disso, a pagar imposto. O progenitor pode optar por a pensão ser tributada de forma autónoma ou em conjunto com os restantes rendimentos (englobamento). No primeiro caso, aplica-se uma taxa liberatória de 20% e, no segundo, emprega-se a taxa de IRS do escalão de rendimentos. Em qualquer dos casos, as taxas só incidem sobre valores acima de 4 104 euros. Ou seja, até esse montante a pensão de alimentos não paga IRS.
O IMT
Se um dos cônjuges comprar metade da casa da família ao outro, e como o Fisco assume que já pagou o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) numa primeira compra em casal, existe isenção do pagamento do imposto referente aos 50% do valor do imóvel adquirido.
Os produtos financeiros conjuntos
É importante que cancele todos os cartões de crédito, produtos bancários partilhados e contas conjuntas.
O processo de alteração destas situações está sempre dependente do rendimento de cada um e da abertura das instituições bancárias para a renegociação das condições de crédito, nos casos em que haja passivo.
Novo ciclo
O divórcio acarreta, do ponto de vista do orçamento familiar, o encerramento do efeito das economias de escala, pelo que o novo orçamento de cada um dos divorciados terá de ser ajustado às novas despesas, como as decorrentes de uma renda a solo ou de serviços básicos que agora recaem apenas num rendimento.
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