IRS e seguros de capitalização: o que pagar e declarar?

Se recebeu rendimentos de seguros de capitalização, explicamos-lhe, de forma simples, como declará-los corretamente no IRS e pagar o mínimo de imposto.
Artigo atualizado a 10-06-2022

Neste artigo, vai ficar a saber como declarar os rendimentos de seguros de capitalização no IRS e como poupar no imposto através do englobamento.

Como são tributados os seguros de capitalização?

Por defeito, os rendimentos de seguros de capitalização são tributados por retenção na fonte a uma taxa liberatória. Mas, no momento da entrega do IRS, é possível optar pelo englobamento destes rendimentos, como lhe explicamos mais à frente.

Retenção na fonte

Os rendimentos de seguros de capitalização são obrigatoriamente tributados no momento do seu pagamento, através de retenção na fonte à taxa liberatória de 28%. Cabe à entidade pagadora (seguradora) reter o imposto devido e entregá-lo depois à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Desta forma, os rendimentos são pagos líquidos de imposto.

A taxa liberatória de 28% pode, ou não, incidir sobre a totalidade dos rendimentos recebidos, dependendo do prazo de vigência do contrato no momento do reembolso, adiantamento ou vencimento do seguro de capitalização.

Antes do 5.º ano

Se o reembolso, adiantamento ou vencimento ocorrer antes do 5.º ano de vigência do contrato, a taxa liberatória aplica-se à totalidade dos rendimentos.

Após o 5.º ano e antes do 8.º ano

Se o reembolso, adiantamento ou vencimento ocorrer depois do 5.º ano e antes do 8.º ano de vigência do contrato, a taxa liberatória aplica-se a 4/5 (80%) dos rendimentos. Fica, assim, excluído de tributação 1/5 (20%) dos rendimentos.Na prática, é como se a totalidade dos rendimentos fosse tributada a uma taxa liberatória de 22,4%.

É necessário, contudo, que o valor dos prémios pagos na primeira metade do contrato seja superior ou igual a 35% da totalidade dos mesmos. Caso contrário, a taxa liberatória aplica-se à totalidade dos rendimentos.

Após o 8.º ano

Se o reembolso, adiantamento ou vencimento ocorrer depois do 8.º ano de vigência do contrato, a taxa liberatória aplica-se a 2/5 (40%) dos rendimentos.Ficam, assim, excluídos de tributação 3/5 (60%) dos rendimentos. Ou seja, é o mesmo que tributar a totalidade dos rendimentos a uma taxa liberatória de 11,2%.

É necessário, contudo, que o valor dos prémios pagos na primeira metade do contrato seja superior ou igual a 35% da totalidade dos mesmos. Caso contrário, a taxa liberatória aplica-se à totalidade dos rendimentos.

Exemplo

Em 2021, o Pedro (residente em Portugal continental) pediu o reembolso do seu seguro de capitalização e obteve rendimentos ilíquidos de 1 000 euros. Como o reembolso ocorreu após o 8.º ano de vigência do contrato e o valor dos prémios pagos na primeira metade do contrato representou, pelo menos, 35% da totalidade dos mesmos, apenas 2/5 dos rendimentos (400 euros) ficaram sujeitos a retenção na fonte de IRS à taxa liberatória de 28%. Deste modo, foram retidos 112 euros para efeito de pagamento de IRS.

 

Englobamento

No momento da entrega do IRS, pode optar pelo englobamento dos rendimentos de seguros de capitalização, isto é, por juntá-los a outros rendimentos que tenha recebido, como salários ou pensões, ficando assim sujeitos às taxas gerais do IRS aplicáveis ao escalão de rendimento coletável em que ficar enquadrado.

Basicamente, o englobamento é um método de tributação que permite somar rendimentos de categorias diferentes, de modo a serem tributados às mesmas taxas, em vez de serem tributados individualmente. As taxas a aplicar dependem do escalão de rendimento coletável que resultar da soma dos rendimentos.

Por norma, o englobamento de rendimentos de seguros de capitalização é vantajoso se o rendimento coletável do titular, após esta operação, for inferior a 10 732 euros. Isto é, se o titular ficar enquadrado no primeiro ou segundo escalão de rendimento coletável, com taxas até 23%.

Atenção

O englobamento de rendimentos de seguros de capitalização obriga a englobar todos os rendimentos recebidos dessa mesma categoria, como juros, dividendos, etc.

Para tal, deve pedir a cada uma das entidades financeiras onde possui produtos financeiros geradores destes rendimentos uma declaração em que conste os valores pagos e as respetivas retenções na fonte.

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Como são declarados os rendimentos de seguros de capitalização?

Apenas é obrigado a declarar os rendimentos de seguros de capitalização se optar pelo seu englobamento. Nesse caso, deve preencher o quadro 4 – B do anexo E da declaração Modelo 3 (veja abaixo como se preenche).

Como se preenche o quadro 4B do anexo E?

Para preencher o 4 – B do anexo E da declaração Modelo 3 siga as seguintes instruções:

Campo “N.º de Linha”

Insira o número da linha, começando em “451”.

Campo “NIF da Entidade Devedora, Registadora ou Depositária”

Insira o NIF da entidade que pagou os rendimentos.

Campo “Código dos Rendimentos”

Clique no dropdowne escolha a opção “E20”, referente a “Juros e outras formas de remuneração no artigo 5.º do CIRS”.

Campo “Titular”

Selecione o NIF do titular dos rendimentos.

Campo “Rendimentos”

Indique o valor pago de rendimentos ilíquidos.

Campo “Retenções na Fonte”

Indique o valor do IRS retido na fonte.

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