Rescisão do contrato de trabalho: quais os passos a seguir

Conheça as compensações a que tem direito e quais os prazos a cumprir, antes de rescindir o seu contrato de trabalho.
Artigo atualizado a 22-02-2023

Está a ponderar mudar de emprego? Dependendo do tipo de contrato que celebrou com a empresa, das razões subjacentes a essa decisão, e de há quanto tempo ali trabalha, os seus deveres e direitos são distintos. Sabia que, por exemplo, se tiver um contrato sem termo celebrado há mais de dois anos, terá de dar dois meses à casa, se decidir sair sem justa causa? Descubra também em que situações pode beneficiar de uma compensação monetária, ou com que antecedência tem de avisar a empresa antes de cessar as suas funções.

Rescisão do contrato de trabalho com justa causa

Quando alguém decide rescindir o contrato de trabalho com justa causa, isto é, por alguma razão ligada ao comportamento culposo da entidade empregadora, tem direito a receber uma indemnização, desde que o motivo invocado seja admitido e provado em tribunal.  A compensação do trabalhador verifica-se, assim, nos casos de:

  • Falta de pagamento pontual da retribuição (que se prolongue por mais de 60 dias);
  • Violação das garantias legais ou convencionais do trabalhador;
  • Aplicação de uma sanção abusiva ao trabalhador;
  • Falta de condições de higiene e/ou de segurança no trabalho;
  • Lesão de interesses patrimoniais do trabalhador;
  • Ofensas à integridade física, liberdade, honra ou dignidade, o que inclui a prática de assédio por parte da entidade laboral e dos seus representantes.

Uma vez comprovado o direito à indemnização, o trabalhador receberá o equivalente à retribuição-base de 15 a 45 dias por cada ano completo de antiguidade, juntamente com as diuturnidades (o restante período é calculado proporcionalmente). Importa, ainda, ter em conta que este montante não pode ser inferior a três meses. Caso o trabalhador prove em tribunal que sofreu outros danos, a compensação pode ser maior.

Não têm direito a receber uma indemnização os funcionários que, invocando motivos considerados de justa causa, o façam por uma das seguintes razões:

  • Cumprimento de obrigações legais incompatíveis com o desempenho das funções que exercem;
  • Alteração substancial e prolongada das condições de trabalho por parte da entidade patronal;
  • Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição;
  • Transmissão da empresa para outra entidade, nos casos em que os funcionários não pretendam estar vinculados a um novo empregador.

Regra geral, um trabalhador tem 30 dias para comunicar o motivo pelo qual quer rescindir o contrato de trabalho com justa causa. Se se tratar de um atraso no pagamento do salário, a notificação deve ser feita a partir do segundo mês em falta. Nos casos em que um funcionário se vê obrigado a sair de uma empresa pela necessidade de cumprir uma obrigação legal incompatível com o cargo que ocupa, tem de informar a entidade empregadora num prazo inferior a 30 dias.

Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa

É possível também rescindir um contrato de trabalho sem justa causa, desde que a empresa seja informada com alguma antecipação. Esse aviso deve ser feito por escrito, idealmente através de uma carta registada com aviso de receção, para garantir uma prova desse ato. A rescisão do contrato de trabalho sem justa causa pode acontecer, por exemplo, quando alguém recebe outra proposta de emprego ou decide deixar aquele projeto para criar um negócio.

Caso tenha celebrado um contrato sem termo e esteja na empresa há mais de dois anos, tem de denunciá-lo com uma antecedência mínima de 60 dias face à data em que pretende sair. Esse período diminui para 30 dias, se tiver um vínculo laboral com menos tempo. Quem desempenha funções de administração, direção, representação da entidade patronal ou outros cargos de responsabilidade pode ter de alargar este prazo até seis meses.

As pessoas com contrato a termo certo, com uma duração igual ou superior a seis meses, estão obrigadas a alertar a entidade empregadora 30 dias antes da data de saída da empresa. Se o tempo de trabalho for inferior a meio ano, esse prazo passa a ser de 15 dias.

Se o período de pré-aviso não for cumprido, o trabalhador tem de pagar uma indemnização ao empregador. O valor corresponderá à remuneração base do período de advertência em falta, ao qual pode ainda acrescer uma compensação por eventuais danos.

Mesmo que tenha comunicado à empresa a sua intenção de denunciar o contrato, se por algum motivo quiser reverter a situação tem sete dias, a partir da data em que a entidade patronal foi notificada, para revogar por escrito a sua decisão.

Nos casos de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa não há direito a indemnização, mas, como em todos a situações, a empresa é obrigada a pagar as férias não gozadas e os subsídios de férias e de Natal proporcionais ao tempo em que o funcionário esteve em funções.

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