Conheça os impostos que mais afetam o seu dinheiro
IRS, IRC, IMI, AIMI, IVA e IUC são alguns exemplos de impostos que afetam a vida dos portugueses. Para se orientar neste labirinto tributário, elaborámos um guia com os principais impostos que as famílias e as empresas têm de suportar.
Os impostos dividem-se em duas grandes categorias: diretos e indiretos. De uma forma simplificada pode dizer-se que os impostos diretos recaem diretamente sobre os rendimentos e o património e são pagos pelos contribuintes, enquanto os impostos indiretos incidem sobre os preços dos bens e serviços e são cobrados aos consumidores.
Impostos diretos
IRS
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) tributa o valor anual dos rendimentos dos cidadãos. Ao todo, são seis as categorias de rendimentos sujeitas a este imposto:
- Rendimentos do trabalho dependente (gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, indemnizações, etc.);
- Rendimentos empresariais e profissionais;
- Rendimentos de capitais (juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos, por exemplo);
- Rendimentos prediais (rendas);
- Incrementos patrimoniais (mais-valias, indemnizações por danos emergentes não comprovados e por lucros cessantes, indemnizações por danos morais, entre outros);
- Rendimentos de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência e de alimentos. Inclui ainda as prestações pagas por companhias de seguros, fundos de pensões, ou outras entidades, no âmbito de regimes complementares de Segurança Social, em razão de contribuições da entidade patronal e que não sejam consideradas rendimentos do trabalho dependente.
As taxas gerais de IRS variam entre 14,5% e 48%, consoante o escalão de rendimento coletável. Saiba mais sobre o IRS.
IRC
O Imposto sobre as Pessoas Coletivas (IRC) taxa os lucros das empresas. A taxa geral aplicável é de 21%. No entanto, o Código do IRC prevê uma taxa de 17% para as Pequenas e Médias Empresas (PME). Mas apenas para os primeiros 50 000 euros de lucro. A partir daí, aplica-se a taxa de 21%.
IMI
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide diretamente sobre o valor patrimonial tributário (VPT) de prédios urbanos e rústicos localizados em Portugal. Este imposto imobiliário é devido pelos proprietários de imóveis. Contudo, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais preveem algumas isenções. Guia para compreender como funciona o IMI.
O imposto é pago anualmente até um máximo de três prestações, consoante o valor a pagar. A receita reverte diretamente para os municípios onde se localizam os prédios, tal como o nome sugere.
AIMI
O Adicional ao IMI (AIMI) é outro imposto sobre o património imobiliário. Recai sobre as pessoas singulares (particulares) e pessoas coletivas (empresas) que sejam proprietárias de prédios urbanos (habitacionais e terrenos para construção). São equiparados a pessoas coletivas as entidades sem personalidade jurídica e as heranças indivisas representadas pelo cabeça de casal.
O valor tributável (sujeito a imposto) corresponde à soma dos VPT dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção detidos por cada proprietário a 1 de janeiro do ano a que respeita o imposto. Exclui-se desse somatório o VPT dos prédios que tenham estado isentos ou não sujeitos a IMI no ano anterior.
Para as pessoas singulares e as heranças indivisas está prevista uma dedução de 600 mil euros ao VPT global. Os casais que optem pela tributação conjunta têm direito a uma dedução de 1,2 milhões de euros.
Deste modo, às pessoas singulares aplica-se uma taxa de 0,7% entre 600 mil euros e um milhão de euros e de 1% acima de um milhão de euros e até dois milhões de euros. A partir de dois milhões é cobrada uma taxa de 1,5%. Tratando-se de casais com tributação conjunta, a taxa de 0,7% incide entre 1,2 milhões de euros e dois milhões de euros. Entre dois milhões de euros e quatro milhões de euros, aplica-se uma taxa de 1%, sendo o restante tributado a 1,5%. Já as pessoas coletivas estão sujeitas a uma taxa de 0,4% sobre o VPT global. As heranças indivisas são taxadas a 0,7%, acima dos 600 mil euros.
Impostos indiretos
IVA
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) encontra-se refletido nos preços de praticamente todos os bens e serviços. Sempre que um consumidor adquire algo, tem de pagar não só o respetivo valor do bem, mas também a soma correspondente ao IVA. Existem atualmente três taxas de IVA: 6%, 13% e 23%.
O IVA está harmonizado a nível europeu. Ou seja, as regras que se aplicam em Portugal são idênticas às dos restantes países da União Europeia.
IUC
O Imposto Único de Circulação (IUC) aplica-se a quase todos os veículos motorizados terrestres e embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.
O IUC tem como objetivo onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam. É calculado tendo em conta a categoria do veículo, o ano da matrícula em Portugal, o tipo de combustível e a cilindrada. Este imposto é pago anualmente, no mês de registo da matrícula, até ao cancelamento da matrícula ou do registo, em caso de abate. Calcule quanto vai pagar de IUC.
ISV
O Imposto Sobre Veículos (ISV) recai sobre a primeira matrícula de um veículo – automóveis e motos – em Portugal. É pago no momento de compra, no caso de uma viatura nova, ou no processo de legalização de um veículo importado, quer seja usado ou não. O valor a pagar depende do tipo de utilização, da cilindrada, do combustível e do nível de emissões de CO2.
IMT
O Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é cobrado sempre que está em causa um contrato de compra e venda de imóveis. Regra geral, o pagamento cabe ao comprador e deve ser efetuado de uma só vez, antes da escritura. Para esse efeito, o novo proprietário deve entregar a declaração modelo 1 de IMT em qualquer serviço de Finanças. Pode fazê-lo também através da Internet, no Portal das Finanças. Se optar por esta via, necessita de uma senha de acesso à plataforma do fisco.
A taxa de IMT aplica-se sobre o preço de transacção do imóvel constante do contrato de compra e venda ou sobre o VPT, caso este último seja mais elevado, e varia consoante a utilização do imóvel (habitação própria permanente ou habitação). No entanto, no caso de imóveis afetos à habitação própria e permanente a lei prevê isenção deste imposto. Até este montante, a taxa de IMT é zero.
IS
O Imposto do Selo (IS) traduz-se na cobrança de um valor ou aplicação de uma taxa na realização de determinados atos ou negócios jurídicos e na emissão de alguns documentos, livros, papéis, títulos, entre outros. Os contratos ou atos sujeitos a IS estão previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo. De salientar que o IS não acumula com o IVA.
ISP
O Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) está incluído nos Impostos Especiais de Consumo. O ISP incide sobre a gasolina, o gasóleo, o gás propano e butano, o petróleo e o GPL que se destinem à venda ou ao consumo como carburante ou como combustível, com exceção da turfa e do gás natural.
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