Tarifa social: quer pagar menos água, luz e gás?

A tarifa social é um mecanismo que permite que as famílias económica e socialmente carenciadas beneficiem de um desconto nas faturas da água, da eletricidade e do gás natural.
Artigo atualizado a 20-04-2021

As faturas da água, eletricidade e gás são das que mais pesam no orçamento familiar. No entanto, as famílias económica e socialmente mais vulneráveis têm à sua disposição um mecanismo que permite reduzir estas despesas. Trata-se da tarifa social – um apoio que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão, ao gás natural em baixa pressão e, por fim, aos serviços de fornecimento de água canalizada. Fique a conhecer estes três apoios sociais.

Tarifa social da eletricidade

O valor do desconto a aplicar incide sobre a potência contratada e sobre a energia. O valor depende de despacho do membro do Governo responsável pela energia. Em 2021, corresponde a um valor que permita um desconto de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de energia elétrica, como indica o Despacho n.º 9807/2020.

Podem beneficiar deste desconto os consumidores que:

  • Tenham um contrato de fornecimento de eletricidade em seu nome, destinado a uso doméstico, com potência igual ou inferior a 6,9 kVa;
  • Recebam Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, prestações de desemprego, abono de família e pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
  • Com rendimento total anual do agregado familiar igual ou inferior a 5 808 euros, mais 50% por cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos, incluindo o próprio, até um máximo de 10.

Tarifa social do gás

É um desconto na tarifa de acesso às redes de gás natural em baixa pressão. O desconto vigora de junho a junho e depende da publicação de despacho. Entre junho de 2020 até junho de 2021 o desconto aplicável é de 31,2%.

Podem beneficiar deste desconto os consumidores que:

  • Tenham um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado a uso doméstico, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3;
  • Recebam Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, prestações de desemprego, abono de família e pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão

Tarifa social da água

Trata-se de um tarifário especial na fatura da água para famílias com menos rendimentos. Na prática, resulta num desconto nos preços a pagar pelos serviços de abastecimento, saneamento e tratamento de resíduos. O valor do desconto na tarifa social da água é definido por cada autarquia, de forma autónoma, porém a ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos – recomenda:

  • Isenção dos encargos com a componente fixa da faturação;
  • Aplicação da tarifa do escalão mais baixo até um consumo de 15 m3/mês (componente variável);
  • Desconto em cerca de metade do valor da fatura, para o serviço de abastecimento de água.

O Governo está a trabalhar numa proposta para alargar a tarifa social da água a todo o país. E torná-la automaticamente concedida. A tarifa social da eletricidade e do gás natural é automática, ou seja, os consumidores que tenham direito a este desconto, não têm de o requisitar.

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