PARI e PERSI: como ajudam a evitar e gerir o incumprimento de crédito

Está em risco de não conseguir pagar a prestação de crédito? Ou já se encontra em situação de incumprimento? Saiba que há mecanismos legais que podem ajudá-lo nestas situações. Conheça o PARI e o PERSI.
Artigo atualizado a 07-06-2025
PARI e PERSI: mecanismos de apoio ao incumprimento de crédito PARI e PERSI: mecanismos de apoio ao incumprimento de crédito

Os clientes bancários em risco de incumprimento ou em mora (atraso) no cumprimento de obrigações de crédito podem contar com dois mecanismos legais para apoiá-los na prevenção e na gestão de situações de incumprimento. São eles: o PARI e o PERSI. Ou seja, o Plano de Ação para Risco de Incumprimento e o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento. Estes procedimentos estão regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 70-B/2021, de 6 de agosto.

Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI)

O PARI é o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento. Ou seja, tem por objetivo tentar resolver situações de clientes bancários que estejam em risco de não cumprir com o pagamento das suas obrigações creditícias.

Caso o cliente bancário se encontre numa situação que possa afetar o cumprimento das suas obrigações creditícias, como desemprego, doença, divórcio ou outra, deve alertar o banco. O próprio banco também tem de estar atento a eventuais indícios de risco.

Como funciona o PARI?

O PARI é acionado pelo banco quando identifica indícios de degradação da capacidade financeira do cliente ou o cliente lhe comunica que está em risco de vir a incumprir.

No âmbito do PARI, o banco deve desencadear os seguintes procedimentos:

Avaliação dos indícios de degradação da capacidade financeira do cliente

Sempre que são detetados indícios de degradação da capacidade financeira para cumprir o contrato de crédito ou comunicados factos que indiciem o risco de incumprimento, o banco avalia esses indícios. Se necessário, solicita ao cliente informação e documentos adicionais, para avaliar o risco de incumprimento e a sua capacidade financeira.

Avaliação da capacidade financeira do cliente

Caso detete indícios de degradação da capacidade financeira do cliente, o banco deve contactá-lo no prazo de 10 dias para avaliar a sua capacidade financeira. Por sua vez, o cliente deve prestar a informação e os documentos solicitados pelo banco no prazo de 10 dias. O banco não está obrigado a avaliar a situação do cliente se este não prestar as informações ou não disponibilizar os documentos solicitados.

Apresentação de propostas

Se o banco verificar que o cliente dispõe de capacidade financeira para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito, apresenta uma ou mais propostas para a prevenção do incumprimento. As propostas podem incluir diferentes soluções, nomeadamente, a celebração de um novo contrato de crédito tendo em vista o refinanciamento da dívida, a consolidação (isto é, a junção) de vários contratos de crédito do cliente; ou alteração de uma ou mais das seguintes condições do contrato de crédito:

  • Alargamento do prazo de amortização;
  • Fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso de capital e de pagamento de juros;
  • Diferimento de parte do capital para uma prestação em data futura;
  • Redução da taxa de juro aplicável ao contrato durante um determinado período.

Em qualquer caso, o banco não pode apresentar propostas que agravem a taxa de juro do contrato de crédito. Além disso, também não pode cobrar comissões em consequência da renegociação, do refinanciamento ou da consolidação dos contratos de crédito. Esta proibição abrange, entre outras, comissões relativas à análise da renegociação, à avaliação de garantias, à alteração das condições contratuais e à celebração e formalização de novo contrato.

O banco pode, no entanto, cobrar ao cliente os encargos suportados perante terceiros. Incluem-se aqui pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal, mediante a apresentação da respetiva justificação documental.

Acompanhamento da eficácia da solução

O banco deve avaliar regularmente a adequação da solução acordada no âmbito do PARI à capacidade financeira, aos objetivos e às necessidades do cliente e, sempre que necessário, propor outras soluções.

Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI)

O PERSI visa facilitar a obtenção de um acordo com o banco para a regularização de uma situação de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais.

Como funciona o PERSI?

O banco está obrigado a integrar o cliente em incumprimento no PERSI nas seguintes situações:

  • Imediatamente após o cliente solicitar a sua integração;
  • Entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento;
  • Logo que o cliente, que tenha alertado previamente para o risco de incumprimento, se atrase no pagamento das prestações.

Logo que ocorra algumas das situações referidas, o banco leva a cabo as seguintes diligências:

Integração do cliente em incumprimento no PERSI

O banco informa o cliente da sua integração no PERSI no prazo máximo de 5 dias após esta ter ocorrido e requisita informação para fazer uma avaliação da sua capacidade financeira. O cliente deve facultar esta informação no prazo máximo de 10 dias. 

Avaliação e apresentação de propostas no âmbito do PERSI

Com base nos elementos de que dispões e na informação prestada pelo cliente, o banco avalia a situação de incumprimento e a capacidade financeira do cliente.

Nos 30 dias seguintes, o banco tem de comunicar ao cliente o resultado da avaliação e apresentar-lhe uma ou mais propostas para regularização do incumprimento, caso verifique que este dispõe de capacidade financeira para fazer face ao cumprimento das condições previstas nas referidas propostas.

As soluções propostas podem incluir:

  • Alteração de uma ou mais condições do contrato de crédito. Por exemplo: alargamento do prazo de amortização; fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros; diferimento de parte do capital para uma prestação em data futura; e/ou redução da taxa de juro aplicável ao contrato durante um determinado período temporal;
  • Consolidação de vários contratos de crédito;
  • Celebração de um novo contrato de crédito tendo como finalidade o refinanciamento da dívida do contrato de crédito existente.

No prazo de 15 dias após a receção da proposta do banco, o cliente pode propor outras soluções. Contudo, o banco é livre de aceitar ou recusar tais propostas.

Se, perante a avaliação da capacidade financeira do cliente, o banco concluir que não é viável a apresentação de propostas, deve informá-lo desse facto.

O banco não pode cobrar comissões nem agravar a taxa de juro do contrato de crédito em consequência da renegociação das condições do contrato de crédito no âmbito do PERSI. Apenas pode cobrar encargos que suportou perante terceiros, tais como pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal, mediante a apresentação da respetiva justificação documental, se aplicável.

Acompanhamento da eficácia da solução acordada

O banco deve avaliar regularmente a adequação da solução acordada à capacidade financeira, objetivos e necessidades do cliente e propor, sempre que tal se revele adequado, outra solução.

Extinção do PERSI

Em qualquer momento, o banco pode extinguir o PERSI caso o cliente:

  • Seja alvo de penhora ou arresto de bens;
  • Entre em processo de insolvência;
  • Não disponha de capacidade financeira para regularizar a situação de incumprimento;
  • Não colabore na procura de soluções para a regularização da situação de incumprimento, nomeadamente no que respeita à prestação de informações ou à resposta atempada às propostas que lhe sejam apresentadas;
  • Pratique atos suscetíveis de pôr em causa os direitos ou as garantias da instituição de crédito como, por exemplo, a danificação do imóvel que garante o crédito;
  • Recuse as propostas apresentadas pelo banco.

Além disso, o PERSI extingue-se ainda automaticamente:

  • Com o pagamento integral dos montantes em dívida;
  • Com a obtenção de um acordo para a regularização da situação de incumprimento;
  • No 91.º dia após a integração do cliente, exceto se as partes acordarem na prorrogação deste prazo;
  • Com a declaração de insolvência do cliente.

Em caso de extinção do PERSI, o banco de informar o cliente dessa situação, descrevendo o fundamento legal.

Rede de Apoio ao Consumidor Endividado

Os clientes bancários com dificuldades no cumprimento de contratos de crédito podem recorrer à Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE).

Esta rede é composta por entidades que têm como missão:

  • Informar o cliente bancário sobre os seus direitos e deveres em caso de risco de incumprimento e no âmbito do PERSI;
  • Apoiar o cliente bancário na análise das propostas apresentadas pelas instituições de crédito no âmbito do PARI e do PERSI;
  • Acompanhar o cliente bancário aquando da negociação entre este e o banco das propostas apresentadas no âmbito do PARI e do PERSI;
  • Apoiar o cliente bancário na avaliação da sua capacidade de endividamento.

O apoio prestado pela RACE é gratuito. Consulte aqui as entidades RACE que atuam perto de si.

Consequências do incumprimento

O não pagamento atempado de prestações de contrato de crédito tem graves consequências. A saber:

  • O cliente em incumprimento fica sujeito ao pagamento de juros de mora, comissões e outros encargos que acrescem à sua dívida;
  • O incumprimento é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal e será tido em consideração na avaliação do risco de crédito do cliente;
  • O banco pode iniciar uma ação judicial para a recuperação do crédito, que poderá conduzir à penhora dos rendimentos e à venda dos bens do cliente.

Prevenção do incumprimento

Antes de celebrar um contrato de crédito, o cliente deve:

  • Ponderar se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento da prestação do crédito. Calcule aqui a sua taxa de esforço;
  • Prestar ao banco informações claras e verdadeiras sobre a sua situação financeira, de forma que esta instituição efetue uma cuidadosa avaliação da sua capacidade para reembolsar o empréstimo;
  • Durante a vigência do crédito, o cliente deve manter uma atitude preventiva, antecipando eventuais dificuldades de cumprimento dos compromissos financeiros que assumiu. Deve ainda alertar o banco para a possibilidade de não conseguir pagar a prestação do contrato de crédito.
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