Renovação da carta de condução: quando e como tratar

O prazo de renovação da carta de condução não é igual para todos os condutores. Conheça as datas em que deve renovar a sua carta de condução.
Artigo atualizado a 16-10-2023

Para manter-se válida, a carta de condução necessita de ser renovada ao longo da vida do condutor. Os prazos de renovação variam em função da categoria dos veículos que se pode conduzir e do momento em que a carta foi emitida. Continue a ler este artigo e evite coimas e novos exames por falta de renovação da carta de condução.

Quando renovar?

Todos os condutores devem solicitar a renovação da carta de condução nas datas previstas na lei em vigor, podendo iniciar o processo seis meses antes de este documento caducar. Eis os prazos:

Grupo I

Inclui condutores com carta de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores.

Se tirou a carta:

Até 1 de janeiro de 2013

  • 50 anos;
  • 60 anos;
  • 65 anos;
  • 70 anos;
  • A cada dois anos, a partir dos 70 anos.

Entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016

  • Data de validade indicada no documento (primeira renovação);
  • A cada 15 anos, até aos 60 anos;
  • 65 anos;
  • 70 anos;
  • A cada dois anos, a partir dos 70 anos.

A partir de 30 de julho de 2016

  • A cada 15 anos após a data em que tirou a carta, até aos 60 anos;
  • 60 anos;
  • 65 anos;
  • 70 anos;
  • A cada dois anos, a partir dos 70 anos.

Tome nota 
Se tirou a carta de condução depois dos 58 anos, só precisa de renová-la aos 65 anos.

 

Grupo II

Inclui condutores com carta de condução das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, bem como das categorias B e BE (que conduzam ambulâncias, veículos de bombeiros, veículos de transporte de doentes, escolar ou coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros para aluguer).

Se tirou a carta:

Até 1 de janeiro de 2013

  • 40 anos;
  • 45 anos;
  • 50 anos;
  • 55 anos;
  • 60 anos;
  • 65 anos;
  • 68 anos;
  • A cada dois anos, a partir dos 68 anos.

Entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016

  • Data de validade indicada no documento (primeira renovação);
  • A cada cinco anos, até aos 70 anos;
  • A cada dois anos, a partir dos 70 anos.

A partir de 30 de julho de 2016

  • A cada cinco anos após a data em que tirou a carta, até aos 70 anos;
  • A cada dois anos, a partir dos 70 anos.

Tome nota

As cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 toneladas, deixam de ser válidas quando os seus titulares fazem 67 anos.

 

Onde pedir a renovação da carta de condução e quanto tempo demora?

Pode renovar a carta de condução através da Internet, no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), em dez dias. Mas, se preferir, pode fazê-lo presencialmente:

  • Nos balcões de atendimento dos serviços regionais e distritais do IMT, em oito dias;
  • Nas Lojas do Cidadão de Santarém e Setúbal, em 25 dias;
  • Em alguns Espaços Cidadão, em 25 dias;
  • Nas conservatórias do registo civil (apenas para as categorias A e B).

Caso opte por pedir a renovação da  carta de condução num espaço físico, convém agendar o atendimento presencial, através do portal Siga ou na aplicação móvel sigaApp (disponível para Android, iOS e macOS).

 

Renovação automatizada da carta de condução

Desde o dia 16 de outubro de 2023, é possível, ainda, renovar a carta de condução através da aplicação móvel Id.gov, uma carteira digital onde qualquer cidadão pode ter o cartão do cidadão, a carta de condução, entre outros documentos, quer da Administração Pública, quer privados. Este novo serviço destina-se, numa primeira fase, a condutores de veículos ligeiros até aos 50 anos que estejam no período de revalidação e não necessitem de atestado médico.

 

Que documentos são necessários?

Se pedir para renovar a carta de condução presencialmente, vai necessitar destes documentos:

  • A carta de condução;
  • Um documento de identificação;
  • O Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Um atestado médico*. É exigido aos condutores com cartas do Grupo 1 com idade igual ou superior a 60 anos. O mesmo aplica-se aos condutores com cartas do Grupo 2 em todas as idades de renovação.
  • Um certificado de aptidão psicológica* (apenas nos casos referidos acima). É necessário para todos os condutores com cartas do Grupo 2.

*É emitido eletronicamente pela Direção Geral de Saúde (DGS) e transmitido automaticamente ao IMT, pelo que não é necessário apresentar. Tem a validade de seis meses.

Como renovar a carta de condução online?

Para renovar a carta de condução no site do IMT, siga estes passos:

1. Aceda ao site do IMT, em www.imtonline.pt e clique em “Condutores;

2. Autentique-se com os dados de acesso ao Portal das Finanças, com o cartão de cidadão ou com a Chave Móvel Digital, aqui.

3. Clique em “Pedido de carta de condução”;

4. Se concordar, autorize a utilização dos dados do cartão de cidadão e depois clique em “Prosseguir”;

5. Escolha a opção “Revalidação” e selecione a “Morada de envio”, as “Categorias” e “Subcategorias”. Por fim, clique em “Submeter”.

6. Receberá um e-mail com uma referência Multibanco, para pagamento em 24 horas. Após o pagamento, a carta de condução será enviada para a morada indicada no pedido.

Quanto custa?

O preço da renovação da carta de condução varia consoante a idade do condutor e o meio utilizado para fazer o pedido. Se optar por renovar a carta de condução presencialmente, terá de pagar 30 euros até aos 70 anos e, a partir desta idade, 15 euros. Caso decida fazer o pedido online, beneficiará de 10% de desconto. Assim, se escolher este meio, pagará 27 euros até aos 70 anos e, daqui em diante, 13,5 euros.

O que acontece se não renovar a carta de condução?

Se for identificado pela polícia a conduzir com a carta de condução caducada, terá de pagar uma coima entre 120 euros e 600 euros, de acordo com o artigo 130.º do Código da Estrada. Além disso,  segundo o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, sujeita-se a uma pena de prisão até dois anos, ou a uma multa até 240 dias.

É possível renovar a carta de condução depois de caducar?

Sim, mesmo caducada, a carta pode ainda ser renovada nos seguintes termos:

Menos de dois anos

 Se a carta de condução estiver caducada há menos de dois anos, poderá renová-la sem agravantes.

Mais de dois anos e menos de cinco anos

Caso a carta de condução esteja caducada há mais de dois anos e menos de cinco anos, é possível revalidá-la através da realização de um exame de condução especial. A realização desta prova prática dispensa a inscrição numa escola de condução. Contudo, o exame tem de ser feito num carro licenciado para instrução ou para exame.

Mais de cinco anos e menos de dez anos

Se tiver a carta de condução caducada há mais de cinco anos e menos de dez anos, terá de completar, com aproveitamento, um curso de formação teórico e realizar um exame especial, composto por uma prova prática.

 

Regime extraordinário de renovação da carta de condução

Desde o dia 1 de agosto de 2023, alguns condutores com carta de condução caducada há mais de dois anos e menos de dez anos podem renovar este documento sem necessidade de realizar um exame especial de condução ou um curso de formação teórico, como exige a lei. No entanto, só poderão fazê-lo durante um ano, ou seja, até ao final de julho de 2024. Os condutores com mais de 60 anos devem apresentar um atestado médico.

Este regime extraordinário, aplica-se a cartas de condução emitidas antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.

Também estão abrangidos por este regime os condutores com processos de renovação da carta de condução pendentes, desde que não exista registo de reprovação em qualquer uma das provas do exame de condução.

O regime de caducidade das cartas de condução e das respetivas categorias foi sofrendo alterações ao longo dos anos, criando uma situação em que a validade constante nestes documentos poderia não ser coincidente com a validade legal da respetiva categoria aí inscrita. Confiando na data de validade constante na carta condução, alguns condutores não renovaram este documento no prazo estabelecido na lei. Desta forma, passaram a circular com a carta caducada, sem saberem. Agora, estes condutores têm a oportunidade de renovar a carta de condução sem as penalizações previstas na lei.

 

Quando é que a carta de condução é cancelada?

O cancelamento da carta de condução ocorre dez anos depois da sua caducidade. Nesse caso, deverá tirar uma nova carta de condução.

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