Leasing ou renting: qual a melhor solução para comprar um automóvel novo?

Se deseja adquirir um veículo novo sem recorrer a crédito, conheça duas alternativas que permitem aceder a um meio de transporte com alguma liberdade.
Artigo atualizado a 21-06-2023

A par da casa, a compra de automóvel é uma das maiores despesas fixas das famílias. A maior parte dos agregados familiares não tem liquidez para pagar o veículo a pronto e, por isso, tem de recorrer a financiamento para poder avançar com a aquisição. Além da entrada, da prestação mensal e dos juros, a aquisição de viatura acarreta muitas despesas fixas, como o seguro obrigatório, impostos, revisão e despesas de manutenção.

Acresce ainda que, enquanto os imóveis são bens que valorizam com o tempo, os veículos começam a desvalorizar logo à saída do stand, o que significa que, na maior parte dos casos, a aquisição de automóvel não é um bom investimento. Se troca de automóvel com alguma frequência, fique a conhecer as soluções de leasing e renting, alternativas ao crédito automóvel.

1. O que é o leasing

O leasing, também conhecido como locação financeira, é uma modalidade de financiamento através da qual a instituição de crédito (locadora) cede ao cliente (locatário) a utilização temporária de um bem, móvel ou imóvel, em contrapartida do pagamento de uma renda mensal. Esta prestação mensal já inclui o pagamento de uma taxa de juro, que pode ser fixa ou variável. No final do contrato, poderá adquirir o bem, mediante o pagamento do valor definido no contrato (valor residual).

O leasing pode ser utilizado para financiar a aquisição de bens móveis ou imóveis, sendo muito utilizado na compra de automóvel.

Qual o prazo para um contrato de leasing?

As partes são livres para negociar a duração do contrato de leasing. A legislação apenas prevê que:

  • O prazo não pode ser superior ao período presumível de utilização económica do bem, no caso de leasing de bens móveis, como os automóveis;

No entanto, segundo a Associação de Leasing, Factoring e Renting, o prazo mais comum é de 24 a 48 meses para bens mobiliários, como os automóveis.

A quem pertence o bem?

Enquanto no crédito as instituições financeiras emprestam dinheiro ao cliente para aquisição do bem em nome do próprio, no leasing é a instituição que compra o bem e depois arrenda ao cliente, mediante o pagamento de uma mensalidade. Ou seja, a propriedade do bem pertence à locadora até ao final do prazo do financiamento, momento em que o cliente pode, ou não, pagar o valor residual e assim adquirir o bem.

O que é o valor residual?

O valor residual é o montante que deverá pagar à locadora no final do contrato, para ficar com o bem em causa em seu nome. Não existe uma imposição legal sobre este valor, no entanto deve estar previamente estabelecido no contrato. A legislação apenas permite que o valor residual do bem locado atinja valores próximos de 50% do seu valor total.

Segundo a Associação de Leasing, Factoring e Renting, a percentagem mais utilizada para bens mobiliários é entre 2% a 6%.

Quais as vantagens do leasing?

A aquisição de um bem através de leasing comporta inúmeras vantagens, nomeadamente a rapidez e a possibilidade de financiamento a 100% do bem, incluindo encargos legais (IMT, despesas de Escritura e Registos, no caso de bens imóveis). As operações de leasing estão também isentas de Imposto do Selo.

No final do contrato, pode optar por pagar o valor residual e comprar o bem ou, em alternativa, trocar por outro.

2. O que é o renting?

Ao contrário do leasing, o renting não é uma forma de financiamento. Também conhecido como Aluguer Operacional de Viaturas (AOV), trata-se de uma modalidade de aluguer de automóveis que inclui a prestação de determinados serviços ao cliente, como por exemplo manutenção, substituição de pneus, seguros e impostos, mediante pagamento de uma renda mensal.

A renda depende de alguns fatores como o modelo e a marca do veículo escolhido, do período do contrato e o número de quilómetros selecionados para percorrer anualmente.

Qual é o prazo do renting?

Os prazos podem variar consoante a locadora, mas, segundo a Associação de Leasing, Factoring e Renting, por regra os contratos celebram-se entre os 12 meses e os 60 meses, com opção de se estender o prazo no final do contrato.

O renting estabelece, ainda, um número de quilómetros máximo que poderá percorrer com o veículo durante esse período. Por regra, se chegar ao final do contrato e tiver efetuado quilómetros a mais ou a menos, haverá um acerto no valor. Poderá ter de pagar mais ou receber uma compensação, de acordo com as condições contratuais.

A quem pertence o automóvel?

À locadora. Ao optar por esta modalidade, não está a adquirir o veículo, mas o direito a utilizá-lo durante um período contratual.

Quais os serviços a cargo da locadora?

Consoante o que for contratualizado, a renda mensal pode incluir vários serviços e custos, entre os quais:

  • Manutenção do veículo;
  • Seguro automóvel;
  • Assistência em viagem;
  • Substituição de pneus;
  • Veículo de substituição;
  • Impostos (IUC);
  • Inspeções periódicas obrigatórias;
  • Apoio ao cliente 24h.

Quais as vantagens do renting?

Ao optar pelo renting, poderá escolher a marca e o modelo que deseja e os serviços que pretende que sejam incluídos na mensalidade, evitando encargos mensais como o seguro, o IUC (Imposto Único de Circulação) ou as despesas de manutenção. Além disso, também não necessitará de ter um montante para dar de entrada.

O que acontece no final do contrato?

No final do contrato, terá de devolver o automóvel à empresa de renting. No entanto, estão previstas as seguintes opções:

  • Prolongar a duração do contrato atual, mantendo a viatura;
  • Fazer um novo contrato de renting, devolvendo a viatura e trocando por outra;
  • Exercer a opção de compra do automóvel, caso a locadora assim o permita.

Em caso de devolução do automóvel, tenha em atenção que este terá de ser entregue à locadora nas condições contratualizadas.

Um caso prático

Para ter ideia da diferença de valor que pagaria por mês, apresentamos uma simulação para um automóvel novo, no valor de 17 000 euros, a gasolina.

  • Leasing:

Para um automóvel com estas condições, o João pediu um leasing, a pagar em 60 meses, com entrada no valor de  2 000 euros e valor residual de 2% (340 euros), renda mensal fixa e taxa de juro variável (Taxa Anual Nominal de 1,673%). Ficaria a pagar uma prestação mensal no valor de 289,71 euros.
A este montante ainda acresce o seguro automóvel, os impostos, as comissões de gestão, revisão e as despesas de manutenção do automóvel.

Em cinco anos, terá pago 17 382,60 euros pelo automóvel, mais o valor residual, se pretender comprá-lo.

  • Renting:

Se optasse pelo renting, para o mesmo automóvel, o João ficaria a pagar 329 euros por mês. Em cinco anos, teria gasto 19 740 euros, já incluindo despesas de manutenção e reparações, seguro, IUC, substituição de pneus, apoio em caso de sinistro, inspeções periódicas obrigatórias e assistência em viagem.

Conclusão: Leasing ou renting, qual a melhor opção?

A resposta depende da sua carteira, dos seus planos para o futuro e se é, ou não, importante ser proprietário do veículo. De forma sucinta:

  • O leasing permite que o locatário escolha e usufrua de determinado bem sem obrigação de adquiri-lo. Até ao final do contrato, momento em que decide se pretende ou não pagar o valor residual, o automóvel pertence à locadora. No entanto, todas as despesas inerentes ao veículo, como o seguro automóvel, os impostos e a manutenção, ficam a cargo do locatário.
  • Já o renting permite que usufrua do veículo sem preocupações adicionais, nomeadamente com despesas de manutenção e gestão associadas à propriedade de um automóvel.
  • Em ambos os casos terá de pagar uma renda mensal que, por regra, é mais económica se a sua opção recair pelo leasing. Se optar por renting, pagará uma renda superior, mas que já inclui alguns gastos elevados, como despesas de manutenção ou seguro.
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