IRS e seguros de capitalização: o que pagar e declarar?

Se recebeu rendimentos de seguros de capitalização, explicamos-lhe, de forma simples, como declará-los corretamente no IRS e pagar o mínimo de imposto.
Artigo atualizado a 06-05-2025

Resgatou seguros de capitalização em 2024? Saiba se é obrigado a declarar no IRS estes rendimentos e como poupar no imposto através do englobamento.

Como se tributam os rendimentos de seguros de capitalização?

Por defeito, os rendimentos de seguros de capitalização são tributados por retenção na fonte a uma taxa liberatória de 28%. Mas, no momento da entrega do IRS, é possível optar pelo englobamento destes rendimentos, como explicamos mais à frente.

Retenção na fonte dos rendimentos de seguros de capitalização

Os rendimentos de seguros de capitalização são obrigatoriamente tributados no momento do seu pagamento, através de retenção na fonte à taxa liberatória de 28%. Cabe à entidade pagadora (seguradora) reter o imposto devido e entregá-lo depois à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Desta forma, os rendimentos são pagos líquidos de imposto.

A taxa liberatória de 28% pode, ou não, incidir sobre a totalidade dos rendimentos recebidos, dependendo do prazo de vigência do contrato no momento do reembolso, adiantamento ou vencimento do seguro de capitalização.

Antes do 5.º ano

Antes do 5.º ano de vigência do contrato, a taxa liberatória aplica-se à totalidade dos rendimentos de seguros de capitalização.

Após o 5.º ano e antes do 8.º ano

Depois do 5.º ano e antes do 8.º ano de vigência do contrato, a taxa liberatória aplica-se a 4/5 (80%) dos rendimentos de seguros de capitalização. Fica, assim, excluído de tributação 1/5 (20%) dos rendimentos. Na prática, é como se a totalidade dos rendimentos fosse tributada a uma taxa liberatória de 22,4%.

É necessário, contudo, que o valor dos prémios pagos na primeira metade do contrato seja superior ou igual a 35% da totalidade dos mesmos. Caso contrário, a taxa liberatória aplica-se à totalidade dos rendimentos.

Após o 8.º ano

Depois do 8.º ano de vigência do contrato, a taxa liberatória aplica-se a 2/5 (40%) dos rendimentos de seguros de capitalização. Ficam, assim, excluídos de tributação 3/5 (60%) dos rendimentos. Ou seja, é o mesmo que tributar a totalidade dos rendimentos a uma taxa liberatória de 11,2%.

É necessário, contudo, que o valor dos prémios pagos na primeira metade do contrato seja superior ou igual a 35% da totalidade dos mesmos. Caso contrário, a taxa liberatória aplica-se à totalidade dos rendimentos.

Exemplo

Em 2024, o Pedro (residente em Portugal continental) pediu o reembolso do seu seguro de capitalização e obteve rendimentos ilíquidos de 1 000 euros. Como o reembolso ocorreu após o 8.º ano de vigência do contrato e o valor dos prémios pagos na primeira metade do contrato representou, pelo menos, 35% da totalidade dos mesmos, apenas 2/5 dos rendimentos (400 euros) ficaram sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa liberatória de 28%. Deste modo, foram retidos 112 euros para efeito de pagamento do IRS.

Englobamento dos rendimentos de seguros de capitalização

Em alternativa à retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, os rendimentos de seguros de capitalização podem tributar-se por englobamento, ficando assim sujeitos às taxas gerais do IRS, como acontece com salário e pensões. Esta situação é vantajosa se, após o englobamento, o contribuinte ficar posicionado até ao quarto escalão do IRS, correspondente a um rendimento coletável entre 17 233 euros e 22 306 euros e a uma taxa normal de 25%.

Atenção

Ao englobar os rendimentos de seguros de capitalização será necessário proceder da mesma forma relativamente a outros rendimentos dessa mesma categoria, como juros, dividendos, etc.

Para tal, o contribuinte deve pedir a cada uma das entidades financeiras onde possui produtos financeiros geradores destes rendimentos uma declaração em que conste os valores pagos e as respetivas retenções na fonte.

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Como declara no IRS os rendimentos de seguros de capitalização?

Apenas existe obrigação de declaração caso o contribuinte opte pelo englobamento destes rendimentos, situação em que os respetivos valores devem ser reportados no Quadro 4B do anexo E da declaração do IRS.

Como se preenche o quadro 4B do anexo E?

Para preencher o 4B do anexo E da declaração Modelo 3 siga as seguintes instruções:

Passo 1

Clique em “Adicionar Linha”;

Passo 1

Preencha os vários campos do quadro 4B:

“N.º de Linha”

Insira o número da linha, começando em “451”.

“NIF da Entidade Devedora, Registadora ou Depositária”

Insira o NIF da entidade que pagou os rendimentos de seguros de capitalização.

“Código dos Rendimentos”

Clique no dropdowne escolha a opção “E20”, referente a “Juros e outras formas de remuneração no artigo 5.º do CIRS”.

“Titular”

Selecione o NIF do titular dos rendimentos.

“Rendimentos”

Indique o valor pago de rendimentos ilíquidos.

“Retenções na Fonte”

Indique a retenção na fonte.

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