e-Fatura: como verificar e registar faturas do IRS, passo a passo
Pediu faturas dos bens e serviços que adquiriu ao longo de 2025, solicitando a inserção do seu NIF (ou de um elemento do seu agregado familiar)? Saiba como verificar se todas as faturas constam no sistema e-Fatura e, se necessário, registá-las. Estes passos são essenciais para beneficiar de todas as deduções do IRS.
Como verificar faturas no e-Fatura, no Portal das Finanças?
Para verificar se as suas faturas estão todas no sistema e-Fatura, siga estes passos:
Portal das Finanças
- Aceda ao e-Fatura, no Portal das Finanças, aqui.
- No menu, clique em “Despesas Dedutíveis IRS” e depois escolha a opção “Adquirente/Verificar Faturas”.
- Em seguida, faça a sua autenticação, inserindo o seu NIF e a sua senha de acesso. Também pode autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital;
- Por fim, verifique se as faturas que guardou ao longo do ano foram devidamente comunicadas pelas empresas. Caso se aperceba da ausência de algumas faturas, deve registá-las.
O que fazer para registar faturas no e-Fatura, no Portal das Finanças?
Siga os seguintes passos para registar faturas no e-Fatura:
- Aceda ao e-Fatura, no Portal das Finanças, aqui.
- No menu, clique em “Despesas Dedutíveis IRS” e depois escolha a opção “Adquirente/Registar Faturas”. Caso se trate de uma fatura emitida no estrangeiro relativa uma despesa de saúde, educação ou encargos com habitação, registe-a aqui.
- Em seguida, faça a sua autenticação, inserindo o seu NIF e a sua senha de acesso. Também pode autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital;
- Seguidamente, insira os dados solicitados.
Identificação da Fatura
- NIF do emitente;
- ATCUD (o código único do documento);
- Tipo de fatura em questão (pode ser fatura, fatura simplificada, nota de crédito, nota de débito ou fatura-recibo)
- Número da fatura.
Dados da Fatura
- Data de emissão;
- Estado da fatura;
- Número de certificado;
- Código de controlo – trata-se do conjunto de 4 caracteres (podem ser letras – maiúsculas e minúsculas, números ou símbolos, como “+”, por exemplo), que se encontram no final da fatura antes da indicação “Processado por programa certificado”;
- Valor total do bem ou serviço a que se refere a fatura;
IVA
Depois de selecionar a taxa de IVA, aparecerá automaticamente preenchido o valor pago relativo ao imposto e a base tributável. Caso se trate de uma fatura relativa a bens com diferentes taxas de IVA, deve adicionar novas linhas e preencher o valor total e a respetiva taxa.
Todos os campos são de preenchimento obrigatório com exceção do código de controlo, que é opcional.
Fatura de restaurante
NIF do emitente: 510 0x0 0x0
ATCUD: GXXWX3XFX-898XXX
Tipo de fatura em questão: Fatura simplificada
Número da fatura: FS605/898XXX
Estado da fatura: Normal
Número de certificado: XX98
Data de emissão: 2017-12-18
Código de controlo: IT/6
Valor total do bem ou serviço: 18,55 euros
Taxa de IVA: 23% (surge automaticamente a indicação de que 3,47 euros foram pagos a título de IVA, a partir de uma base tributável de 15,08 euros).
- Após confirmar que preencheu corretamente todos os campos, clique em “Guardar”. Caso pretenda continuar a registar faturas, selecione a opção que surge no final da página.
Qual o prazo para verificar e registar faturas no e-Fatura?
Normalmente, o prazo para verificar e registar faturas em falta no e-Fatura deve decorrer até dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão. No entanto, o ideal é ir verificando e registando as faturas ao longo do ano em que são emitidas.
Qual a data-limite para a comunicação de faturas no e-Fatura?
As faturas deverão ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelos comerciantes de bens e prestadores de serviços, através do e-Fatura, até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão. Por isso, aguarde até ao fim desse prazo para registar faturas manualmente.
Note que no e-Fatura só constam despesas comprovadas por fatura. Encargos com taxas moderadoras, propinas, juros do crédito à habitação ou seguros não entram nesta plataforma.
É necessário guardar as faturas registadas manualmente?
Sim. As faturas registadas manualmente devem ser guardadas por um período de 4 anos, contados a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição do bem ou serviço.
Como funciona a app e-fatura?
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza uma aplicação, também com o nome e-Fatura, que permite verificar faturas e registar alguma que esteja em falta, através da leitura do código QR.
A app pode ser descarregada para os dispositivos móveis a partir das apps stores Android e iOS.
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