Leasing ou renting: qual a melhor solução para adquirir um automóvel novo?


A par da casa, a compra de automóvel é uma das maiores despesas fixas das famílias. A maior parte dos agregados familiares não tem liquidez para pagar o veículo a pronto e, por isso, tem de recorrer a financiamento para poder avançar com a aquisição. Além da entrada, da prestação mensal e dos juros, a aquisição de viatura acarreta muitas despesas fixas, como o seguro obrigatório, impostos, revisão e despesas de manutenção.
Acresce ainda que, enquanto os imóveis são bens que valorizam com o tempo, os veículos começam a desvalorizar logo à saída do stand, o que significa que, na maior parte dos casos, a aquisição de automóvel não é um bom investimento. Se gosta de trocar de automóvel com alguma frequência, fique a conhecer as soluções de leasing e renting, alternativas ao crédito automóvel.
1. O que é o leasing
O leasing, também conhecido como locação financeira, é uma modalidade de financiamento através da qual a instituição de crédito (locadora) cede ao cliente (locatário) a utilização temporária de um bem, móvel ou imóvel, em contrapartida do pagamento de uma renda mensal. Esta prestação mensal já inclui o pagamento de uma taxa de juro, que pode ser fixa ou variável. No final do contrato, poderá adquirir o bem, mediante o pagamento do valor definido no contrato (valor residual).
O leasing pode ser utilizado para financiar a aquisição de bens móveis ou imóveis, sendo muito utilizado na compra de automóvel.
Qual o prazo para um contrato de leasing?
As partes são livres para negociar a duração do contrato de leasing. A legislação apenas prevê que:
- O prazo não pode ser superior ao período presumível de utilização económica do bem, no caso de leasing de bens móveis, como os automóveis;
No entanto, segundo a Associação de Leasing, Factoring e Renting, o prazo mais comum é de 24 a 48 meses para bens mobiliários, como os automóveis.
A quem pertence o bem?
Enquanto que, no crédito, as instituições financeiras emprestam dinheiro ao cliente para aquisição do bem em nome do próprio, no leasing é a instituição que compra o bem e depois arrenda ao cliente, mediante pagamento de uma mensalidade. Ou seja, a propriedade do bem pertence à locadora até ao final do prazo do financiamento, momento em que o cliente pode, ou não, pagar o valor residual e adquirir o bem.
O que é o valor residual?
O valor residual é o montante que deverá pagar à locadora no final do contrato, para ficar com o bem em causa em seu nome. Não existe uma imposição legal sobre este valor, no entanto deve estar previamente estabelecido no contrato. A legislação apenas possibilita que o valor residual do bem locado atinja valores próximos de 50% do seu valor total.
Segundo a Associação de Leasing, Factoring e Renting, a percentagem mais utilizada para bens mobiliários é entre 2 a 6%.
Quais as vantagens do leasing?
A aquisição de um bem através de leasing comporta inúmeras vantagens, nomeadamente a rapidez e a possibilidade de financiamento a 100% do bem, incluindo encargos legais (IMT, despesas de Escritura e Registos, no caso de bens imóveis). As operações de leasing estão também isentas de Imposto do Selo.
No final do contrato pode optar por pagar o valor residual e comprar o bem ou, em alternativa, trocar por outro.
2. O que é o renting?
Ao contrário do leasing, o renting não é uma forma de financiamento. Também conhecido como Aluguer Operacional de Viaturas (AOV), trata-se de uma modalidade de aluguer de automóveis que inclui a prestação de determinados serviços ao cliente, como por exemplo manutenção, substituição de pneus, seguros e impostos, mediante pagamento de uma renda mensal.
A renda depende de alguns fatores como o modelo e a marca do veículo escolhido, do período do contrato e o número de quilómetros selecionados para percorrer anualmente.
Qual o prazo do renting?
Os prazos podem variar consoante a locadora, mas, segundo a Associação de Leasing, Factoring e Renting, por regra os contratos celebram-se entre os 12 e os 60 meses, com opção de se estender o prazo no final do contrato.
O renting estabelece, ainda, um número de quilómetros máximo que poderá realizar com o veículo durante esse período. Por regra, se chegar ao final do contrato e tiver efetuado quilómetros a mais ou a menos, haverá um acerto no valor. Poderá ter de pagar mais ou receber uma compensação, de acordo com as condições contratuais.
A quem pertence o automóvel?
À locadora. Ao optar por esta modalidade, não está a adquirir o veículo, mas o direito a utilizá-lo durante um período contratual.
Quais os serviços a cargo da locadora?
Consoante o que for contratualizado, a renda mensal pode incluir vários serviços e custos, entre os quais:
- Manutenção do veículo;
- Seguro automóvel;
- Assistência em viagem;
- Substituição de pneus;
- Veículo de substituição;
- Impostos (IUC);
- Inspeções periódicas obrigatórias;
- Apoio ao cliente 24h
Quais as vantagens do renting?
Ao optar por renting, poderá escolher a marca e o modelo que deseja e os serviços que pretende que sejam incluídos na mensalidade, libertando-o de encargos mensais como o seguro, IUC (Imposto Único de Circulação) ou despesas de manutenção. Além disso, também não necessita de ter um montante para dar de entrada.
O que acontece no final do contrato?
No final do contrato, terá de devolver o automóvel à empresa de renting. No entanto, estão previstas as seguintes opções:
- Prolongar a duração do contrato atual, mantendo a viatura;
- Fazer um novo contrato de renting, devolvendo a viatura e trocando por outra;
- Exercer a opção de compra do automóvel, caso a locadora assim o permita.
Em caso de devolução do automóvel, tenha em atenção que este terá de ser entregue à locadora nas condições contratualizadas.
Um caso prático
Para ter ideia da diferença de valor que ficaria a pagar por mês, juntamos uma simulação para um automóvel novo, no valor de 17 000 euros, a gasolina.
- Leasing:
Para um automóvel com estas condições, o João pediu um leasing, a pagar em 60 meses, com entrada no valor de 2 000 euros e valor residual de 2% (340 euros), renda mensal fixa e taxa de juro variável (Taxa Anual Nominal de 1,673%). Ficaria a pagar uma prestação mensal no valor de 289,71 euros.
A este montante ainda é necessário juntar o seguro automóvel, os impostos, as comissões de gestão, revisão e as despesas de manutenção do automóvel.
Ao final de cinco anos, terá pago 17 382,60 euros pelo automóvel + o valor residual, se pretender comprá-lo.
- Renting:
Se optasse por renting, para o mesmo automóvel, o João ficaria a pagar 329 euros por mês. No final dos cinco anos, teria gasto 19 740 euros, já incluindo despesas de manutenção e reparações, seguro, IUC (Imposto Único de Circulação), substituição de pneus, apoio em caso de sinistro, inspeções periódicas obrigatórias e assistência em viagem.
Conclusão: Leasing ou renting, qual a melhor opção?
A resposta depende da sua carteira, dos seus planos para o futuro e se é, ou não, importante ser proprietário do veículo. De forma sucinta:
- O leasing permite que o locatário escolha e usufrua de determinado bem sem obrigação de adquiri-lo. Até ao final do contrato, momento em que decide se pretende ou não pagar o valor residual, o automóvel pertence à locadora. No entanto, todas as despesas inerentes ao veículo, como o seguro automóvel, os impostos e a manutenção, ficam a cargo do locatário.
- Já o renting permite que usufrua do veículo sem preocupações adicionais, nomeadamente com despesas de manutenção e gestão associadas à propriedade de um automóvel.
- Em ambos os casos terá de pagar uma renda mensal que, por regra, é mais económica se a sua opção recair pelo leasing. Se optar por renting, pagará uma renda superior, mas que já inclui alguns gastos elevados, como despesas de manutenção ou seguro.
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