Horas extras: saiba quanto tem de pagar (e reter) de IRS
À semelhança do salário, as horas extras são consideradas rendimentos do trabalho dependente (categoria A), estando assim sujeitas a IRS. Sobre este trabalho suplementar efetuado fora do horário laboral incidem duas taxas: a de retenção na fonte e a do escalão de rendimento coletável. A primeira determina o valor do imposto a reter mensalmente e a segunda o valor do imposto a pagar. Mas como são então aplicadas estas taxas às horas extras?
Retenção na fonte
A retenção na fonte de IRS consiste num desconto mensal nas importâncias pagas ao trabalhador, para adiantar imposto ao Estado. Assim, o IRS é pago ao longo do ano a que respeita, em prestações mensais, e não de uma só vez, após a entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático.
Tenha em atenção que a retenção na fonte não corresponde exatamente ao valor do imposto efetivamente a pagar. É uma aproximação. O acerto de contas é feito no ano seguinte, depois da entrega do IRS. Caso tenha sido retido imposto a mais, este é devolvido. Se a retenção tiver sido insuficiente, é cobrado o imposto em falta.
Salário
A retenção na fonte no salário, efetuada mensalmente pela entidade empregadora, é determinada através da aplicação de uma taxa. Entre outros fatores, a taxa de retenção na fonte depende do valor do salário do trabalhador, da sua situação familiar (se é solteiro ou casado ou se tem ou não filhos a cargo) e, no caso de casais, do contexto remuneratório (se apenas um cônjuge trabalha ou ambos o fazem).
Para saber qual é a taxa de retenção na fonte aplicável, é necessário aceder às tabelas de retenção na fonte de IRS em vigor (são publicadas anualmente, em janeiro) e procurar a tabela em se enquadra o trabalhador. Depois, é só encontrar a taxa correspondente ao salário (ver exemplo abaixo).
Horas extras
Nas horas extras, a lógica da retenção na fonte é diferente. A taxa de retenção na fonte a aplicar ao trabalho suplementar é a que corresponder à remuneração mensal do trabalhador dependente relativa ao mês em que este é pago (ver exemplo abaixo).
Exemplo:
Vejamos o caso de um trabalhador dependente, solteiro, sem filhos, e residente no Continente. Imaginemos ainda que tem a receber um salário base de 1 200 euros e 300 euros de horas extras relativamente a fevereiro de 2025.
Como explicado acima, a taxa de retenção na fonte das horas extras é a mesma da remuneração mensal do mês em causa. Para se encontrar a taxa de retenção na fonte da remuneração mensal, isto é, do salário base, basta consultar a tabela que corresponde à situação do trabalhador (Tabela I –Trabalho dependente – Não casado) nas tabelas de retenção na fonte de IRS de 2025 para o Continente. Na referida tabela, a taxa de retenção na fonte correspondente ao salário base de 1 200 euros é de 13,7%.
Assim, às horas extras aplica-se a taxa de retenção na fonte de 13,7%, o que corresponde a 41 euros* (300 euros x 13,7% = 41,1 euros).
*Na retenção na fonte de IRS, o arredondamento é feito para a unidade de euro inferior.
Imposto a pagar
O imposto a pagar pelas horas extras depende do escalão de rendimento coletável em que o trabalhador ou o agregado familiar vier a posicionar-se (ver exemplo abaixo).
O rendimento coletável (sobre o qual recai o IRS) resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias obtidos num ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos legalmente admitidos. Na tributação conjunta é ainda preciso aplicar o quociente familiar – isto é, dividir o resultado anterior por dois.
Exemplo:
No caso do trabalhador do exemplo anterior, e assumindo que, em 2025, este apenas venha a receber 12 salários, dois subsídios (Natal e férias) e 300 euros de horas extras, o imposto a pagar pelas horas extras é apurado em três etapas:
1 – Cálculo do imposto a pagar por todos os rendimentos
A primeira coisa a fazer é calcular o rendimento coletável. Para isso, somam-se todos os rendimentos obtidos e depois subtrai-se a dedução específica aplicável. Em 2025, a dedução específica para rendimentos do trabalho dependente é de 4 462,15 euros (equivalente a 8,54 vezes o valor do IAS).
Englobamento dos rendimentos: 17 100 euros (12 x 1 200 euros + 2 x 1 200 euros + 300 euros)|
Dedução: 4 462,15 euros
Rendimento coletável: 12 637,85 euros (17 100 – 4 462,15 euros)
Apurado o rendimento coletável, já se pode saber qual o escalão e a respetiva taxa. Tendo em conta as taxas gerais de IRS de 2025, o rendimento coletável do trabalhador (12 637,85 euros) cai no terceiro escalão (de 12 160 euros a 17 233 euros), ao qual corresponde uma taxa normal de IRS de 21,5% e uma taxa média de 15,98%. O rendimento coletável não fica todo sujeito à mesma taxa: aos primeiros 12 160 euros aplica-se a taxa média de 15,98% (= 1 943,17 euros); ao excedente de 477,85 euros aplica-se a taxa normal de 21,5% (= 102,74 euros). A coleta total é assim de 2 045,91 euros. Este é o valor do imposto a pagar pelos rendimentos recebidos.
2 – Cálculo do imposto a pagar pelos salários e subsídios
Para se saber o valor do imposto relativo apenas aos salários e subsídios (sem as horas extras), somam-se os referidos rendimentos e aplica-se a dedução de 4 462,15 euros.
Englobamento dos rendimentos: 16 800 euros (12 x 1 200 euros + 2 x 1 200 euros)
Dedução: 4 462,15 euros.
Rendimento coletável: 12 337,85 euros (16 800 – 4 462,15 euros)
O rendimento coletável reativos aos salários e subsídios enquadra-se igualmente no terceiro escalão. A coleta correspondente é de 1 981,14 euros (12 160 euros x 15,98% + 177,85 euros x 21,5%).
3 – Diferença entre o imposto a pagar por todos os rendimentos e o imposto a pagar pelos salários e subsídios
O imposto a pagar pelas horas extras é assim de 64,77 euros (2 045,91 – 1 981,14 euros).
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