3 regimes excecionais de resgate de PPR sem penalização

Pondera resgatar o seu PPR em 2024? Nesse caso, leia este artigo com muita atenção. Explicamos como pode fazê-lo sem nenhuma penalização.
Artigo atualizado a 23-04-2024

Em 2024, continua a ser possível resgatar planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) sem penalizações fiscais e sem ter de cumprir os cinco anos de permanência previstos na lei.

Em causa estão três regimes excecionais. Um está previsto na Lei n.º 19/2022, em vigor desde 1 de outubro de 2022. O outro consta da Lei n.º 24-D/2022 (Orçamento do Estado em 2023), com efeitos desde 1 de janeiro de 2023. E o último encontra-se na Lei n.º 82/2023 (Orçamento de Estado para 2024), em aplicação desde 1 de janeiro de 2024. Estes regimes excecionais estão disponíveis até 31 de dezembro de 2024. Explicamos tudo.

 

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Em que condições se pode resgatar PPR, PPE ou PPR/E sem penalizações fiscais em 2024?

O resgate de PPR, PPE ou PPR/E sem penalizações fiscais é permitido até 31 de dezembro de 2024 nestas situações:

1. Para quaisquer fins

É possível mobilizar os valores aplicados em PPR, PPE ou PPR/E sem a aplicação das penalizações fiscais previstas, até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), para quaisquer fins. Ou seja, em 2024, quem tiver um destes produtos pode levantar, por mês, 509,26 euros, para fazer face a qualquer despesa, sem penalização fiscal.

Esta possibilidade aplica-se apenas a valores investidos em PPR, PPE ou PPR/E até 30 de setembro de 2022. De referir, ainda, que o limite mensal de 509,26 euros é por contribuinte e não por apólice ou instituição financeira onde foi subscrito o produto. Por exemplo, um contribuinte que tenha subscrito um PPR junto de dois bancos, apenas poderá levantar, entre os dois, o equivalente a 509,26 euros por mês. Além disso, se tiver um PPR, PPE ou PPR/E em mais de uma instituição financeira, tem de declarar que não resgata mensalmente mais do que o limite mensal (509,26 euros).

2. Para pagamento de prestações do crédito à habitação

Também é possível o resgate de PPR, PPE e PPR/E, total ou parcial, sem limite de valor, para o pagamento de prestações de crédito à habitação para habitação própria e permanente, crédito destinado à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente e, por último, entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria e permanente. Este regime aplica-se apenas a reembolsos de valores de PPR subscritos até 31 de dezembro de 2022.

3. Para amortização antecipada (total ou parcial) do crédito à habitação

Por fim, o resgate de PPR, PPE e PPR/E pode ser realizado para a amortização antecipada (total ou parcial) dos créditos e nas condições referidas no ponto anterior, até 24 vezes o valor mensal do IAS, ou seja, 12 222,24 euros,  apenas para reembolsos de valores de PPR subscritos até 27 de junho de 2023.

Os regimes excecionais de resgate de PPR, PPE ou PPR/E são cumulativos?

Sim. Um contribuinte pode, simultaneamente, recorrer aos três tipos de resgate de PPR, PPE ou PPR/E, dentro dos limites aplicáveis.

Quais as penalizações fiscais associadas ao resgate de PPR, PPE ou PPR/E fora das condições legais?

Em regra, o resgate de PPR, PPE ou PPR/E fora das condições legais implica penalizações fiscais. Nesta circunstância, quem mobilizar valores de planos de poupança tem de devolver as deduções à coleta de que usufruiu, às quais acresce uma penalização adicional de 10% por cada ano. Por sua vez, o rendimento obtido fica sujeito a uma taxa de retenção na fonte do IRS de 21,5%.

 

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