Exames nacionais: conheça os resultados da 1.ª fase

Já foram afixadas as pautas com os resultados da 1.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário. Saiba onde consultá-las.
Artigo atualizado a 23-07-2024

Os resultados dos exames nacionais do ensino secundário marcam o arranque de uma nova fase para milhares de estudantes. Sendo estas provas obrigatórias para ingressar no ensino superior, abre-se a porta para escolher a universidade e o curso a seguir. Mas, antes disso, há datas e procedimentos que deve conhecer. Leia este artigo e comece a planear o futuro.

Exames nacionais da 1.ª fase: quando e como conhecer os resultados?

Os resultados dos exames nacionais do ensino secundário (11.º e 12.º anos) foram afixados esta segunda-feira, dia 15 de julho, na escola em que foram realizados, conforme previsto no Guia Geral de Exames de 2024.

As classificações dos exames nacionais da 1.ª fase servem para todas as fases de candidatura ao ensino superior?

Sim. Os exames que se realizam na 1.ª fase podem ser utilizados como provas de ingresso em todos os períodos do concurso de acesso ao ensino superior.

E as classificações dos exames nacionais da 2.ª fase?

Os exames a realizar na 2.ª fase só podem ser utilizados, como provas de ingresso, na candidatura à 2.ª fase do ensino superior, no próprio ano escolar ou nos quatro anos subsequentes. Excluem-se desta limitação os exames de disciplinas não pertencentes ao plano de estudos realizados na 2.ª fase por alunos que tenham realizado na 1.ª fase um exame calendarizado para o mesmo dia e hora.

11.º ano

No caso dos alunos do 11.º ano, os exames nacionais da 2.ª fase só são considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário, na candidatura à 2.ª fase do ensino superior do mesmo ano escolar. Na candidatura em anos subsequentes, estes exames podem ser considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário (diploma) e para a candidatura a qualquer das fases de acesso ao ensino superior (Ficha ENES).

12.º ano

Tratando-se dos alunos do 12.º ano, os exames nacionais da 2.ª fase só são considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário, apenas para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), na candidatura à 2.ª fase do mesmo ano escolar. Na candidatura em anos subsequentes, estes exames podem ser considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário apenas para a candidatura a qualquer das fases de acesso ao ensino superior (Ficha ENES).

E se o aluno não concordar com a classificação?

Nesse caso, pode pedir, no próprio dia da publicação dos resultados dos exames nacionais ou no dia útil seguinte, para consultar a prova. Assim sendo, a escola deve, até ao dia útil seguinte após o prazo referido anteriormente, entregar uma cópia da prova, em suporte digital ou em suporte papel (mediante o pagamento do valor das fotocópias habitualmente cobrado).
Se, após a consulta, o aluno pretender a reapreciação da prova, deve fazer esse pedido nos dois dias úteis seguintes, a contar do dia em que recebeu a cópia. No requerimento, tem de indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica, de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou de existência de vício processual.

O pedido de reapreciação implica o depósito de 25 euros, que será depois devolvido, caso o resultado seja favorável.

Refira-se que o exame é reavaliado na totalidade (incluindo as perguntas que não foram alvo de discordância), podendo a classificação ser inferior à inicialmente atribuída.

No entanto, a classificação da reapreciação não pode implicar a reprovação do aluno à disciplina em causa, se a classificação anterior permitisse a aprovação. Neste caso, a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação na disciplina.

Qual é o prazo de inscrição para a 2.ª fase dos exames nacionais?

Se as classificações obtidas nos exames da 1.ª fase não corresponderem ao desejado, existe uma 2.ª fase para a realização dos exames nacionais. No entanto, os alunos têm apenas dois dias para se inscreverem: 15 e 16 de julho. Se o fizerem depois da data-limite, a aprovação depende do diretor da escola e implica o pagamento de uma coima de 25 euros. Para saber como inscrever-se, leia este artigo.

E para pedir a ficha ENES?

Além de obter uma classificação adequada à candidatura ao curso e instituição de ensino superior que pretende, um dos documentos de apresentação obrigatória é a Ficha ENES. Poderá pedi-la partir do dia em que são afixadas as prazo de candidatura ao concurso nacional de acesso ao ensino superior. Para saber em detalhe o que é a ficha ENES e conhecer o calendário completo de prazos (que incluem a 2.ª e 3.ª fases de candidatura ao ensino superior), consulte este artigo.

Quando é a 2.ª fase dos exames nacionais?

A 2.ª fase de exames nacionais realiza-se entre 18 e 24 de julho de 2024 e os resultados destas provas são divulgados a 5 de agosto. Pode consultar, aqui, o calendário dos exames nacionais da 2.ª fase.

Quem pode concorrer à 2.ª fase?

Só podem inscrever-se na 2.ª fase dos exames nacionais os alunos que realizaram provas na 1.ª fase, desde que:

  • Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames na 1.ª fase como alunos internos (aplica-se apenas aos alunos do 11.º ano);
  • Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram provas ou exames na 1.ª fase, como alunos autopropostos;
  • Pretendam realizar melhoria de classificação final da disciplina em qualquer disciplina cujo exame ou prova tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, no caso dos alunos do 12.º ano;
  • Pretendam repetir o exame final nacional de qualquer disciplina realizada na 1.ª fase que se constitua exclusivamente como prova de ingresso, ou para prosseguimento de estudos, no caso dos alunos do 11.º ano do ensino recorrente;
  • Pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplina, os alunos que tenham obtido aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional, cuja classificação releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, no caso dos alunos do 12.º ano;
  • Pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplinas terminais do 11.º ou do 12.º ano sem oferta de exame final nacional, cuja classificação, no caso dos alunos do 12.º ano, releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

Também podem realizar os exames nacionais na 2.ª fase os alunos que:

  • Pretendam realizar provas ou componentes de prova de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames da 1.ª fase, para todos os efeitos;
  • Estejam excluídos por faltas na disciplina e que só podem inscrever-se para o respetivo exame final nacional na 2.ª fase desse mesmo ano letivo, na qualidade de autopropostos, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

Quem realizar exames nacionais na 2.ª fase pode concorrer à 1.ª fase de candidatura ao ensino superior?

Sim. Os alunos podem efetuar os exames nacionais na 2.ª fase e, ao mesmo tempo, concorrer à 1.ª fase de candidatura ao ensino superior com as classificações obtidas nos exames nacionais da 1.ª fase.

Quais são as provas de ingresso exigidas para cada curso?

As provas de ingresso são definidas por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos, não podendo, regra geral, ser mais de duas. No entanto, podem existir conjuntos alternativos de provas, até um máximo de três. Para saber quais as provas de ingresso exigidas para cada curso e instituição de ensino, consulte o guia da Direção Geral do Ensino Superior (DGES).

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