Entrega do IRS: veja aqui os cuidados a ter
A campanha do IRS de 2024, relativa aos rendimentos de 2023, começa segunda-feira, dia 1 de abril, e prolonga-se até 30 de junho, para todos os contribuintes. Como é habitual, tudo se processa online (através do Portal das Finanças). Para uma entrega do IRS sem erros nem sobressaltos, deixamos-lhe um breve guia com informações e conselhos úteis.
Verifique as despesas para o IRS
Até 31 de março está disponível uma nova página no Portal das Finanças, na área pessoal do IRS, com o valor das despesas que vão ser consideradas nas deduções do IRS.
Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas gerais familiares ou nas faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura, pode reclamar também até 31 de março.
Relativamente às despesas de saúde, educação, lares e imóveis, havendo falhas, não é possível contestar nesta fase. A correção terá de ser efetuada, manualmente, na declaração do IRS normal, no anexo H, quadro 6C1, a entregar a partir de 1 de abril. Deve fazê-lo por cada titular de despesas incluindo os dependentes, mediante autenticação com o NIF e respetiva senha de acesso. Os valores aí declarados substituem os que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) assumiu inicialmente.
Este ano, deve estar particularmente atento às despesas, para que não fique nenhuma por contabilizar, por forma a minimizar o impacto das alterações das tabelas de retenção na fonte, a partir de julho de 2023. O alívio da retenção na fonte do IRS poderá resultar num menor reembolso ou inclusive em imposto a pagar.
Apoie uma entidade com o seu imposto
Até 31 de março pode ainda consignar o IRS ou o IVA (ou ambos) a uma entidade que queira apoiar, via Portal das Finanças, aqui. Nesta lista, pode consultar todas as entidades que cumprem os requisitos para poderem receber a consignação do IRS e/ou IVA. Este ano, são 5036. A Fundação Montepio é uma das entidades à qual pode consignar o IRS e/ou IVA. Ao fazê-lo, estará a apoiar o projeto de entreajuda Frota Solidária.
No período de entrega do IRS também é possível efetuar a consignação do IRS e/ou IVA, mas apenas na declaração do IRS normal.
Não se precipite na entrega do IRS…
Sendo certo que quanto mais cedo se submeter a declaração do IRS mais cedo se recebe um eventual reembolso, não é aconselhável fazê-lo nos primeiros 15 dias. Durante este período, a declaração do IRS está a ser testada pelos serviços da AT, podendo ocorrer bugs. Por outro lado, também não deve deixar para o fim o cumprimento desta obrigação declarativa. Nos últimos dias, é comum haver falhas, por motivo de sobrecarga de acessos.
… e cumpra o prazo
A entrega do IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Se falhar este prazo, sujeita-se ao pagamento de uma coima, entre 150 euros e 3 750 euros. Mas não é só. Fica impedido de optar pela tributação conjunta e perde o direito à isenção permanente do IMI.
Como é habitual, a entrega do IRS realiza-se exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças, na área pessoal do IRS. O acesso à declaração do IRS normal e ao IRS automático é efetuado mediante autenticação (NIF e senha de acesso ou via autenticação.gov.pt).
Se tiver dificuldade em entregar o IRS, pode recorrer aos seguintes serviços da AT:
- E-balcão, com acesso através do Portal das Finanças
- Centro de atendimento telefónico (217 206 707), disponível todos os dias úteis, entre as 9h e as 19h;
- Vídeos tutoriais no Youtube sobre o preenchimento da declaração do IRS;
- Atendimento presencial nos serviços de Finanças, mediante marcação prévia, bem como em algumas juntas de freguesia e nos Espaços do Cidadão.
Cuidado com o IRS automático
Está abrangido pelo IRS automático? Nesse caso, não necessita de preencher quaisquer informações. Esta declaração automática está totalmente preenchida, com base nos rendimentos e nas despesas comunicados por terceiros e nos elementos comunicados pelo contribuinte à AT.
Lançado em 2017, com o objetivo de facilitar o processo de entrega, o IRS automático requer, no entanto, alguns cuidados. É necessário, por exemplo, verificar se as informações aí contidas (deduções, rendimentos, retenções na fonte, descontos para a Segurança Social e composição do agregado familiar) estão corretas. Se detetar algum erro ou omissão, não deve aceitar esta declaração automática, tendo de enviar a declaração do IRS normal e efetuar aí as devidas correções.
Outro cuidado importante a ter é não deixar que o IRS automático avance sozinho. Se até ao final do prazo da entrega do IRS não confirmar a declaração automática, o sistema informático da AT encarrega-se de fazê-lo por si. Caso seja casado ou unido de facto, a declaração automática considera-se entregue pelo regime-regra, ou seja, pelo regime de tributação separada, que é tendencialmente menos vantajoso do que o regime de tributação conjunta.
Se pretende beneficiar do regime fiscal IRS Jovem, deve abdicar do IRS automático e preencher a declaração do IRS normal. O mesmo aplica-se se for portador de alguma deficiência fiscalmente relevante (com grau de incapacidade superior ou igual a 60%, comprovado por atestado multiuso).
Além disso, o IRS automático também não permite a opção pelo englobamento de rendimentos tributados por taxas liberatórias (quando existe essa possibilidade).
Se, depois de confirmar o IRS automático, perceber que, afinal, é melhor entregar a declaração do IRS normal, pode, a qualquer momento, submeter uma declaração de substituição. Até 30 de junho, não tem custos.
Simule o IRS em conjunto e em separado
Os contribuintes casados ou unidos de facto podem optar pela entrega da declaração do IRS em conjunto ou em separado. Para que faça a melhor opção, simule o IRS para cada um dos regimes na própria declaração do IRS. Ainda assim, se um elemento do casal recebeu rendimentos muito superiores ao do outro, ou um deles não obteve quaisquer rendimentos, a entrega em conjunto é, em regra, mais vantajosa, por dois motivos: o IRS é um imposto proporcional, exigindo um esforço maior a quem tem mais rendimentos, e a taxa a aplicar resulta da média dos rendimentos do casal (e não da soma).
No caso do IRS automático, a AT disponibiliza três declarações: duas para a tributação separada (uma para cada elemento do casal) e outra para a tributação conjunta, pelo que não é necessário simular.
Confirme se o englobamento é vantajoso
Se recebeu rendimentos sujeitos a taxas liberatórias ou especiais, verifique se compensa englobá-los. Isto é, sujeitá-los às taxas progressivas previstas no Código do IRS consoante o escalão de rendimento coletável, como acontece com os salários e as pensões.
Por exemplo, é vantajoso englobar se registou menos-valias da venda de ativos, como ações ou obrigações. Deste modo, poderá abater esse prejuízo a eventuais mais-valias que obtenha em anos posteriores.
Também vale a pena optar pelo englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias ou especiais quando, após esta operação, o contribuinte fica posicionado num dos dois primeiros escalões de rendimento coletável. Neste caso, a taxa a aplicar àqueles rendimentos será, no máximo, de 26,5%, inferior à taxa liberatória ou especial aplicável (de 28%).
Refira-se que, desde 2023, passou a ser obrigatório o englobamento de mais-valias resultantes da venda de ativos sempre que estes produtos sejam detidos por um período inferior a 365 dias e o titular fique enquadrado no último escalão de rendimento coletável.
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