Quer reclamar da AT? Apresente queixa no Portal das Finanças

Se ficou insatisfeito com a atuação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), há uma forma simples, célere e eficaz de apresentar queixa no Portal das Finanças. Conheça-a.
Artigo atualizado a 30-10-2024

Os contribuintes têm ao seu dispor, no Portal das Finanças, um mecanismo para reagirem contra as decisões da AT. Na área “Direitos do Contribuinte”, podem apresentar, facilmente, queixa de irregularidades ou injustiças em procedimentos tributários ou aduaneiros.

Refira-se, contudo, que esta funcionalidade destina-se apenas a reclamações de questões em que não exista um mecanismo específico previsto na lei para a sua apreciação. Assim, por exemplo, ficam fora do âmbito deste serviço queixas relacionadas com a liquidação de impostos. Para estes casos, o instrumento adequado é a chamada reclamação graciosa.

Se considera que os seus direitos foram lesados pela AT, o primeiro passo é apresentar queixa no Portal das Finanças. Neste artigo, explicamos tudo o que deve saber.

Quem pode apresentar?

A queixa pode ser apresentada pelo próprio contribuinte ou por quem tenha poderes para o representar.

Que informações deve conter?

A queixa deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:

  • Exposição clara e precisa dos factos que servem de fundamento à queixa;
  • Identificação do procedimento ou processo objeto da queixa, caso exista;
  • Indicação do serviço ou do órgão visado e do ato ou omissão considerado irregular.

A reclamação é gratuita?

Sim. Este procedimento é gratuito.

Como apresentar uma queixa?

A queixa é apresentada no Portal das Finanças, seguindo estes passos:

 

1. Aceda ao Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt/.

queixa no Portal das Finanças

 

2. Clique em “Iniciar sessão”. Autentique-se inserindo o seu NIF e a senha de acesso ao Portal das Finanças. Também pode recorrer ao cartão de cidadão ou à Chave Móvel Digital.

queixa no Portal das Finanças

 

3. Pressione em “Contacte-nos”, no canto inferior esquerdo do ecrã.

 

4. No destaque “Direitos do Contribuinte”, clique em “Aceder”.

queixa no Portal das Finanças

 

5. Prima em “Apresentar Queixa”.

 

6. Selecione a área da queixa que pretende apresentar.

 

7. Escolha a matéria da queixa. Se no passo anterior selecionou a opção “Tributária”, agora deve especificar, por exemplo, de que imposto se trata.

queixa no Portal das Finanças

 

8. Insira o assunto e a mensagem. Anexe ficheiros, se for necessário. Por fim, clique em “Registar Queixa”.

Ficou com dúvidas? Assista ao vídeo preparado pela AT.

 

Quem analisa a queixa?

A queixa é analisada e respondida pela Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte (DSADC), sendo dada prioridade às situações potencialmente mais gravosas para os contribuintes.

Neste âmbito, a DSADC articula-se​ com os serviços competentes da AT para obter as informações necessárias à instrução da queixa e para propor as soluções devidas.

Em que situações a queixa não é apreciada?

A queixa não é analisada quando:

  • AT não possa intervir legalmente;
  • Exista um meio procedimental ou processual expressamente previsto na lei para a sua apreciação;
  • A questão em causa esteja pendente de decisão no âmbito de outro procedimento administrativo ou tributário, ou de processo judicial;
  • Não diga respeito a um procedimento tributário ou aduaneiro;
  • Seja manifestamente infundada ou não se consiga entender.

Quais os limites da apreciação de queixas?

A apreciação da queixa não suspende os prazos previstos na lei para a interposição de procedimentos ou processos tributários ou aduaneiros, ou para o cumprimento de obrigações legais tributárias ou aduaneiras.

 

10 direitos dos contribuintes

 

Na sua relação com a AT, o contribuinte tem um conjunto de direitos. São eles:

1. Prestação de um serviço de qualidade por parte da AT;

2. Não discriminação e igualdade de tratamento entre contribuintes;

3. Ser informado de forma clara sobre os seus direitos e deveres tributários e aduaneiros, designadamente sobre os procedimentos adequados para o cumprimento das suas obrigações ou para o exercício dos seus direitos;

4. Pagar apenas os tributos (impostos, direitos aduaneiros ou outros) que sejam legalmente devidos;

5. Ser ouvido antes de qualquer decisão que lhe seja desfavorável;

6. Proteção dos seus dados pessoais e sigilo sobre a sua situação tributária, pessoal e patrimonial;

7. Ser assistido por um profissional legalmente habilitado ou representado no tratamento dos seus assuntos fiscais ou aduaneiros;

8. Reclamar ou recorrer dos atos praticados pela AT, de solicitar a sua revisão oficiosa e de os impugnar judicialmente;

9. Ser informado sobre a sua situação tributária e sobre o estado de quaisquer requerimentos, petições ou procedimentos que lhe digam respeito;

10. Apresentar queixa, quando não exista outro procedimento adequado à resolução do caso concreto.

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Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.

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