Calendário fiscal 2025: saiba em que datas pagar (e declarar) impostos
Até quando é possível entregar a declaração do Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)? Em que datas se tem de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)? Quando é que se paga o Imposto Único de Circulação (IUC)? A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já divulgou o seu calendário fiscal 2025 com as datas das obrigações de pagamento e declarativas a ter em conta para não perder dinheiro.
Calendário fiscal do IRS
Até 31 de janeiro
Rendas
Até ao final de janeiro 2025, comunique, através do Portal das Finanças, os valores que recebeu de inquilinos relativos a pagamentos de:
- Arrendamento;
- Subarrendamento;
- Cedência de uso de um prédio ou de parte dele;
- Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Até 17 de fevereiro
Rendas do interior do país
Declare os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para o interior do país, aqui.
Arrendamento de longa duração
Se é proprietário de um imóvel e celebrou, renovou pela primeira vez ou cessou um contrato de arrendamento de longa duração (ALD), informe a AT desse facto, aqui, de modo a usufruir de uma taxa especial de IRS mais baixa.
Arrendamento de estudante deslocado
Comunique as despesas de educação no interior ou regiões autónomas e das rendas pela transferência de residência permanente para o interior, aqui.
Até 25 de fevereiro
Faturas de despesas no e-fatura
Valide, no e-fatura, as faturas de despesas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS a apurar pela AT. Faça este exercício para cada titular de despesas, incluindo os dependentes.
Por exemplo, se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas”, indique a informação solicitada. Caso detete a falta de alguma fatura, registe-a. Se as faturas não foram inseridas no setor correto, pode reafetá-las, caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).
Tem despesas de saúde e de educação realizadas no estrangeiro? Pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais das respetivas faturas, aqui. O mesmo aplica-se a encargos com imóveis efetuados noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal.
Obteve rendimentos do trabalho independente? Nesse caso, informe se as despesas foram ou não realizadas no âmbito dessa atividade profissional.
Agregado familiar
Se a composição do seu agregado familiar sofreu alguma alteração em 2024, por exemplo, por motivo de nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente, proceda à sua atualização, aqui. Caso contrário, serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração de IRS do ano anterior.
Se tiver filhos em guarda partilhada, comunique à AT:
- A residência alternada dos dependentes;
- A percentagem de despesas que cada um dos pais vai deduzir; a soma terá de ser 100%. Caso contrário, a AT vai considerar 50% para cada um.
De 15 a 31 de março
Despesas dedutíveis
Consulte a nova página de despesas dedutíveis, no Portal das Finanças, aqui. Caso verifique alguma inconformidade, pode reclamar, mas apenas relativamente às despesas gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura, aqui. Deve efetuar esta consulta para cada titular de despesas, incluindo os dependentes.
Até 31 de março
Consignação do IRS e IVA
Comunique o NIF da entidade à qual pretende consignar o IRS, sem qualquer custo, ou o IVA, ou ambos, aqui. Se preferir, também poderá fazê-lo no momento da entrega da declaração do IRS. Saiba mais sobre como apoios causas sociais com o seu imposto, neste artigo.
IBAN
No Portal das Finanças, indique o IBAN através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado, aqui.
De 1 de abril a 30 de junho
Declaração do IRS
Os cidadãos devem apresentar, anualmente, uma declaração relativa aos rendimentos do ano anterior e a outros elementos informativos relevantes para a sua situação tributária.
O prazo para apresentar a declaração do IRS é de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não. A declaração é obrigatoriamente entregue online, através do Portal das Finanças, aqui.
Há, no entanto, contribuintes que estão dispensados deste dever declarativo. Saiba se é o seu caso, neste artigo.
Até 31 de agosto / 30 de novembro
Pagamento do IRS
O imposto deve ser pago até 31 de agosto do ano em que entregou a declaração do IRS, caso o valor a pagar ou a receber, isto é, a liquidação, tenha sido feita até 31 de julho. Ou até 31 de dezembro, quando a liquidação for feita até 30 de novembro.
Calendário fiscal do IVA
Até 31 de janeiro
Alteração do regime do IVA
Estava isento de IVA em 2024, mas ultrapassou o limite de isenção? Se sim, entregue a declaração de alteração do regime do IVA, com efeito a partir de fevereiro, aqui.
Caso a declaração periódica seja realizada ao abrigo do regime mensal, entregue-a, juntamente com os respetivos anexos, todos os meses, até ao dia 20, com exceção de maio (dia 22), aqui. Em agosto, não necessita de entregar a declaração. Estando sujeito ao regime mensal, tem de pagar o IVA todos os meses: até aos dias 25 (janeiro, maio, julho, setembro e outubro), 26 (abril, junho e dezembro) e 27 (fevereiro, março e novembro).
Se a declaração periódica for trimestral, deve enviá-la, bem como os respetivos anexos, até 20 de fevereiro, 22 de maio, 20 de setembro e 20 de novembro, aqui. O pagamento do IVA é feito a cada três meses, até aos dias 25 (maio e setembro) e 27 (fevereiro e novembro).
Calendário fiscal do IMI
Até 31 de maio
Pagamento do IMI – prestação única ou 1.ª prestação
Se o valor do IMI da sua casa é inferior a 100 euros, deve pagar a totalidade do imposto nesta data. Caso seja superior, tem apenas de efetuar o pagamento da primeira prestação.
Até 31 de agosto
Pagamento do IMI – 2.ª prestação
O valor do IMI da sua casa é superior a 500 euros? Então, deve pagar a segunda prestação.
Até 31 de novembro
Pagamento do IMI – 2.ª ou 3.ª prestação
Caso o valor do IMI da sua casa seja superior a 100 euros e inferior a 500 euros, pague a segunda prestação. Se for superior a 500 euros, deve pagar a terceira prestação.
Calendário fiscal do AIMI
Até 31 de março
Herança indivisa
Caso seja cabeça de casal de uma herança indivisa com rendimentos sujeitos a Adicional ao IMI (AIMI) e pretenda afastar a equiparação deste património a pessoa coletiva (empresa), identifique todos os herdeiros e as suas quotas-partes, aqui.
A partir de 1 de abril
Tributação conjunta
Se está casado ou vive em união de facto e pretende optar pela tributação conjunta em AIMI, deve entregar uma declaração para esse efeito, aqui. O prazo termina no dia 31 de maio.
Até 30 de abril
Herança indivisa
Confirme a sua quota-parte na herança indivisa, declarada pelo cabeça-de-casal, caso pretenda afastar a equiparação deste espólio a pessoa coletiva, aqui.
Até 30 de setembro
Pagamento do AIMI – prestação única
Proceda ao pagamento da totalidade do AIMI dos seus imóveis. Saiba mais sobre este imposto, aqui.
Calendário fiscal do IUC
Mês da matrícula
Pagamento anual
O Imposto Único de Circulação é pago, anualmente, até ao último dia do mês do aniversário da matrícula. Por exemplo, no caso de um automóvel matriculado em março, o IUC terá de ser pago todos os anos, até 31 de março.
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