Compras online extracomunitárias: como pagar o IVA (e quanto)?

As compras efetuadas através da internet em sites extracomunitários têm um novo enquadramento fiscal, com regras aplicáveis desde julho de 2021.
Artigo atualizado a 08-07-2021

O diploma que transpõe a diretiva comunitária já foi publicado em Diário da República, definindo novas regras para as compras online extracomunitárias. Se tem por hábito fazer aquisições em sites fora da União Europeia, incluindo do Reino Unido, fique a conhecer as novidades e os procedimentos a que deve estar atento.

Costumo fazer compras em sites norte-americanos, britânicos e chineses. O que muda para mim?

À luz das novas regras, passa a pagar IVA em qualquer compra feita em sites extracomunitários. Até agora, as aquisições nestas plataformas, de valor até 22 euros, beneficiavam de isenção de IVA.

Como faço para pagar o IVA da minha encomenda?

Há dois cenários possíveis. Pode pagar o IVA no momento da compra ou à chegada da encomenda a Portugal, consoante o vendedor tenha aderido, ou não, ao balcão único para as importações (IOSS). Assim:

  • Paga no momento da compra

Quando compra um item a um vendedor de um país não comunitário, este pode incluir o IVA no preço global. Isto significa que aderiu ao balcão único para as importações e cobra antecipadamente o IVA. Esta modalidade é mais prática, uma vez que as encomendas não têm de parar na fronteira para efeitos de pagamento do IVA. Neste caso, não terá de fazer mais nada, apenas esperar que a encomenda chegue a sua casa. Mas, atenção, esta modalidade apenas é válida para encomendas de valor até 150 euros. A partir deste montante, já têm de pagar direitos aduaneiros e parar na alfândega.

  • Paga no momento da entrega

Se o vendedor não utilizar o IOSS, a encomenda terá de ser desalfandegada no momento da entrega. Nesta situação, a autoridade aduaneira, o operador postal ou a transportadora envia-lhe uma fatura que inclui o valor de IVA a pagar pela encomenda e, se aplicável, o imposto especial de consumo e direitos aduaneiros. Esta fatura terá de ser liquidada antes de recolher a encomenda. Os operadores postais e transportadoras também poderão cobrar uma taxa de desalfandegamento.

Evite surpresas desagradáveis

Quando encomendar bens online a vendedores de outros países, leia atentamente os termos e condições, incluindo as informações sobre impostos e taxas.

Devo considerar o país da loja online ou o país de envio?

Para efeitos fiscais, deve considerar o país de origem do envio e não o país da loja online. Ou seja, se comprou um artigo numa loja online em França, mas o artigo foi enviado a partir da China, como a origem do envio é extracomunitária, haverá controlo aduaneiro e pagará IVA à chegada.

Quanto vou pagar de IVA?

Exemplo 1

O João encomendou um gadget num site dos Estados Unidos da América, no valor de 100 euros (sem IVA). No entanto, a empresa está registada no IOSS, logo paga o IVA (23%) no momento da compra. Assim, o valor total da encomenda é de 123 euros. O João recebe o seu gadget em casa e não tem de desalfandegar a encomenda à chegada.

Exemplo 2

A Rita encomendou algumas peças de roupa a um vendedor online sediado na China, no valor de 50 euros (sem IVA). No entanto, a empresa em causa não efetuou o registo no IOSS. A Rita irá receber uma fatura da autoridade aduaneira, operadora postal ou transportadora para liquidar o IVA e, se for caso disso, uma taxa pelos serviços prestados por estas empresas. Neste caso, visto que a encomenda tem um valor inferior a 150 euros, não terá de pagar direitos aduaneiros pela importação.

Para calcular quanto irá pagar de IVA, deverá utilizar esta fórmula:

(valor da mercadoria + despesas de transporte + seguro + outras despesas + serviço de apresentação à Alfândega + despesas de serviço) x 23%

Imaginando que pagou cinco euros de despesas de transporte por esta encomenda e que, em Portugal, cabe aos CTT fazer o desalfandegamento – que cobram dois euros por este serviço -, a Rita irá pagar 13,11 euros de IVA.

(50 € +5 € +2€ ) * 23% = 13,11 €

Ou seja, no total, a encomenda custa 70,11 euros.

O que são compras extracomunitárias?

São compras realizadas em países fora da União Europeia. Existem também alguns territórios da União Europeia que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários, estando por isso sujeitos a controlo aduaneiro e ao pagamento de IVA:

  • Alemanha (Buesingen, Heligolândia)
  • Espanha (Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra)
  • França (Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe)
  • Grécia (Monte Athos)
  • Itália (São Marino, Lago de Lugano, Livigno e Vaticano)
  • Finlândia (Ilhas Aland)
  • Dinamarca (Ilhas Faroé)

 

 

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Consumo , Impostos

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