Horas extras: saiba quanto tem de pagar (e reter) de IRS

Se é trabalhador dependente e a empresa onde trabalha pediu-lhe para fazer horas extras, veja como funciona o IRS nestas remunerações.
Artigo atualizado a 06-03-2019

À semelhança do salário, as horas extras são consideradas rendimentos do trabalho dependente (categoria A), estando assim sujeitas a IRS. Sobre este trabalho suplementar efetuado fora do horário laboral incidem duas taxas: a de retenção na fonte e a do escalão de rendimento coletável. A primeira determina o valor do imposto a reter mensalmente e a segunda o valor do imposto a pagar. Mas como são então aplicadas estas taxas às horas extras?

Retenção na fonte

 A retenção na fonte de IRS consiste num desconto mensal nas importâncias pagas ao trabalhador, para adiantar imposto ao Estado. Assim, o IRS é pago ao longo do ano a que respeita, em prestações mensais, e não de uma só vez, após a entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático.

Tenha em atenção que a retenção na fonte não corresponde exatamente ao valor do imposto efetivamente a pagar. É uma aproximação. O acerto de contas é feito no ano seguinte, depois da entrega do IRS. Caso tenha sido retido imposto a mais, este é devolvido. Se a retenção tiver sido insuficiente, é cobrado o imposto em falta.

Salário

A retenção na fonte no salário, efetuada mensalmente pela entidade empregadora, é determinada através da aplicação de uma taxa.  Entre outros fatores, a taxa de retenção na fonte depende do valor do salário do trabalhador, da sua situação familiar (se é solteiro ou casado ou se tem ou não filhos a cargo) e, no caso de casais, do contexto remuneratório (se apenas um cônjuge trabalha ou ambos o fazem).

Para saber qual é a taxa de retenção na fonte aplicável, é necessário aceder às tabelas de retenção na fonte de IRS em vigor (são publicadas anualmente, em janeiro) e procurar a tabela em se enquadra o trabalhador. Depois, é só encontrar a taxa correspondente ao salário (ver exemplo abaixo).

Horas extras

Nas horas extras, a lógica da retenção na fonte é diferente. A taxa de retenção na fonte a aplicar ao trabalho suplementar é a que corresponder à remuneração mensal do trabalhador dependente relativa ao mês em que este é pago (ver exemplo abaixo).

Exemplo:

Vejamos o caso de um trabalhador dependente, solteiro, sem filhos, e residente no Continente. Imaginemos ainda que tem a receber um salário base de 1 200 euros e 300 euros de horas extras relativamente a fevereiro de 2019.

Como explicado acima, a taxa de retenção na fonte das horas extras é a mesma da remuneração mensal do mês em causa. Para se encontrar a taxa de retenção na fonte da remuneração mensal, isto é, do salário base, basta consultar a tabela que corresponde à situação do trabalhador (Tabela I –Trabalho dependente – Não casado) nas tabelas de retenção na fonte de IRS de 2019 para o Continente. Na referida tabela, a taxa de retenção na fonte correspondente ao salário base de 1 200 euros é de 14,6%.

Assim, às horas extras aplica-se a taxa de retenção na fonte de 14,6%, o que corresponde a 43,8 euros* (300 euros x 14,6% = 43,8 euros).

*Na retenção na fonte de IRS, o arredondamento é feito para a unidade de euro inferior.

Imposto a pagar

O imposto a pagar pelas horas extras depende do escalão de rendimento coletável em que o trabalhador ou o agregado familiar vier a posicionar-se (ver exemplo abaixo).

O rendimento coletável (sobre o qual recai o IRS) resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias obtidos num ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos legalmente admitidos. Na tributação conjunta é ainda preciso aplicar o quociente familiar – isto é, dividir o resultado anterior por dois.

Exemplo:

No caso do trabalhador do exemplo anterior, e assumindo que, em 2019, este apenas venha a receber 12 salários, dois subsídios (Natal e férias) e 300 euros de horas extras, o imposto a pagar pelas horas extras é apurado em três etapas:

1 – Cálculo do imposto a pagar por todos os rendimentos

A primeira coisa a fazer é calcular o rendimento coletável. Para isso, somam-se todos os rendimentos obtidos e depois subtrai-se a dedução específica aplicável. Neste caso, a dedução corresponde a 4 104 euros (dedução aplicada aos rendimentos do trabalho dependente).

Englobamento dos rendimentos: 17 100 euros (12 x 1 200 euros + 2 x 1 200 euros + 300 euros)|
Dedução: 4 104 euros
Rendimento coletável: 12 996 euros (17 100 – 4 104 euros)

Apurado o rendimento coletável, já se pode saber qual o escalão e a respetiva taxa. Tendo em conta as Taxas gerais de IRS de 2019, o rendimento coletável do trabalhador (12 996 euros) cai no terceiro escalão, ao qual corresponde uma taxa normal de IRS de 28,5%. No entanto, o rendimento coletável não fica todo sujeito a esta taxa. Aos primeiros 7 091 euros aplica-se a taxa de 14,5%; aos seguintes 3 609 euros, 23%; e aos restantes 2 296 euros, 28,5%. Obtém-se assim uma coleta de 2 512,62 euros. Este é o valor do imposto a pagar pelos rendimentos recebidos.

2 – Cálculo do imposto a pagar pelos salários e subsídios

Para se saber o valor do imposto relativo apenas aos salários e subsídios (sem as horas extras), somam-se os referidos rendimentos e aplica-se a dedução de 4 104 euros.

Englobamento dos rendimentos: 16 800 euros (12 x 1 200 euros + 2 x 1 200 euros)
Dedução: 4 104 euros
Rendimento coletável: 12 696 euros (16 800 – 4 104 euros)

O rendimento coletável reativos aos salários e subsídios enquadra-se igualmente no terceiro escalão, que tem uma taxa geral de 28,5%. A coleta correspondente é de 2 427, 12 euros (7 091 euros x 14,5% + 3 609 euros x 23% + 1 996 euros x 28,5%).

3 – Diferença entre o imposto a pagar por todos os rendimentos e o imposto a pagar pelos salários e subsídios

O imposto a pagar pelas horas extras é assim de 85,5 euros (2 512,62 – 2 427, 12 euros).

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