Saiba se o seu município lhe dá desconto no IRS

Alguns municípios oferecem desconto no IRS aos seus moradores. Explicamos em que consiste este benefício fiscal, quem tem direito e como calculá-lo.
Artigo atualizado a 08-05-2023

O local onde se vive não é indiferente em matéria de IRS. Desde 2008, os municípios podem conceder aos seus moradores desconto no IRS. Em causa está a chamada “participação variável no IRS”. Saiba mais sobre esta benesse fiscal.

Em que consiste a participação variável no IRS?

Os municípios têm direito, a cada ano, a uma participação de até 5% no IRS dos contribuintes com domicílio fiscal nos seus territórios, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.

No entanto, para usufruírem dessa participação variável no IRS, os municípios têm de indicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos, a percentagem de IRS que pretendem para si. Caso contrário, perdem esta receita fiscal.

Muitos municípios prescindem de uma parte, ou mesmo da totalidade, da sua participação no IRS, oferecendo-a aos seus moradores.  Esta é uma forma de atraírem residentes para os seus territórios, e assim arrecadarem mais impostos (IMI, por exemplo). Saiba o que o seu município decidiu.

Quem tem direito ao desconto no IRS?

A AT publica, anualmente, uma lista com a taxa de participação no IRS dos municípios. Para saber se o seu município lhe concedeu um desconto no IRS, basta consultar esta listagem, dando os seguintes passos:

1. Aceda ao Portal das Finanças;
2. No campo de pesquisa, escreva “taxa de participação no IRS dos municípios”;
3. Selecione o ano a que se refere o imposto;
4. Procure o município onde reside. Se a taxa de participação no IRS for inferior a 5%, significa que tem direito ao benefício municipal.

Como calcular o desconto no IRS?

O desconto no IRS depende de duas variáveis: da taxa de participação no IRS de que o município prescindiu e da coleta do contribuinte (depois de descontadas as deduções).

Assim, comece por calcular a taxa de participação no IRS de que o seu município prescindiu. Para tal, faça a diferença entre a taxa de participação no IRS máxima (5%) e a taxa de participação no IRS do seu município.

Depois, multiplique a taxa de participação no IRS de que o seu município prescindiu pela sua coleta de IRS. Saiba como calcular o IRS, passo a passo

Exemplo

 

A Matilde tem o seu domicílio fiscal em Lisboa e pretende saber se vai usufruir do desconto municipal no IRS de 2022, a entregar em 2023, e qual o valor.

Assim, na página “Taxa de participação no IRS dos municípios”, no Portal das Finanças, deve escolher o ano “2022”.

Depois, é só procurar o município de Lisboa e verificar qual é a respetiva taxa de participação no IRS.

No IRS de 2022, a taxa de participação do município de Lisboa é de 2%, inferior à taxa de participação no IRS máxima (5%). Desta forma, a Matilde terá direito ao desconto municipal.

Para saber qual o valor do desconto municipal, deve calcular a taxa de participação no IRS de que o município de Lisboa abdicou fazendo a diferença entre a taxa de participação no IRS máxima (5%) e a taxa de participação no IRS do município de Lisboa (2%). Conclui-se assim que a taxa de participação no IRS de que o município de Lisboa prescindiu é de 3% (5% – 2%).

Por fim, tem de multiplicar a taxa de participação no IRS de que o município de Lisboa prescindiu, ou seja, 3%, pela sua coleta. Se, por exemplo, no IRS de 2022 a Matilde tiver uma coleta de 10 000 euros, o desconto no IRS concedido pelo município de Lisboa corresponderá a 300 euros (3% x 10 000 euros).

De que forma é atribuído o desconto no IRS?

O desconto municipal no IRS é aplicado automaticamente pela AT, no momento da liquidação do imposto. Por isso, o contribuinte não necessita de fazer nada.

Tome nota, no entanto, que para usufruir deste benefício fiscal é necessário entregar a declaração de IRS dentro do prazo.

Ler mais

Mais sobre

Impostos , IRS

Este artigo foi útil?

Se ficou com dúvidas ou tem uma opinião que deseja partilhar, preencha o formulário abaixo para entrar em contacto connosco.

Torne-se Associado

Saiba mais