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Consignação do IRS e do IVA até 31 de março: saiba tudo neste guia

Todos os anos, os contribuintes têm oportunidade de ser solidários com quem mais precisa, através da consignação do IRS e/ou do IVA. Saiba como ajudar.
Artigo atualizado a 12-01-2026
consignação do IRS e do IVA consignação do IRS e do IVA

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que os contribuintes utilizem uma parte do seu imposto para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural, através da consignação do seu IRS, em vez de entregá-lo na totalidade ao Estado, sem qualquer custo.

Além do IRS, os contribuintes podem também consignar o IVA, ou seja, doar a dedução do IVA pela exigência de fatura. Contudo, neste caso, abdicam deste benefício fiscal a favor da entidade apoiada.

Como funciona a consignação?

Existem duas modalidades de consignação: do IRS e do IVA.

Consignação do IRS

Os contribuintes podem consignar 1% do IRS liquidado (o imposto que o Estado cobra após serem abatidas as deduções à coleta). Na prática, 1% do IRS liquidado será direcionado para a entidade escolhida.

Exemplo

O João consigna 1% do IRS liquidado (10 000 euros):

  • A entidade escolhida recebe assim 100 euros (1% x 10 000 euros);
  • O Estado recebe 9 900 euros, em vez de 10 000 euros:
  • O eventual valor do reembolso (ou do imposto a pagar) pelo João é o mesmo.

Consignação do IVA

A consignação do IVA traduz-se na doação da dedução do IVA pela exigência de fatura. Esta dedução permite recuperar uma percentagem do IVA pago (em regra, 15%), até ao limite global de 250 euros por agregado familiar, em faturas com NIF dos seguintes serviços:

  • Reparação e manutenção de automóveis e motociclos;
  • Alojamento e restauração;
  • Cabeleireiros e institutos de beleza;
  • Ginásios;
  • Atividades veterinárias;
  • Transportes públicos coletivos;
  • Jornais e revistas e  livros, bilhetes para espetáculos, museus, monumentos e outras atividades culturais (a partir de 2026).

Exemplo

A Maria consigna a sua dedução do IVA pela exigência de fatura (150 euros):

  • A entidade escolhida recebe assim 150 euros;
  • O Estado recebe o mesmo imposto.
  • O eventual valor do reembolso (ou do imposto a pagar) é afetado. No primeiro cenário, a Maria recebe menos 150 euros, enquanto no segundo caso paga mais 150 euros.

Quando consignar o IRS e o IVA?

Existem dois momentos em que é possível indicar a entidade que se deseja apoiar com o IRS e/ou o IVA:

  • Antecipadamente, antes de preencher a declaração do IRS: entre 15 e 31 de março;
  • Ao preencher a declaração do IRS: entre 1 de abril e 30 de junho.

Quem pode beneficiar com a consignação do IRS e do IVA?

Apenas podem beneficiar da consignação do IRS e do IVA entidades autorizadas pela AT. Anualmente, é publicada no Portal das Finanças uma lista com as organizações que cumprem os requisitos para receberem este donativo. Consulte aqui as entidades elegíveis e os respetivos NIF.

É possível consignar o IRS e/ou o IVA aos seguintes tipos de entidades:

  • Instituições religiosas;
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou pessoas coletivas de utilidade pública;
  • Pessoas coletivas de utilidade pública com fins ambientais;
  • Instituições culturais com estatuto de utilidade pública.

Fundação Montepio: apoie crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida

A Frota Solidária é um projeto da Fundação Montepio que promove a mobilidade, a inclusão e o combate ao isolamento e à desertificação. Através da aquisição e transformação de viaturas oferecidas a IPSS, o seu propósito foca-se na responsabilidade social, ajudando quem mais precisa.

Desde 2008, este projeto já permitiu a oferta de 280 viaturas a instituições de todo o país e assegurou a devolução de cerca de 4,8 milhões de euros à sociedade civil.

Leve este projeto mais longe, escolhendo a Fundação Montepio como beneficiária da consignação do IRS e/ou do IVA. O NIF da Fundação Montepio é o 503802808.

Como fazer a consignação do IRS e do IVA antecipadamente?

Para fazer a consignação do IRS e/ou do IVA antes da entrega do IRS, siga estes passos:

Passo 1

Aceda ao Portal das Finanças e, no campo de pesquisa, escreva “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA”.

 

consignação do IRS e do IVA

Passo 2

Na lista de resultados da pesquisa, escolha a opção “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA”, clicando em “Aceder”.

Passo 3

Autentique-se inserindo o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças. Também poderá fazê-lo através da Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão.

consignação do IRS e do IVAPasso 4

Insira os dados (nome e NIF) da entidade escolhida. Se ainda não tiver uma entidade em mente, clique na lupa junto ao NIF e verá uma lista com as instituições autorizadas. Também pode utilizar o filtro no canto superior direito para pesquisar.

consignação do IRS e do IVA

Passo 5

Selecione a entidade pretendida, verifique se o nome está correto e submeta o pedido. Poderá, em seguida, obter o comprovativo da consignação.

Caso se engane ou pretenda alterar a entidade selecionada, poderá fazê-lo ao preencher a sua declaração do IRS, no quadro 11 da Folha de Rosto.

Para mais informações sobre a consignação leia este artigo.

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