Reembolso do IRS: tudo o que precisa de saber


Sempre que um contribuinte paga mais IRS do que devia (através da retenção na fonte do imposto), a Autoridade Tributária (AT) tem de lhe devolver a diferença. Trata-se do reembolso do IRS. De acordo com os prazos de 2025, este tem de ser pago até 31 de agosto. Saiba como reclamar, se entender que há um erro por parte da AT, e descubra se quem tem dívidas ao Estado continua a ter direito a receber este pagamento.
Como calcular o reembolso de IRS?
Ao longo do ano, cada contribuinte adianta IRS ao Estado, através da retenção na fonte deste imposto. No entanto, este adiantamento não corresponde exatamente ao imposto final a pagar. A AT apura o valor definitivo a pagar de IRS após a entrega da declaração. Para tal, tem em conta todos os rendimentos recebidos, as despesas apresentadas (saúde, educação, imóveis, lares, pensão de alimentos, despesas gerais familiares, entre outras) e os benefícios fiscais aplicáveis ao contribuinte. Ao valor de imposto apurado, a AT desconta a retenção na fonte. Se a diferença for positiva, o contribuinte terá de pagar o imposto em falta. Caso seja negativa, terá direito a reembolso.
Até quando tem de ser pago?
Se a declaração do IRS foi entregue dentro do prazo (até 30 de junho), a AT têm até 31 de julho para terminar a liquidação do imposto, ou seja, para concluir todos os cálculos, e depois até 31 de agosto para pagar o reembolso.
E se a AT não pagar dentro do prazo?
Nessa situação, o contribuinte tem direito a juros indemnizatórios, calculados ao ano e por dia, a partir de 1 de setembro até à data em que se emite a nota de crédito. Em 2025, a taxa de juro em vigor é de 8,309%.
Como é pago?
O pagamento do reembolso do IRS realiza-se por transferência bancária para o IBAN que o contribuinte indicou na declaração do IRS ou para o IBAN que consta na base de dados da AT.
Na falta de IBAN, o contribuinte pode receber o reembolso por cheque ou vale postal a enviar para a morada que consta no Portal das Finanças. Importa considerar que os cheques têm o nome do beneficiário e são cruzados. Tanto estes como os vales postais têm validade de 60 dias. Findo este período, é possível solicitar a sua reativação no Portal das Finanças, no prazo de cinco anos a contar da data da liquidação. No site, basta selecionar as opções Todos os Serviços> Movimentos Financeiros> Reativar reembolso. O contribuinte também pode efetuar o pedido em qualquer serviço de Finanças ou por carta para a morada Direção de Serviços de Reembolsos, Av. João XXI, n.º 76, 5.º Piso, 1049-065 Lisboa (se tiver o cheque, deve anexá-lo).
Se o contribuinte não tiver conta bancária, pode recorrer à Cedência de Crédito, um mecanismo que permite que o pagamento seja feito a outra pessoa com conta no banco.
Como verificar o estado do reembolso do IRS?
Depois de entregar a declaração do IRS, aceda ao Portal das Finanças e consulte o seu estado, selecionando o ano correspondente. Em seguida, poderá deparar-se com um dos seguintes estados:
- Declaração certa. Significa que a AT não detetou erros centrais. A declaração segue assim para a fase de liquidação, ou seja, de apuramento do imposto;
- Liquidação processada. Neste estado, as contas do imposto estão concluídas, mas ainda não foi emitida a nota de cobrança ou de reembolso;
- Reembolso emitido. A AT autorizou o pagamento do reembolso. Caso haja dívidas fiscais, a parte ou a totalidade do reembolso será utilizada para pagar esses valores em falta;
- Pagamento confirmado. O reembolso já foi pago. A AT tem até 31 de agosto para devolver o IRS adiantado em excesso;
- Notificação emitida. A declaração do IRS avança para este estado quando o contribuinte tem de pagar imposto adicional;
- Declaração com anomalias. Este estado surge quando a AT deteta divergências entre os dados que o contribuinte declarou e os constam na sua base de dados.
Quem tem dívidas ao Estado perde o direito ao reembolso do IRS?
Sim, se um contribuinte tiver dívidas ao Estado e processos de execução fiscal ativos (por exemplo, taxas, multas ou coimas), o reembolso a que teria direito reverterá para esses pagamentos em falta. Caso o valor do reembolso seja superior ao que é devido, cabe-lhe receber o correspondente à diferença. Nestas situações, mesmo que o reembolso seja pago fora do prazo, não há lugar a juros.
O reembolso do IRS pode ser alvo de penhora?
Além dos bens, contas bancárias e vencimentos, as penhoras podem incidir sobre o reembolso do IRS. Como noutros créditos, se o contribuinte provar que uma parte desse valor se destina ao seu sustento ou da família, pode decretar-se impenhorável.
O que acontece se o valor a receber for muito baixo?
Se o reembolso for inferior a 9,98 euros, o contribuinte não recebe qualquer valor.
Como reclamar do valor do reembolso?
Se o contribuinte detetar algum erro no cálculo do reembolso, pode reclamar junto da AT através do mecanismo da reclamação graciosa.
A reclamação graciosa é o meio de defesa administrativo adequado quando o contribuinte recebe uma notificação de um ato de liquidação. Este procedimento está previsto nos artigos 68.º a 77.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e tem as seguintes características:
- Gratuito – isenção de custas;
- Simples;
- Não tem formalidades;
- Inexistência do caso decidido ou resolvido;
- Não podem ser arroladas testemunhas, mas pode ser apresentada toda a prova documental que o contribuinte considere relevante;
- Só tem efeito suspensivo quando for prestada garantia idónea e adequada nos termos dos artigos 169.º e 199.º e 199.º-A do CPPT, ou se for requerida e deferida a sua dispensa, conforme os artigos 52.º da Lei Geral Tributária (LGT) e 170.º do CPPT.
A reclamação graciosa é dirigida à Direção de Finanças regional, mas é entregue no serviço de Finanças competente por uma das seguintes formas:
- Presencialmente, desde que se vá munido com uma cópia para ser carimbada e assim comprovar a sua entrega;
- Por carta registada com aviso de receção, enviando também uma cópia para ser devolvida depois de carimbada, juntamente com envelope selado;
- Através do portal das Finanças, no e-balcão, em: Registar Nova Questão > Imposto ou área > IRS/IRC/IVA > Tipos de Questão > Reclamações e Recursos > Questão > Reclamação Graciosa;
- Em casos de manifesta simplicidade, oralmente, tendo de ser reduzida a termo escrito.
Esta reclamação tem de apresentar-se no prazo de 120 dias a contar da data-limite para o pagamento voluntário.
O que acontece em caso de correção da declaração do IRS após o recebimento do reembolso?
Se depois de receber o reembolso do IRS se apercebeu de um erro (não comunicou um determinado rendimento, como uma pensão de alimentos, por exemplo), deve fazer a respetiva correção, entregando uma declaração de substituição. Nesta situação, se o novo acerto implicar imposto a pagar ou devolução de parte do reembolso, sujeita-se a uma coima entre 375 euros e 22 500 euros.
É possível abdicar do reembolso do IRS para a eventualidade de ter de fazer um pagamento no futuro?
Sim, qualquer contribuinte pode renunciar ao reembolso do IRS, se quiser abater esse valor num possível pagamento que tenha de fazer à AT nos anos seguintes. Para tal, basta deixar essa indicação na declaração do IRS.
Como aplicar o reembolso do IRS?
Começar uma poupança, criar um fundo de emergência, investir nos estudos ou na remodelação da casa são algumas ideias para aplicar o reembolso do IRS. Saiba mais aqui.
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