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Tabelas de retenção na fonte do IRS para 2024: consulte aqui

Já estão em vigor as tabelas de retenção na fonte do IRS para 2024. Saiba qual é a sua e quanto vai descontar todos os meses.
Artigo atualizado a 09-01-2024

As tabelas de retenção na fonte do IRS para 2024, relativas aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões, foram publicadas a 29 de dezembro de 2023, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2024.

As novas tabelas seguem o modelo de retenção na fonte implementado no segundo semestre de 2023 (mas mais aprofundado), que assenta na aplicação conjugada de uma taxa marginal sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater e, se for o caso, de uma parcela a abater por dependente (de valor fixo), à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto.

Com esta fórmula de cálculo, o Governo pretende atingir dois objetivos: que um aumento do rendimento mensal bruto se traduza sempre num aumento efetivo do rendimento mensal líquido e que a retenção na fonte mensal se aproxime mais do IRS que virá a ser liquidado anualmente.

Eis as tabelas de retenção na fonte do IRS em vigor em 2024 para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas residentes no continente.

Trabalhadores

I — Trabalho dependente: Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 820,00 €0,00%0,00 €0,00 €0,0%
Até 935,00 €13,25%13,3% x 2,6 x (1 135,39 - R)21,43 €5,9%
Até 1001,00 €18,00%18,0% x 1,4 x (1 385,20 - R)21,43 €8,3%
Até 1123,00 €18,00%96,82 €21,43 €9,4%
Até 1 765,00 €26,00%186,66 €21,43 €15,4%
Até 2 057,00 €32,75%305,80 €21,43 €17,9%
Até 2 664,00 €37,00%393,23 €21,43 €22,2%
Até 3 193,00 €38,72%439,05 €21,43 €25,0%
Até 4 173,00 €40,05%481,52 €21,43 €28,5%
Até 5 470,00 €41,00%521,17 €21,43 €31,5%
Até 6 540,00 €42,70%614,16 €21,43 €33,3%
Até 20 067,00 €44,95%761,31 €21,43 €41,2%
Superior a 20 067,00 €47,17%1 206,80 €21,43 €n.a.

 

II — Trabalho dependente: Não casado, com um ou mais dependentes

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Parcela adicional
a abater
por dependente (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 820,00 €0,00%0,00 €0,00 €0,00%
Até 935,00 €13,25%13,3% x 2,6 x (1 135,39 - R)34,29 €2,2%
Até 1001,00 €18,00%18,0% x 1,4 x (1 385,20 - R)34,29 €2,9%
Até 1123,00 € 18,00%96,82 €34,29 €6,3%
Até 1 765,00 €26,00%186,66 €34,29 €13,5%
Até 2 057,00 €32,75%305,80 €34,29 € 16,2%
Até 2 664,00 €37,00%393,23 €34,29 € 21,0%
Até 3 193,00 €38,72%439,05 €34,29 €23,9%
Até 4 173,00 €40,05%481,52 €34,29 €27,7%
Até 5 470,00 €41,00%521,17 €34,29 € 30,8%
Até 6 540,00 €42,70%614,16 €34,29 €32,8%
Até 20 067,00 €44,95%761,31 €34,29 €41,0%
Superior a 20 067,00 €47,17%1 206,80 €34,29 €n.a.

 

III — Trabalho dependente: Casado, único titular

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 857,00 €0,00%0,00 €0,00 €0,0%
Até 935,00 €13,25%13,3% x 2,6 x (1 186,62 - R)42,86 €4,0%
Até 1 001,00 €13,25%13,3% x 1,4 x (1 402,30 - R)42,86 €5,8%
Até 1 393,00 €13,25%74,44 €42,86 €7,9%
Até 1 900,00 €18,50%147,57 €42,86 €10,7%
Até 2 801,00 €26,00%290,07 €42,86 €15,6%
Até 3 423,00 €28,00%346,09 €42,86 €17,9%
Até 4 099,00 €29,15%385,46 €42,86 €19,7%
Até 5 800,00 €32,50%522,78 €42,86 €23,5%
Até 6 422,00 €36,00%725,78 €42,86 €24,7%
Até 20 064,21 €42,50%1 143,21 €42,86 €36,8%
Superior a 20 064,21 €47,17%2 080,20 €42,86 €n.a.

 

IV — Trabalho dependente: Não casado ou casado, dois titulares, sem dependentes, deficiente

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 1 519,41 €0,00%0,00 €0,0%
Até 1 994,61 €23,00%362,03 €4,8%
Até 2 410,71 €32,75%556,51 €9,7%
Até 4 373,75 €37,00%658,97 €21,9%
Até 6 621,18 €40,05%792,37 €28,1%
Até 6 717,41 €42,28%940,03 €28,3%
Até 20 264,85 €44,95%1 119,39 €39,4%
Superior a 20 264,85 €47,17%1 569,27 €n.a.

 

V — Trabalho dependente: Não casado, com um ou mais dependentes, deficiente

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Parcela adicional
a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 1 677,09 €0,00%0,00 €0,00 €0,0%
Até 1 994,61 €23,00%385,73 €42,86 €1,5%
Até 2 410,71 €32,75%580,21 €42,86 €6,9%
Até 4 373,75 €37,00%682,67 €42,86 €20,4%
Até 6 621,18 €40,05%816,07 €42,86 €27,1%
Até 6 717,41 €42,28%963,73 €42,86 €27,3%
Até 20 264,85 €44,95%1 143,09 €42,86 €39,1%
Superior a 20 264,85 €47,17%1 592,97 €42,86 €n.a.

 

VI — Trabalho dependente: Casado dois titulares, com um ou mais dependentes, deficiente

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Parcela adicional
a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 1 574,66 €0,00%0,00 €0,00 €0,0%
Até 1 648,29 €13,25%208,64 €21,43 €0,0%
Até 1 994,61 €23,00%369,35 €21,43 €3,4%
Até 2 410,71 €32,75%563,83 €21,43 €8,5%
Até 4 373,75 €37,00%666,29 €21,43 €21,3%
Até 6 621,18 €40,05%799,69 €21,43 €27,6%
Até 6 717,41 €42,28%947,35 €21,43 €27,9%
Até 20 264,85 €44,95%1 126,71 €21,43 €39,3%
Superior a 20 264,85 €47,17%1 576,59 €21,43 €n.a.

 

VII — Trabalho dependente: Casado, único titular, deficiente

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 2 105,51 €0,00%0,00 €0,00 €0,00%
Até 3 622,95 €31,60%719,35 €42,86 €11,7%
Até 6 587,01 €33,00%770,07 €42,86 €21,3%
Até 20 264,85 €42,50%1 395,84 €42,86 €35,6%
Superior a 20 264,85 €47,17%2 342,21 €42,86 €n.a.

 

Pensionistas

VIII —Pensões: Não casado ou casado, dois titulares

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 820,00 €0,00%0,00 €0,0%
Até 838,62 €13,25%14,3% x 2,6 x (1 199,43 - R)0,0%
Até 935,40 €18,00%18,0% x 1,4 x (1 437,65 - R)4,5%
Até 944,79 €18,60%132,18 €4,6%
Até 1 434,00 €26,50%206,82 €12,1%
Até 1 816,07 €26,80%211,13 €15,2%
Até 2 035,71 €32,75%319,19 €17,1%
Até 2 278,21 €37,00%405,71 €19,2%
Até 3 364,36 €43,50%553,80 €27,0%
Até 5 771,64 €45,00%604,27 €34,5%
Até 6 178,86 €48,00%777,42 €35,4%
Até 18 150,29 €50,50%931,90 €45,4%
Superior a 18 150,29 €53,00%1 385,66 €n.a.

 

IX — Pensões: Casado, único titular

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 820,00 €0,00%0,00 €0,0%
Até 838,62 €13,25%13,3% x 2,6 x (1 272,00 - R)0,0%
Até 935,40 €18,00%18,0% x 1,4 x (1 512,57 - R)2,5%
Até 944,79 €18,00%145,45 €2,6%
Até 1 434,00 €18,20%147,34 €7,9%
Até 1 816,07 €21,40%193,23 €10,8%
Até 2 035,71 €23,50%231,37 €12,1%
Até 2 278,21 €25,70%276,16 €13,6%
Até 3 364,36 €32,75%436,78 €19,8%
Até 5 771,64 €36,70%569,67 €26,8%
Até 6 178,86 €42,10%881,34 €27,8%
Até 18 150,29 €47,40%1 208,83 €40,7%
Superior a 18 150,29 €53,00%2 225,25 €n.a.

 

X — Pensões: Não casado ou casado, dois titulares, deficiente

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças ArmadasTaxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 1 617,77 €0,00%0,00 €0,00 €0,0%
Até 1 994,64 €26,00%420,62 €17,18 €4,1%
Até 2 267,86 €32,75%555,26 €17,18 €7,5%
Até 3 313,93 €37,00%651,65 €17,18 €16,8%
Até 4 471,50 €43,50%867,06 €17,18 €23,7%
Até 5 914,50 €45,00%934,14 €17,18 €28,9%
Até 6 536,00 €48,00%1 111,58 €17,18 €30,7%
Até 18 186,00 €50,50%1 274,98 €17,18 €43,4%
Superior a 18 186,00 €53,00%1 729,64 €17,18 €n.a.

 

XI — Pensões: Casado, único titular, deficiente

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças ArmadasTaxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 1 844,31 €0,00%0,00 €0,00 €0,0%
Até 2 637,50 €19,00%350,42 €34,35 €4,4%
Até 2 696,43 €23,10%458,56 €34,35 €4,8%
Até 3 171,07 €25,60%525,97 €34,35 €7,9%
Até 3 935,79 €32,80%754,29 €34,35 €12,8%
Até 5 914,50 €36,70%907,79 €34,35 €20,8%
Até 6 000,29 €42,00%1 221,27 €34,35 €21,1%
Até 17 971,71 €47,40%1 545,29 €34,35 €38,6%
Superior a 17 971,71 €53,00%2 551,71 €34,35 €n.a.

Descodificador

Para que servem as tabelas de retenção na fonte do IRS?

São as tabelas de retenção na fonte do IRS que determinam a parcela do salário bruto de cada trabalhador ou da pensão de cada pensionista que tem de ser entregue ao Estado pelas entidades pagadoras, a cada mês, para efeitos de adiantamento do IRS. As chamadas retenções na fonte do IRS efetuadas ao longo do ano serão tidas em consideração quando a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) liquidar o imposto, havendo um acerto de contas nessa altura. Daí poderá resultar o pagamento adicional de IRS ou a devolução do IRS cobrado a mais (reembolso)

O que muda na retenção na fonte do IRS em 2024?

As novas tabelas de retenção na fonte refletem a redução transversal do IRS aprovada pelo Orçamento do Estado para 2024, isto é, a diminuição das taxas nos cinco primeiros escalões do IRS e a atualização em 3% dos limites que definem os nove escalões. Além disso, têm em conta a atualização do mínimo de existência em linha com o salário mínimo nacional (que aumentou de 760 euros mensais para 820 euros).

Com a aplicação das novas tabelas de retenção na fonte do IRS, os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas passam a reter menos imposto por mês, ficando assim com mais rendimento disponível (ver simulações abaixo).

Arrendamento

Os trabalhadores por conta de outrem com um rendimento mensal de até
2 700 euros e um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registado na AT, podem optar por reduzir em 40 euros a sua retenção na fonte. Para tal, devem comunicar essa opção à entidade empregadora, que acrescentará 40 euros à parcela a abater aplicável.

Dependentes com deficiência

A retenção na fonte pode igualmente ser mais reduzida para trabalhadores por conta de outrem que tenham dependentes portadores de deficiência que lhes confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%. Assim, aqueles que estejam na situação de “Casado, único titular” ou “Não casado” podem solicitar à entidade empregadora que a parcela a abater seja multiplicada até três vezes por cada dependente com deficiência. Já os trabalhadores na situação de “Casado, dois titulares” podem requerer a multiplicação de até seis vezes da parcela a abater por cada dependente com deficiência.

Quem está isento?

Estão isentos de retenção na fonte do IRS os trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas que aufiram até 820 euros brutos por mês. Se forem portadores de uma deficiência que lhes confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, o limite de isenção é mais elevado: até
1 519,41 euros, 1 677,09 euros ou 2 105,51 euros, consoante a sua situação familiar.

Menor retenção na fonte implica pagar menos IRS?

Não. Menor retenção na fonte do IRS não significa menos imposto. Trata-se apenas de antecipar, mensalmente, menos IRS ao Estado e, assim, ter mais rendimento disponível. Mas, no acerto de contas com a AT, no ano seguinte, poderá dar-se o caso de o reembolso ser menor ou, inclusive, haver imposto adicional a pagar. Quem habitualmente recebe uma nota de cobrança, poderá deparar-se com um valor maior de imposto.

Como se calcula a retenção na fonte do IRS?

Para determinar a sua retenção na fonte do IRS em 2024 siga estes passos:

1.º passo

Identifique a tabela de retenção na fonte do IRS que corresponde à sua situação. Para tal, considere os seguintes aspetos:

  • Morada fiscal (continente, Açores ou Madeira);
  • Estado civil;
  • Número de elementos do casal com rendimentos;
  • Dependentes;
  • Deficiência fiscalmente relevante.

Por exemplo, se vive no continente, trabalha por conta de outrem, é casado, tem um dependente a cargo, não sofre de uma deficiência fiscalmente relevante e o seu cônjuge também recebe rendimentos, deve considerar a tabela I (Trabalho dependente: Não casado sem dependentes ou casado dois titulares).

2.º passo

Percorra a tabela, pela coluna da esquerda, até encontrar o escalão da sua remuneração mensal bruta. Partindo do exemplo anterior e imaginando que recebe um salário líquido de 1 200 euros, o seu escalão é “Até 1 765,36 euros”.

3.º passo

Na linha da tabela referente ao escalão da sua remuneração mensal bruta, deslize para a direita e identifique:

  • Taxa marginal máxima;
  • Parcela a abater;
  • Parcela adicional a abater por dependente;
  • Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão.

Considerando o mesmo exemplo, aplicam-se os seguintes valores:

  • Taxa marginal máxima: 26%;
  • Parcela a abater: 186,66 euros;
  • Parcela adicional a abater por dependente: 21,43 euros;
  • Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão: 15,4%;

4.º passo

Calcule a retenção na fonte. Para esse efeito, multiplique a taxa marginal máxima pela sua remuneração mensal bruta e, depois, subtraia a parcela a abater e a parcela a abater adicional por dependente.

Retenção na fonte = (Taxa marginal máxima x Remuneração mensal bruta) – (Parcela a abater + Parcela adicional a abater por dependente)

Tome nota

Se tiver a seu cargo mais de um dependente, deve multiplicar a parcela adicional a abater por dependente pelo número total de dependentes.

Continuando com o exemplo dado, obtém-se uma retenção na fonte de 103,91 euros.

Confira abaixo algumas simulações do Ministério das Finanças.

Simulações

Impacto nos trabalhadores dependentes, por sujeito passivo

 

Não casado sem filhos
Rendimento Bruto820 €900 €1 300 €2 000 €
Retenção 2023 27,75 €66,09 €179,27 €405,52 €
Retenção 2024 0,00 €38,16 € 151,34 €349,20 €
Redução da Retenção 100%42%16%14%
Ganho Rendimento Líquido27,75 €27,93 € 27,93 €56,32 €

Não casado, 1 filho
Rendimento Bruto900 €1 300 €2 000 €
Retenção 2023 24,66 €137,84 €364,09 €
Retenção 2024 3,87 €117,05 € 314,91 €
Redução da Retenção 84%15%14%
Ganho Rendimento Líquido20,79 €20,79 € 49,18 €

Casado, 1 filho
Rendimento Bruto900 €1 300 €2 000 €
Retenção 2023 44,66 €157,84 €384,09 €
Retenção 2024 16,73 €129,91 € 327,77 €
Redução da Retenção 63%18%15%
Ganho Rendimento Líquido27,93 €27,93 € 56,32 €

Casado, 2 filhos
Rendimento Bruto900 €1 300 €2 000 €
Retenção 2023 23,23 €136,41 €362,66 €
Retenção 2024 0,00 €108,48 € 306,34 €
Redução da Retenção 100%20%16%
Ganho Rendimento Líquido23,23 €27,93 € 56,32 €

 

Impacto nas famílias, por agregado

 

Casado, sem filhos
Rendimento Bruto Sujeito Passivo A 820 €900 €1 100 €900 €
Rendimento Bruto Sujeito Passivo B820 €900 €1.300 €2 000 €
Rendimento Bruto Agregado1 640 €1 800 €2 400 €2 900 €
Retenção 2023 27,75 €66,09 €150,84 €235,80 €
Retenção 2024 0,00 €38,16 € 126,26 €193,68 €
Redução da Retenção 100%42%16%18%
Ganho Rendimento Líquido55,50 €55,86 € 49,16 €84,25 €

Casado, 1 filho
Rendimento Bruto Sujeito Passivo A 900 €1 100 €900 €
Rendimento Bruto Sujeito Passivo B900 €1 300 €2 000 €
Rendimento Bruto Agregado1 800 €2 400 €2 900 €
Retenção 2023 44,66 €129,41 €214,38 €
Retenção 2024 16,73 €104,83 € 172,25 €
Redução da Retenção 63%19%20%
Ganho Rendimento Líquido55,87 €49,16 € 84,25 €

Casado, 2 filhos
Rendimento Bruto Sujeito Passivo A 900 €1 100 €900 €
Rendimento Bruto Sujeito Passivo B900 €1 300 €2 000 €
Rendimento Bruto Agregado1 800 €2 400€2 900 €
Retenção 2023 23,23 €107,98 €192,95 €
Retenção 2024 0,00 €83,40 € 153,17 €
Redução da Retenção 100%23%21%
Ganho Rendimento Líquido46,47 €49,16 € 79,55 €

 

Impacto nos pensionistas

 

Pensionista Solteiro
Rendimento Bruto Sujeito Passivo A 900 €1 300 €1 700 €
Rendimento Bruto Sujeito Passivo B
Rendimento Bruto Agregado900 €1 300 €1 700 €
Retenção 2023 51,80 €157,39 €270,39 €
Retenção 2024 26,51 €137,68 € 244,47 €
Redução da Retenção 49%13%10%
Ganho Rendimento Líquido25,29 €19,71 € 25,92 €

Pensionista Casado
Rendimento Bruto Sujeito Passivo A 900 €1 100 €900 €
Rendimento Bruto Sujeito Passivo B900 €1 300 €2 000 €
Rendimento Bruto Agregado1 800 €2 400 €2 900 €
Retenção 2023 51,80 €130,89 €208,69 €
Retenção 2024 26,51 €111,18 € 181,16 €
Redução da Retenção 49%15%13%
Ganho Rendimento Líquido50,58 €39,43 € 55,05 €
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Os seus objetivos de poupança têm um prazo certo. Nos próximos cinco anos, a modalidade Poupança Mutualista Prazo 5.1
2024-29, 4.ª Série A
remunera as suas poupanças com uma TANB média de 3,000%.

Um projeto de vida ideal para satisfazer as suas necessidades específicas no futuro: uma viagem de sonho, a educação superior do seu filho, a entrada para uma casa ou a aquisição de um automóvel.

Exclusivo a associados

Só os associados do Montepio Geral – Associação Mutualista poderão
subscrever esta Série, podendo
candidatar-se no momento da subscrição

Subscrição online

Subscreva a sua poupança através
de Referência Multibanco
(Pagamento de Serviços) ou
débito em conta de depósitos à ordem

Poupe de forma simples

Poupar é mais simples se começar
por pequenos passos.
Pode subscrever a partir de 150€

Valorização garantida

Garantia de rendimento anual
capitalizado à Taxa Anual Nominal
Bruta (TANB) média de 3,000%*

Flexibilidade de reembolso

Aceda à sua poupança
a qualquer altura, ainda
que sujeita à penalização
de rendimento prevista
(consulte a Ficha Técnica da Série)

Capital e rendimento protegidos

Proteção garantida pelo Património
do Montepio Associação Mutualista

O que necessita saber

Idade de subscrição: sem limite de idade
Prazo da série: 5 anos e 1 dia
Período de inscrição: de 1 de abril de 2024 a 15 de abril de 2024, com data de início de subscrição a 16 de abril de 2024

Rendimento: TANB média de 3,000%*

 1.º Ano2.º Ano3.º Ano4.º Ano5.º Ano
TANB3,750%3,250%3,000%2,500%2,500%

Rendimento acumulado bruto capitalizado médio anual de 3,184%*

 

Interessado? Saiba como começar a poupar

  • Ser Associado (caso não seja poderá tornar-se de modo simples e rápido) e manter o vínculo associativo até final do prazo
  • Definir o montante da entrega mínima inicial entre 150€ e 500 000€
  • Aceder ao formulário de subscrição mais abaixo nesta página ou fazer a sua subscrição em My Montepio, a sua área pessoal digital, de forma rápida e simples. Caso ainda não seja aderente a esta plataforma, pode fazê-lo desde já aqui !

 

Reembolsos

No momento do reembolso o Associado tem direito ao capital acumulado existente à data (capital entregue e respetivo rendimento, deduzido de eventuais reembolsos e penalizações). Salvo as situações de exceção previstas, como despesas de internamento e com atos médicos, os capitais entregues antecipadamente reembolsados serão objeto de penalização regulamentar no respetivo rendimento acumulado de:

1.º Ano: Perda total do rendimento
2.º Ano: Perda total do rendimento
3.º Ano: 75% do rendimento
4.ª Ano: 40% do rendimento
5.º ano: 0% do rendimento

No caso de o saldo remanescente ser inferior a 150€ será efetuado o reembolso total.


A segurança do Mutualismo

As suas contribuições estão em boas mãos com o Montepio Associação Mutualista. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo.

Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.

Política de investimento: O valor líquido global da Série será investido, direta ou indiretamente, em depósitos, títulos de rendimento fixo e títulos de rendimento variável, respondendo pelo pagamento dos Benefícios (Capitais Acumulados nas Subscrições), unicamente o património do Montepio Geral – Associação Mutualista.

Montante da Emissão: Até 40 Milhões de Euros.

Quanto vale a sua poupança?

Saiba quanto vai receber daqui a 5 anos e faça planos para o seu dinheiro

Montante aplicado

Montante mínimo a receber

150€

500000€

Advertências

1) A presente projeção tem caráter exemplificativo, não responsabiliza o Montepio Geral – Associação Mutualista quanto à sua concretização e não dispensa a leitura dos Estatutos e do Regulamento de Benefícios desta Associação Mutualista.

2) Caso ocorra um reembolso antecipado, perda de vínculo associativo ou morte do Associado, no decurso do prazo da Série, ao capital entregue reembolsado, ou a reembolsar, será aplicado o rendimento anual garantido correspondente ao período decorrido entre a data de início da subscrição e a data do reembolso, ou a data da perda do vínculo associativo ou da morte, consoante o que ocorrer primeiro.

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  • Poupança a 3 anos, com TANB média de 2,750%
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  • Valorização garantida das suas poupanças
  • Possibilidade de começar a poupar a partir de 250€
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