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Telemóveis e disciplina de Cidadania: o que muda nas escolas no próximo ano letivo

No ano letivo 2025-2026, haverá mudanças nas escolas, nos 1.º e 2.º ciclos do ensino básicos, que incidem sobre o uso de telemóveis e a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
Artigo atualizado a 25-08-2025
Telemóveis e disciplina de Cidadania: o que muda no próximo ano letivo Telemóveis e disciplina de Cidadania: o que muda no próximo ano letivo

A partir de setembro, no arranque do ano letivo 2025-2026, as recomendações sobre o uso de smartphones (telemóveis com ligação à internet) nas escolas, emitidas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) no ano letivo de 2024-2025, vão passar a ser obrigatórias, segundo um comunicado do Conselho de Ministros. Além disso, a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento vai ser reestruturada para evitar discrepâncias na forma como os conteúdos são lecionados e inconsistências entre as várias escolas.

O que muda no uso de telemóveis nas escolas no próximo ano letivo?

No ano letivo 2025-2026, o uso dos telemóveis vai ser proibido nas escolas para alunos dos 1.º e 2.º ciclos (1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º anos).

Para os alunos do 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos), haverá restrições. No entanto, as escolas têm autonomia para ponderarem o alargamento da proibição também aos alunos do 3.º ciclo, nos casos em que estes partilhem as instalações com os do 2.º ciclo.

Quanto aos alunos do secundário (10.º, 11.º e 12.º anos), mantém-se a recomendação de envolvimento dos alunos na construção conjunta de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares.

Há exceções à aplicação das novas regras do uso dos telemóveis?

As exceções à aplicação das novas regras de utilização dos telemóveis nas escolas também seguem a linha das recomendações sobre esta matéria emitidas no ano letivo de 2024-2025. Assim, ficam salvaguardadas as seguintes exceções:

  • Alunos estrangeiros com baixo domínio da língua portuguesa que possam beneficiar do uso do smartphone como ferramenta de apoio;
  • Alunos com necessidades de saúde comprovadas, cuja situação justifique o uso do dispositivo;
  • Desenvolvimento de atividades em sala de aula, desde que sob controlo do professor.

Refira-se ainda que os telemóveis mais simples, mais antigos, sem ligação à internet (designados de dumbphones) estão fora das novas regras.

Quais as razões para a proibição e restrição do uso dos telemóveis nas escolas?

A decisão do Governo tem por base as conclusões de um estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (Planapp) sobre a eficácia das recomendações para o uso de smartphones nos recintos escolares emitidas pelo MECI no ano letivo de 2024-2025, que acompanham a evidência internacional de que estes dispositivos têm efeitos negativos na aprendizagem, na vida comunitária e bem-estar mental das crianças mais jovens.

De acordo com o ministro da Educação, Fernando Alexandre, das escolas que proibiram ou restringiram o uso dos telemóveis no ano letivo de 2024-2025, a maioria registou uma diminuição substancial dos casos de bullying, de indisciplina e de confronto físico. Ao mesmo tempo, aumentou o grau de socialização física nos intervalos, de uso de espaços de jogos, de realização de atividade física e de utilização das bibliotecas escolares.

As novas regras do uso dos telemóveis abrangem alunos do público e do privado?

Sim. A proibição do uso dos telemóveis nos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico e a sua restrição no 3.º ciclo aplicam-se a alunos que frequentam estabelecimentos de ensino público e de ensino privado.

Quais as sanções a aplicar?

As escolas vão poder definir as sanções a aplicar no caso de incumprimento das regras estabelecidas quanto à utilização de telemóveis.

O que vai mudar na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento?

A partir do ano letivo de 2025-2026, a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento vai ter, tal como as restantes disciplinas, Aprendizagens Essenciais. Deste modo, os anteriores documentos orientadores da disciplina serão substituídos por novos documentos que regulam os conteúdos, anunciou o ministro a Educação, em conferência de imprensa.

O objetivo é “garantir que um conjunto de temas, que são considerados essenciais para a formação dos alunos, são lecionados de uma forma estruturada e essa lecionação é definida com um modelo comum a todas escolas”, explicou.

Oito dimensões obrigatórias

Até agora, a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento contava com 17 domínios, embora apenas 12 fossem obrigatórios. A partir de setembro, passa a haver oito dimensões obrigatórias:

  • Quatro que têm de ser lecionadas em todos os anos de escolaridade (Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável e Literacia Financeira e Empreendedorismo;
  • Quatro que são flexíveis e têm de ser lecionadas pelo menos uma vez em cada ciclo de ensino obrigatório: uma vez no 1.º ciclo, uma vez no 2.º e 3.º ciclos e uma vez no secundário (Saúde, Media, Risco e Segurança Rodoviária e Pluralismo e Diversidade Cultural).

Envolvimento dos Encarregados de Educação

As famílias vão ser ouvidas na definição da estratégia de educação para a cidadania da escola e na elaboração dos planos de turma, bem como na escolha de entidades externas para participar nas aulas.

Contudo, os Encarregados de Educação não vão intervir no currículo e nas aprendizagens essenciais, clarificou o ministro.

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