IRS de juros de depósitos a prazo: conheça as regras

Recebeu juros de depósitos a prazo? Saiba se tem de declarar estes investimentos no IRS e como proceder.
Artigo atualizado a 24-04-2025


Para efeitos de IRS, os juros de depósitos a prazo consideram-se rendimentos de capitais e enquadram-se na categoria E. Em regra, como qualquer rendimento, estão sujeitos a tributação. Tem dúvidas sobre como declarar estes rendimentos no IRS? Continue a ler este artigo.

Como funciona o IRS dos juros de depósitos a prazo?

Os juros de depósitos a prazo podem ser tributados de duas formas: por retenção na fonte (regra) ou por englobamento (opcional).

Retenção na fonte

Por defeito, os juros de depósitos a prazo são tributados por retenção na fonte à taxa liberatória de 28%.

A retenção na fonte é efetuada pela entidade que paga os juros de depósitos a prazo, sendo posteriormente entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Os juros de depósitos a prazo são assim pagos já líquidos de imposto, pelo que quem os recebe não necessita de declará-los.

Exemplo

A Filipa tem o seu domicílio fiscal em Portugal continental e possui um depósito a prazo que lhe rendeu 100 euros de juros ilíquidos, em 2021. Para efeito de retenção da fonte, o banco descontou 28 euros, depositando os restantes 72 euros na conta bancária da Filipa.

Englobamento

Existe, no entanto, uma alternativa à retenção na fonte. Se compensar, no momento da entrega do IRS, pode optar pelo englobamento dos juros de depósitos a prazo. Deste modo, estes rendimentos são adicionados aos seus rendimentos do trabalho ou de pensões ou outros que tenha englobado, ficando sujeitos às taxas gerais do IRS aplicáveis ao escalão de rendimento coletável em que ficar enquadrado.

Caso opte pelo englobamento dos juros de depósitos a prazo, a retenção na fonte efetuada no momento do seu pagamento fica sem efeito, sendo deduzida ao seu IRS final a liquidar.

Regra geral, o englobamento dos juros de depósitos bancários é vantajoso quando o rendimento coletável daí resultante é inferior a 22 306 euros, ou seja, quando se enquadra até ao 4.º escalão do IRS, com uma taxa normal de 25%.

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Atenção

Se optar pelo englobamento dos juros de depósitos a prazo, tem de englobar outros rendimentos de capitais, como dividendos e rendimentos de seguros de capitalização.

Caso pretenda optar pelo englobamento, deve pedir a cada uma das entidades financeiras onde possui produtos financeiros geradores de rendimentos de capitais uma declaração em que conste os valores pagos e as respetivas retenções na fonte.

Exemplo

Em 2025, no momento da entrega da declaração do IRS, a Filipa (do exemplo anterior) decidiu englobar os 100 euros de juros ilíquidos resultantes do seu depósito a prazo, juntando-os aos salários que recebeu em 2024 no valor de 16 700 euros ilíquidos.

Do englobamento dos juros, resultou um rendimento coletável de 12 449,76 euros (16 700 euros + 100 euros – 4 350,24 euros), correspondente ao 3.º escalão de rendimento coletável, com uma taxa normal de 22%. Aplicando esta taxa aos 100 euros de juros ilíquidos, obtém-se um valor de IRS de 22 euros (100 euros x 0,22%). Com o englobamento, a Filipe poupa 6 euros de IRS, face à retenção na fonte (28 euros).

Dicas

Para saber se o englobamento dos juros de depósitos a prazo compensa, face à retenção na fonte, depois de calcular o seu rendimento coletável e saber em que escalão se enquadra, basta comparar a taxa normal desse escalão com a taxa liberatória. Se for mais baixa, o englobamento é vantajoso.

Outra forma passa por simular a entrega da declaração do IRS com e sem englobamento dos juros.

 

O englobamento de juros de depósitos bancários é também benéfico quando o titular está isento de IRS. Se este decidir entregar a declaração do IRS (apesar de estar dispensado) e englobar os juros, recebe de volta a totalidade da retenção na fonte sob a forma de reembolso.

Exemplo

Imagine-se que a Filipa estaria isenta de IRS e, por isso, dispensada de entregar a declaração. Neste caso, se apresentasse a declaração e englobasse os juros, receberia de volta os 28 euros retidos na fonte. Isto, claro, se após o englobamento dos juros continuasse isenta de IRS.

Como se declaram os juros de depósitos a prazo?

Só tem de declarar os juros de depósitos a prazo se decidir englobá-los. Para tal, deve preencher o quadro 4B do anexo E da declaração do IRS normal (veja abaixo como se preenche).

Como se preenche o quadro 4B do anexo E?

Para preencher o 4B do anexo E da declaração do IRS siga as seguintes instruções:

Passo 1

Clique em “Adicionar linha”;

Passo 2

Preencha os vários campos deste quadro, assim:

“N.º de Linha”

Insira o número da linha, começando em “451”.

“NIF da Entidade Devedora, Registadora ou Depositária”

Insira o NIF da entidade que pagou os juros.

“Código dos Rendimentos”

Clique no dropdown e escolha a opção “E20”, referente a “Juros e outras formas de remuneração no artigo 5.º do CIRS”.

“Titular”

Selecione o NIF do titular dos juros de depósitos a prazo.

“Rendimentos”

Indique o valor pago de juros ilíquidos de depósitos a prazo.

“Retenções na Fonte”

Indique o valor da retenção na fonte.

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