Trabalhadores independentes: prazos de entrega da declaração trimestral


Os trabalhadores independentes têm de entregar uma declaração trimestral com os rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores. Por exemplo, em janeiro de 2022, têm de entregar a declaração dos rendimentos obtidos entre outubro e dezembro de 2021.
É com base nos rendimentos indicados na declaração trimestral que é calculado o valor da contribuição mensal para a Segurança Social. Refira-se que, mesmo que não obtenham rendimentos no período declarativo em questão, os chamados trabalhadores a recibos verdes devem pagar uma contribuição mínima de 20 euros.
A contribuição para a Segurança Social tem em consideração os seguintes parâmetros:
Rendimento relevante. É determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores e tem em conta:
- 70% do valor total, para prestação de serviços.
- 20% do valor total, para produção e venda de bens.
- 20% do valor total, prestação de serviços no âmbito de hotelaria, restauração e bebidas.
Direito de opção. Na declaração trimestral, os trabalhadores independentes podem optar por fixar um rendimento relevante superior ou inferior até 25%. Essa opção é efetuada em intervalos de 5% (5%, 10%, 15%, 20% ou 25%).
Base de incidência contributiva mensal. É o valor sobre o qual é aplicada a taxa contributiva e corresponde a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo. A taxa contributiva aplicada sobre a base de incidência contributiva mensal é de 21,4% para os trabalhadores independentes e de 25,2% para empresários em nome individual.
Calendário da declaração trimestral
Faça download da tabela aqui.
Tenha atenção
A obrigação declarativa trimestral só pode ser exercida através da Segurança Social Direta. Se ainda não está registado, aceda ao site, selecione a opção “Segurança Social Direta” e siga os passos indicados para obter a senha de acesso. Em alternativa, pode aceder a esta plataforma através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital.
Os trabalhadores independentes que não estejam registados, não podem aceder à declaração trimestral e declarar os rendimentos. Todas as funcionalidades deste novo regime só podem ser exercidas na segurança social direta.
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