Portal das Finanças: saiba como tratar do seu IRS neste guia

Sabe tudo o que pode fazer pelo seu IRS no Portal das Finanças? Neste artigo, mostramos-lhe como manter debaixo de olho o seu imposto e, assim, poupar tempo e evitar surpresas desagradáveis.
Artigo atualizado a 16-05-2019

Consultar e registar despesas dedutíveis à coleta, verificar as deduções finais, entregar o IRS, acompanhar o estado do reembolso, comunicar o agregado familiar e outras informações pessoais e obter um comprovativo de entrega do IRS. Estas são as principais tarefas relacionadas com o IRS que pode (e deve) fazer no Portal das Finanças. Para isso, deve ter uma senha de acesso a esta plataforma da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, claro, ligação à Internet, tal como todos os outros elementos do seu agregado familiar.

Portal das Finanças: IRS

Consultar e registar despesas dedutíveis à coleta

As despesas dedutíveis à coleta são um instrumento fundamental para ajudar a baixar o IRS a pagar. Por isso, é muito importante seguir-lhes o rasto. Na área do e-fatura, no Portal das Finanças, é possível verificar todas as despesas comprovadas por faturas, realizadas em 11 setores de atividade:

  • Despesas gerais familiares;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Imóveis;
  • Lares;
  • Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  • Manutenção de reparação de motociclos, peças e acessórios;
  • Alojamento e restauração;
  • Cabeleireiro e institutos de beleza;
  • Atividades veterinárias;
  • Passes mensais para transportes públicos.

Para consultar as despesas dedutíveis, siga os seguintes passos:

  • Aceda à área do e-fatura;
  • Clique na área destacada “Despesas Dedutíveis em IRS”;
  • Desça na página e carregue no botão verde “Consumidor”;
  • Introduza o seu NIF e a respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças, para efeitos de autenticação nesta plataforma da AT;
  • De imediato, é apresentada à sua página “Consumidor” do e-fatura. Aqui, pode verificar as suas despesas dedutíveis acumuladas em cada setor. Se existirem faturas pendentes para complementar informação ou associar receita, deve realizar as ações pedidas, para não perder as respetivas deduções;
  • Caso pretenda analisar individualmente cada despesa, clique no botão verde “Verificar Faturas”;
  • Na página “Verificar faturas”, clique no número da fatura que pretende verificar;
  • Deu por falta de uma fatura? Na sua página “Consumidor” do e-fatura carregue no botão cinzento “Registar Faturas” e insira a fatura manualmente.

Verificar deduções à coleta finais

Todos os anos, até 15 de março, a AT disponibiliza na área pessoal do IRS de cada contribuinte uma página agregadora de todas despesas dedutíveis que foram comunicadas à AT através do sistema e-fatura, do recibo de renda eletrónico e de declarações anuais durante ano anterior. Nesta página do Portal das Finanças, são ainda indicados os valores das deduções conseguidos com as despesas apresentadas. Esta página é apenas de consulta.

Entregar a declaração

A entrega da declaração de IRS, quer seja a automática ou a modelo 3, é realizada obrigatoriamente via Portal das Finanças. Para cumprir esta obrigação fiscal, deve aceder à sua página pessoal do IRS, no Portal das Finanças, e escolher a opção de entrega que preferir ou que estiver disponível para o seu caso. Pode esclarecer todas as suas dúvidas sobre a entrega do IRS clicando em “FAQ”, no menu lateral, no lado esquerdo do ecrã, e depois no separador “IRS”, na página “Questões Frequentes”.

Obter comprovativo

Na página pessoal do IRS pode ainda obter comprovativos de entrega da declaração de IRS, sem ter de se deslocar a um serviço de Finanças. Basta clicar em “Comprovativos”, no meu lateral, no lado esquerdo do ecrã.

Acompanhar o estado do reembolso

Se já sabe que tem direito a receber reembolso, no Portal das Finanças pode acompanhar, passo a passo, o seu estado e, assim, ficar com uma ideia mais aproximada do momento do pagamento. Veja como seguir o rasto ao seu reembolso.

Pagar por débito direto

Tem de pagar IRS adicional? No Portal das Finanças, pode aderir ao pagamento do IRS por débito direto. Desta forma, evita coimas e custas associadas a processos de execução fiscal por falta de pagamento do IRS no prazo legal.

Para autorizar o débito direto siga os seguintes passos:

  • Entre na homepage do Portal das Finanças e clique na área de destaque “Finanças – Aceda aos seus serviços tributários”;
  • Na página seguinte, no menu, no lado esquerdo do ecrã, pressione em “Serviços”;
  • Depois, desça na nova página “Mapa do Sítio”, até encontrar a opção “Débito Direto”;
  • Para prosseguir, autentique-se, inserindo o seu NIF e a respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças.;
  • Na página “Débito Direto” clique, no menu lateral, no lado esquerdo do ecrã, na opção “Pedido de Adesão”. De imediato é apresentada uma lista das autorizações ativas, se as tiver;
  • Para pedir adesão ao débito direto do IRS, clique em “Novo Pedido de Adesão”;
  • Indique o “Tipo de Pagamento” e a “Finalidade” (IRS, neste caso). Se desejar, pode definir o limite máximo do débito direto e a data-limite da autorização;
  • De seguida, é apresentado um documento provisório do formulário de autorização do débito direto, que pode imprimir. Se estiver tudo correto, carregue no notão “Confirmação”;
  • No passo seguinte, pressione no botão “Autenticar” e insira novamente o seu NIF e a respetiva senha de acesso;
  • Finalmente é apresentada informação relativa à adesão e o pedido de adesão ao débito direto fica concluído.

Comunicar o agregado familiar

Mudou de estado civil, teve um bebé ou algum filho deixou de reunir as condições para ser considerado dependente porque, por exemplo, começou a trabalhar? Nesse caso, deve atualizar o seu agregado familiar para efeitos de IRS no Portal das Finanças, de 1 de janeiro a 15 de fevereiro, tendo em conta a situação do mesmo a 31 de dezembro do ano anterior (a que respeita o imposto a declarar). E porquê? É com essa informação que a AT vai preencher o IRS Automático e a declaração modelo 3 de IRS.

A comunicação do agregado familiar destina-se também a quem passou a ter dependentes em guarda conjunta em situação de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. O objetivo é permitir que os pais assinalem, cada um, a sua percentagem na repartição de despesas do dependente. Caso esta informação não seja transmitida, a AT considerará uma partição igualitária das despesas na declaração de IRS, que não poderá ser alterada.

A sua habitação permanente mudou? No momento da comunicação do agregado familiar também pode indicar os dados da nova habitação permanente.  Saiba tudo sobre a comunicação do agregado familiar e de outros dados através do Portal das Finanças.

Consignar o IRS e o IVA

Desde 2019 é possível consignar o IRS e o IVA antes da entrega do IRS, de 1 de janeiro a 31 de março, no Portal das Finanças. Veja aqui como antecipar a consignação do IRS e do IVA.

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