Prazos do IMI 2025: estas são as datas de pagamento

É proprietário de um imóvel e não está isento do pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI)? Informe-se, neste artigo, sobre os prazos do IMI.
Artigo atualizado a 08-05-2025

O IMI é pago, anualmente, pelos proprietários de imóveis que não beneficiam de isenção deste imposto. Se é o seu caso, fique a conhecer as datas de pagamento em 2025 e evite coimas por incumprimento. Mas há mais prazos do IMI a que deve estar atento.

Prazos do IMI 2025

30 DE ABRIL: RECEBIMENTO DA NOTA DE COBRANÇA

A nota de cobrança com o valor do IMI a pagar e os dados de pagamento é enviada aos contribuintes até 30 de abril de cada ano, por correio postal ou através do sistema de notificações e citações eletrónicas.

Se, até essa data, não receber a nota de cobrança, pode descarregá-la no Portal das Finanças. Para tal, siga estes passos:

1. Inicie sessão no Portal das Finanças;

2. No campo de pesquisa, escreva “consultar notas de cobrança”;

3. Escolha o resultado de pesquisa “Consultar notas de cobrança” e clique em “Aceder”;

4. Selecione no ano a que se refere o IMI a pagar;

5. Consulte a nota de cobrança.

Mais detalhes, neste artigo.

30 DE JUNHO (NOVO PRAZO EM 2025): PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO ÚNICA DO IMI INFERIOR A 100 EUROS

Este é o único prazo de pagamento do IMI para quem paga anualmente até 100 euros de imposto.

Habitualmente, o prazo para pagar a prestação única do IMI é 31 de maio. Mas, devido a constrangimentos técnicos que têm condicionado a emissão das notas de cobrança, na sequência do apagão elétrico, a data-limite deste pagamento foi prorrogada um mês, para 30 de junho.

30 DE JUNHO (NOVO PRAZO EM 2025): PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO DO IMI INFERIOR A 100 EUROS E SUPERIOR A 500 EUROS

Caso o valor do imposto seja superior a 100 euros e inferior a 500 euros ou superior a 500 euros, o pagamento efetua-se em duas ou três prestações, respetivamente. Em 2025, a primeira prestação tem de ser paga até 30 de junho, em vez de 31 de maio, como é habitual, pela razão já explicada.

No entanto, se o contribuinte preferir, pode sempre optar por efetuar o pagamento do IMI na totalidade. Na nota de cobrança constam duas referências de pagamento, uma para o pagamento da primeira prestação e outra para o pagamento integral. Para aceder a esta última referência, basta clicar em “Pagamento Total”.

31 DE AGOSTO: PAGAMENTO DA SEGUNDA PRESTAÇÃO DO IMI SUPERIOR A 500 EUROS

Este é mais um dos prazos do IMI a ter em conta por quem tem de pagar mais de 500 euros de imposto. Até 31 de agosto, estes contribuintes são chamados a pagar a segunda prestação.

30 DE NOVEMBRO: PAGAMENTO DA SEGUNDA E ÚLTIMA PRESTAÇÃO DO IMI SUPERIOR a 100 EUROS e INFERIOR a 500 EUROS

Tem lugar o pagamento da segunda e última prestação do IMI, quando o valor do IMI anual a pagar é inferior a 100 euros e superior a 500 euros.

30 DE NOVEMBRO: PAGAMENTO DA TERCEIRA E ÚLTIMA PRESTAÇÃO DO IMI SUPERIOR A 500 EUROS

Nesta datam deve ser paga a terceira e última prestação do IMI, para quem tem de pagar mais de 500 euros de imposto por ano.

31 DE DEZEMBRO: AVALIAÇÃO DO VPT

Eis outro dos prazos do IMI a que deve dar atenção quem detenha imóveis: 31 de dezembro. Esta é a data-limite para pedir à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a reavaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT). E por que razão é importante fazê-lo? Para pagar menos imposto. Confuso? Explicamos.

O IMI calcula-se multiplicando a taxa definida pelo município onde se localiza o imóvel e o VPT do imóvel. Por sua vez, o VPT é determinado por seis parâmetros multiplicados entre si. A saber:

  • Coeficiente de vetustez (Cv)
  • Valor base dos prédios edificados (Vc)
  • Coeficiente de localização (Cl)
  • Área bruta de construção (A)
  • Coeficiente de afetação (Ca)
  • Coeficiente de qualidade e conforto (Cq)

Ora, acontece que os parâmetros do VPT não são atualizados automaticamente pela AT, sendo que, com o passar do tempo, alguns deles podem diminuir de valor, alterando assim o IMI a pagar. É o caso, por exemplo, do coeficiente de vetustez, que varia em função da idade do imóvel, ou seja, do número de anos decorridos desde a data da licença de utilização ou da conclusão da edificação. Este coeficiente diminui à medida que a idade do imóvel avança. Mas como a AT não atualiza este parâmetro do VPT, o IMI a pagar reflete sempre o ano da última avaliação. Ou seja, o contribuinte paga sempre imposto como se imóvel tivesse a idade em que foi comprado.

Também o valor base dos prédios edificados e o coeficiente de localização podem sofrer alterações.

É possível pedir, de três em três anos, a reavaliação do VPT. Mas há alguns cuidados a ter antes de submeter o pedido. É o que explicamos neste artigo.

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