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IMI: tudo o que precisa saber para pagar este imposto sem penalizações

Os proprietários de imóveis ou terrenos têm de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis, conhecido como IMI. Saiba como funciona este imposto.
Artigo atualizado a 11-11-2025
IMI: Saiba tudo sobre o imposto que paga pela sua casa IMI: Saiba tudo sobre o imposto que paga pela sua casa

Desde que foi criado, em 2003, o IMI tem sido alvo de sucessivas alterações, difíceis de acompanhar para o cidadão comum. Se é proprietário de uma casa ou de um terreno, neste artigo, encontra informação essencial e atualizada sobre este imposto. Tudo num guia prático e simples de consultar.

Guia prático do IMI

O que é o IMI?

O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de prédios urbanos e rústicos situados em Portugal. São exemplos de prédios urbanos os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção, como define o Código do IMI (CIMI). Por outro lado, consideram-se prédios rústicos os terrenos situados fora dos centros urbanos que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola e as construções afetas à produção de rendimentos agrícolas.

Enquanto imposto municipal, o IMI constitui uma fonte de financiamento direta das câmaras municipais.

Quem paga?

Estão obrigados a pagar IMI os proprietários de prédios que não estejam isentos deste imposto. De acordo com o CIMI, é considerado proprietário quem possuir um prédio a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Tal significa que alguém que compre uma casa a 1 de dezembro passa, automaticamente, a ser responsável pelo pagamento do IMI desse ano

Quem tem direito a isenção?

Está isento de IMI, durante três anos, quem adquirir um imóvel para habitação própria e permanente (sua ou do seu agregado familiar) e de VPT igual ou inferior a 125 000 euros. Além disso, é necessário que o rendimento coletável do agregado familiar não seja superior a 153 300 euros.

Também pode beneficiar de isenção de IMI, de forma permanente, quem for proprietário de um imóvel de VPT até 73 150 euros e cujo agregado familiar tenha rendimentos anuais brutos até 16 824,50 euros.

De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), estão ainda isentos de IMI os seguintes proprietários de imóveis:

  • Partidos políticos;
  • Igreja Católica;
  • Associações religiosas;
  • Estados estrangeiros;
  • Instituições de segurança social e de previdência;
  • Sindicatos e associações profissionais;
  • Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as de mera utilidade pública;
  • Instituições particulares de solidariedade social;
  • Zona Franca da Madeira;
  • Escolas privadas;
  • Associações desportivas e associações juvenis;
  • Associações não lucrativas e de utilidade pública;
  • Monumentos nacionais e prédios classificados como de interesse público ou de interesse municipal;
  • Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas;
  • Abastecimento e saneamento de águas.

Como funciona o desconto para famílias com filhos?

Os proprietários de imóveis para habitação própria permanente com filhos menores de 25 anos podem beneficiar de um desconto automático no IMI, que se traduz numa dedução fixa por agregado familiar. Este desconto varia em função do número de filhos: 20 euros, para um filho; 40 euros, para dois filhos; e 70 euros, para três ou mais filhos.

A atribuição, ou não, do desconto e os moldes em que é efetuada são da competência de cada município. Um município pode, se assim entender, não atribuir este desconto ou atribuí-lo apenas a proprietários com um determinado número de filhos.

Anualmente, até 31 de dezembro do ano a que se refere o imposto, os municípios comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua decisão sobre a atribuição deste desconto.

Como se calcula o valor do imposto?

A fórmula de cálculo do IMI é simples. Para se apurar o valor do imposto, multiplica-se a taxa de IMI pelo VPT do prédio.

IMI = Taxa de IMI x VPT

A taxa de IMI é definida, anualmente, pelo município onde se localiza o prédio. Nos prédios urbanos, as taxas variam entre 0,3% e 0,45%. Em casos excecionais, a taxa máxima pode ser de 0,5%. Nos prédios rústicos, a taxa é de 0,8%.

O VPT é determinado pela AT e pretende ser uma aproximação do valor de mercado (ver caixa abaixo).

Ao valor do IMI deve ainda deduzir-se a dedução fixa por agregado familiar, se for o caso.

Como se determina o VPT?

Para calcular o VPT de um imóvel, a AT tem em conta seis fatores. São eles:

  • Coeficiente de vetustez (Cv): corresponde à idade do imóvel;
  • Valor base dos prédios edificados (Vc): é o preço de construção por metro quadrado;
  • Coeficiente de localização (Cl): considera as características da zona envolvente;
  • Área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação (A);
  • Coeficiente de afetação (Ca): tem em conta o fim a que se destina, habitação, por exemplo;
  • Coeficiente de qualidade e conforto (Cq): reflete a funcionalidade, comodidade de utilização e gozo do imóvel.

A fórmula de cálculo do VPT é a seguinte:

VPT = Vc x A × Ca × Cl × Cq × Cv

É o chefe do serviço da AT da área do imóvel que realiza a primeira avaliação do VPT, após o pedido de inscrição na matriz (normalmente, é feito pelo construtor).

Depois, o VPT é atualizado periodicamente pela AT (de três em três anos, no caso de imóveis para habitação). No entanto, ao contrário da avaliação inicial, a atualização periódica não tem em conta eventuais alterações nos fatores de cálculo do VPT. Consiste apenas na aplicação de 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda ao último VPT calculado. O objetivo é ajustar o VPT do imóvel à inflação. Assim, a cada vez que o VPT é atualizado, este aumenta, o que implica um agravamento do valor do IMI.

É possível, contudo, “limpar” as atualizações periódicas já realizadas, pedindo a reavaliação do VPT. Nesta revisão, a AT terá de utilizar a fórmula de cálculo do VPT. Mas antes de fazer este pedido, o proprietário deve fazer uma simulação do VPT no Portal das Finanças.

Como consultar as taxas de IMI?

As taxas de IMI definidas pelos municípios são publicadas no Portal das Finanças, na página “Consultar Taxas de IMI/CA por Município e Ano”, até 31 de dezembro.

Quando deve ser pago?

O IMI pode ser pago a pronto ou em prestações, consoante o valor. O pagamento é feito de uma só vez, no mês de maio, se o montante for igual ou inferior a 100 euros. Se o valor for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, o pagamento é realizado em duas prestações, em maio e novembro. Caso o IMI seja superior a 500 euros, o pagamento ocorre em três fases: maio, agosto e novembro.

O que acontece se o imposto não for pago?

O pagamento do IMI fora do prazo legal implica penalizações. Desde logo, é extraída uma certidão de dívida e instaurado um processo de execução fiscal. No âmbito desta ação judicial, o proprietário é notificado para proceder ao pagamento voluntário do imposto em falta no prazo de 30 dias. Nesta fase, além do pagamento da dívida fiscal, são cobrados juros de mora e encargos processuais. Se não for efetuado o pagamento voluntário da dívida fiscal, o imóvel pode ser vendido judicialmente, caso não se destine a habitação própria permanente ou seja de valor elevado.

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Benefícios fiscais , Casa , IMI

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