Majoração do subsídio de desemprego: como receber um valor extra

Saiba se tem direito à majoração do montante do subsídio de desemprego e o que deve fazer.
Artigo atualizado a 23-01-2023

A majoração do subsídio de desemprego consiste num aumento percentual sobre o montante do subsídio de desemprego. Com duração anual, a majoração do subsídio de desemprego tem vindo, ano após ano, a ser renovada em sede de Orçamento do Estado. Se perdeu o emprego ou está em vias de ficar sem trabalho, fique a conhecer as regras deste valor extra do subsídio de desemprego.

Quem tem direito à majoração do subsídio de desemprego?

A majoração do subsídio de desemprego aplica-se quando:

  • Num agregado, ambos os cônjuges ou unidos de facto estejam a receber subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a seu cargo que sejam titulares do abono de família. Neste caso, a majoração é atribuída a cada um. Se um deles deixar de receber subsídio de desemprego ou passar a receber subsídio social de desemprego subsequente ou, mantendo-se em situação de desemprego, não receber nenhuma prestação por esse motivo, o outro continua a receber a majoração.
  • Num agregado monoparental, o único familiar esteja a receber subsídio de desemprego.

Qual o valor da majoração do subsídio de desemprego?

A majoração do subsídio de desemprego corresponde a 10% do montante do subsídio de desemprego recebido. Por exemplo, no caso de um desempregado que receba 700 euros de subsídio de desemprego, a majoração corresponderá a 70 euros. Feitas as contas, com a majoração, receberá 770 euros. Saiba como se calcula o subsídio de desemprego com exemplos práticos

Quando é que se pode receber a majoração do subsídio de desemprego?

No caso de um casal, a majoração do subsídio de desemprego só é devida desde a data em que ambos os cônjuges ou unidos de facto são titulares do subsídio de desemprego e desde que tenham filhos titulares do abono de família. Imaginando um casal em que um dos elementos tenha começado a receber subsídio de desemprego a 1 de abril e, dois meses mais tarde, a 1 de junho, tenha sucedido o mesmo ao outro cônjuge, a majoração só é devida a partir de 1 de junho.

Tratando-se de uma família monoparental, a majoração do subsídio de desemprego é reconhecida desde o momento em que este apoio é atribuído.

Como pedir?

Para beneficiar da majoração do subsídio de desemprego, é necessário solicitá-la na Segurança Social Direta, preenchendo e enviando o formulário Mod.RP5059-DGSS.

Passo a passo

Siga os seguintes passos para requerer a majoração do subsídio de desemprego:

Passo 1

Aceda à sua área pessoal, inserindo o NISS e a palavra passe. Se preferir, pode autenticar-se através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital.

Passo 2

Clique em “Perfil” e selecione a opção “Documentos de prova”.

Passo 3

Pressione em “Enviar documento de prova”.

Passo 4

Leia a informação relativa ao envio de documentos por via eletrónica e depois clique em “Seguinte”.

Passo 5

Preencha o formulário, indicando o seu endereço eletrónico e o assunto (opção “Req. Majoração do Montante do Subsídio de Desemprego”). No campo “Ficheiro”, anexe o Modelo RP5059-DGSS devidamente preenchido. Finalmente, clique em “Enviar”.

O subsídio por cessação de atividade também pode ser majorado?

O subsídio por cessação de atividade, que se destina a trabalhadores independentes a recibos verdes, também pode ser majorado da mesma forma que o subsídio de desemprego.

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